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Índios acusados de matar policiais reclamam de maus tratos

05/05/2006

Fonte: MS Noticias-Campo Grande-MS



Uma comissão de defesa dos Direitos Kaiowá Guarani, formada pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e pelo CDDH (Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos) Marçal de Souza Tupã-I está em Dourados para verificar a situação dos indigenas presos no Harry Amorim Costa, acusados da morte de dois policias no dia 1º de abril.
A equipe do municipio chegou em Dourados ontem, mas ainda não falou com os índios. Agora pela manhã devem visitar a aldeia Passo Pirajú, onde os crimes teriam ocorrido.
A Comissão teve acesso a um documento escrito por um advogado que falou com os indigenas. A seguir trechos do documento redigido no dia 3 de maio e encaminhado para o chefe do Núcleo de Apoio da Funai em Dourados.
"em contato com o cacique Carlito de Oliveira, me informou que: não está mais apanhando como de início na Polícia Federal foi espancado por um policial "alemão", que vem sendo constantemente injuriado pelos agentes penitenciários; que ao passar por eles acotovelam, chutam e empurram dizendo "você é um assassino de policiais, vamos ver se você é bom agora", que até a presente data não lhes deram colchão ou cobertores nem ao menos lhes concedem banho de sol; que não possui qualquer material de higiene pessoal; que se pudesse já teria se enforcado pois passar pelo suplicio a qual está sofrendo é melhor a morte..
Ressalta-se que os indígenas estão bastante assustados, sem a mínima compreensão do caráter punitivo visto que o suplicio é visto como desonra ao guerreiro e não como reeducação como quer o sistema prisional...
Urge a necessidade de que a Funai forneça colchões e cobertores, não somente a esse grupo bem como aos demais detentos indígenas que ultrapassa o número de 70 (setenta)..."
" Nós da Comissão sabemos que todo esse sofrimento está acontecendo e a violência contra nosso povo aumentando porque não estão reconhecendo nossos direitos, especialmente a terra. Por isso, pedimos a todos os nossos amigos que nos ajude, principalmente, a vida de nossos parentes presos seja preservada.
É bom lembrar que o parágrafo único do art. 56 da Lei n. 6.001/73 Estatuto do Índio, estabelece que "as penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado."
A Convenção 169 sobre povos indígenas e tribais em paises independentes, ratificado pelo Brasil, insiste que as sanções penais impostas pela legislação geral levam em conta suas características econômicas, sociais e culturais dando preferência a tipos de punição outros que o encarceramento. (art. 9 e 10)".
 

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