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Um juiz mantém Portaria Declaratória em Santa Catarina; outro suspende
21/06/2007
Fonte: Cimi - Conselho Indigenista Missionário
A Portaria do Ministério da Justiça que declara os limites da terra Guarani do Araçá´i foi suspensa pelo Juiz Federal Narciso Leandro Xavier Baez até o julgamento final da ação ordinária assinada pelo Movimento de Defesa da Propriedade e Dignidade (DPD) - que reúne fazendeiros da região - e pelos municípios de Saudades e Cunha Porá. A decisão liminar é de 11 de junho. Na ação, o grupo pede a anulação da Portaria, publicada em 19 de abril. Sem a Portaria, não é possível a Funai realizar a demarcação física da terra e retirar os ocupantes não-índios.
Na mesma seção judiciária de Chapecó, em 6 de junho, o juiz Federal André de Souza Fischer decidiu de forma contrária ao pedido de suspensão da Portaria que declara os limites da terra Toldo Pinhal. Neste caso, quem entrou com a ação foram os municípios de Seara e Arvoredo e fazendeiros afetados pela demarcação da terra indígena.
Em seu despacho, Fischer afirma ser contrário à lei que um juiz de primeiro grau conceda liminar quando o ato contestado for de ministro de Estado, pois estes atos só podem ser objetos de mandado de segurança apenas no Superior Tribunal de Justiça.
No caso de Araça´í, o juiz Baez, que concedeu a liminar conclui que os autores "precisam ter alguma segurança acerca da manutenção de suas propriedades ou posses até a decisão final da lide, para garantir a produção agrícola e agropecuárias que lhes garante o sustento, não podendo ficar na iminência de uma desocupação forçada de suas terras, deixando para trás culturas já iniciadas".
Em sentido oposto, o juiz que negou a liminar que se refere ao Toldo Pinhal avalia que "não consta na referida portaria nada no sentido de expulsão imediata dos agricultores de terras que estejam ocupando (...). Pelo contrário, pela experiência de outros processos que tramitam nesta Vara Federal sobre demarcações similares, a FUNAI somente se imite na posse após os ocupantes concordarem voluntariamente com a indenização fixada às suas benfeitorias, que aparentemente ainda nem foram avaliadas na via administrativa."
Cabe recurso às decisões no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, em Porto Alegre.
Bispo ameaçado
Dom Manoel João Francisco, Bispo de Chapecó, Santa Catarina, vem recebendo ameaças de morte por ter se posicionado em apoio à demarcação de terras dos povos Guarani, Kaingang e Xokleng.
A denúncia foi apresentada pelo arcebispo de Florianópolis (SC) e Presidente do Regional Sul IV da Conferência Nacional dos bispos do Brasil (CNBB), Dom Murilo Krieger, durante da reunião da CNBB.
A carta de solidariedade, enviada ao bispo, esclarece os motivos das ameaças de morte que vem sofrendo, e propões soluções: "Em comunhão com o prezado irmão de episcopado, interpelamos as autoridades responsáveis (...) para que assumam suas responsabilidades frente aos erros do passado, indenizem as terras tituladas indevidamente a essas famílias, assegurem o justo ressarcimento pelas benfeitorias feitas nos imóveis e promovam os respectivos reassentamentos".
Na mesma seção judiciária de Chapecó, em 6 de junho, o juiz Federal André de Souza Fischer decidiu de forma contrária ao pedido de suspensão da Portaria que declara os limites da terra Toldo Pinhal. Neste caso, quem entrou com a ação foram os municípios de Seara e Arvoredo e fazendeiros afetados pela demarcação da terra indígena.
Em seu despacho, Fischer afirma ser contrário à lei que um juiz de primeiro grau conceda liminar quando o ato contestado for de ministro de Estado, pois estes atos só podem ser objetos de mandado de segurança apenas no Superior Tribunal de Justiça.
No caso de Araça´í, o juiz Baez, que concedeu a liminar conclui que os autores "precisam ter alguma segurança acerca da manutenção de suas propriedades ou posses até a decisão final da lide, para garantir a produção agrícola e agropecuárias que lhes garante o sustento, não podendo ficar na iminência de uma desocupação forçada de suas terras, deixando para trás culturas já iniciadas".
Em sentido oposto, o juiz que negou a liminar que se refere ao Toldo Pinhal avalia que "não consta na referida portaria nada no sentido de expulsão imediata dos agricultores de terras que estejam ocupando (...). Pelo contrário, pela experiência de outros processos que tramitam nesta Vara Federal sobre demarcações similares, a FUNAI somente se imite na posse após os ocupantes concordarem voluntariamente com a indenização fixada às suas benfeitorias, que aparentemente ainda nem foram avaliadas na via administrativa."
Cabe recurso às decisões no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, em Porto Alegre.
Bispo ameaçado
Dom Manoel João Francisco, Bispo de Chapecó, Santa Catarina, vem recebendo ameaças de morte por ter se posicionado em apoio à demarcação de terras dos povos Guarani, Kaingang e Xokleng.
A denúncia foi apresentada pelo arcebispo de Florianópolis (SC) e Presidente do Regional Sul IV da Conferência Nacional dos bispos do Brasil (CNBB), Dom Murilo Krieger, durante da reunião da CNBB.
A carta de solidariedade, enviada ao bispo, esclarece os motivos das ameaças de morte que vem sofrendo, e propões soluções: "Em comunhão com o prezado irmão de episcopado, interpelamos as autoridades responsáveis (...) para que assumam suas responsabilidades frente aos erros do passado, indenizem as terras tituladas indevidamente a essas famílias, assegurem o justo ressarcimento pelas benfeitorias feitas nos imóveis e promovam os respectivos reassentamentos".
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