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STF analisa liminar que suspende estudos na usina Belo Monte
18/01/2002
Autor: Henrique Paiva Cardoso
Fonte: Gazeta Mercantil Centro Oeste-Brasília-DF
A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar cassar a liminar que impediu a realização dos estudos de impacto ambiental da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a ser construída na região de Volta Grande do Xingu (PA) pela Eletronorte. A interrupção dos estudos realizados pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pequisa (Fadesp) foi determinada por liminar da 4ª Vara da Federal de Belém, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Orçado em US$ 3,7 bilhões, o Complexo Hidrelétrico Belo Monte será construído no rio Xingu, a 50 quilômetros de Altamira. A usina terá capacidade instalada superior a 11 mil MWs. O projeto prevê a inundação de uma área de 400 quilômetros quadrados.
Segundo denúncia do MPF, a Eletronorte desrespeitou a exigência constitucional de prévia autorização do Congresso Nacional para exploração de energia elétrica dos rios em áreas indígenas, conforme o artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O Ministério Público argumenta que o desvio projetado em Volta Grande do Rio Xingu atingiria diretamente a reserva Juruna de Paquiçamba.
A decisão do juiz acatou a alegação de inconstitucionalidade, aceitou o argumento de que a Fadesp não teria habilitação para realizar os estudos de impacto ambiental e de que não poderia ser contratada sem licitação. Considerou ainda inexplicável não terem sido ouvidos o Ibama e o Iphan.
A União recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que negou o pedido oficial. Em dezembro, apresentou suspensão de segurança ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, considerou que a causa ´exibe contencioso constitucional´ e determinou a remessa dos autos ao STF.
Na petição, a União diz que a suspensão do estudo ambiental acarreta prejuízo ao erário público e que ´a construção do reservatório poderá ser realizada sem afetar-se as condições de vida da comunidade indígena´. Sustenta ainda que o contrato firmado entre a Eletronorte e Fadesp é sustentado por parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que ´asseverou a idoneidade técnica da entidade de pesquisa vinculada à Universidade Federal do Pará´.
Orçado em US$ 3,7 bilhões, o Complexo Hidrelétrico Belo Monte será construído no rio Xingu, a 50 quilômetros de Altamira. A usina terá capacidade instalada superior a 11 mil MWs. O projeto prevê a inundação de uma área de 400 quilômetros quadrados.
Segundo denúncia do MPF, a Eletronorte desrespeitou a exigência constitucional de prévia autorização do Congresso Nacional para exploração de energia elétrica dos rios em áreas indígenas, conforme o artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O Ministério Público argumenta que o desvio projetado em Volta Grande do Rio Xingu atingiria diretamente a reserva Juruna de Paquiçamba.
A decisão do juiz acatou a alegação de inconstitucionalidade, aceitou o argumento de que a Fadesp não teria habilitação para realizar os estudos de impacto ambiental e de que não poderia ser contratada sem licitação. Considerou ainda inexplicável não terem sido ouvidos o Ibama e o Iphan.
A União recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que negou o pedido oficial. Em dezembro, apresentou suspensão de segurança ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, considerou que a causa ´exibe contencioso constitucional´ e determinou a remessa dos autos ao STF.
Na petição, a União diz que a suspensão do estudo ambiental acarreta prejuízo ao erário público e que ´a construção do reservatório poderá ser realizada sem afetar-se as condições de vida da comunidade indígena´. Sustenta ainda que o contrato firmado entre a Eletronorte e Fadesp é sustentado por parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que ´asseverou a idoneidade técnica da entidade de pesquisa vinculada à Universidade Federal do Pará´.
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