De Pueblos Indígenas en Brasil

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Transcrição da nota assinada por Carlos Bocuhy, Conselheiro do Consema

28/03/2008

Fonte: Blog da Mongue



Caros amigos

Porto Brasil: é preciso que o movimento ambientalista tenha lucidez e informação qualificada para o enfrentamento de situações como esta.

Vamos aos fatos:

1 - A Audiência Pública do Plano de Trabalho foi uma conquista do movimento ambientalista, já que havia resistência do CONSEMA para essa realização. A solicitação foi feita pela entidade Mongue e defendida pela bancada ambientalista, já que a alternativa locacional proposta para o empreendimento Porto Brasil era absolutamente inadequada do ponto de vista ambiental e social. Apontamos a necessidade de uma discussão com a comunidade local sobre a conveniência do empreendimento para a região. Isso é um exercício democrático e um direito da população, o que implica em impedir que empreendedores decidam onde, como e de que tamanho serão seus projetos, elaborados a partir de decisões de cunho meramente economicista.

2 - A Audiência Pública na fase de Plano de Trabalho possibilita à sociedade interferir no processo, apontanto quais os quesitos que o licenciamento deve contemplar. Isso impede a manipulação e direcionamento, ou seja, que o empreendedor realize apenas os estudos que achar convenientes no passo seguinte do processo, que é a elaboração do EIA-RIMA. (Estudo de Impacto Ambientral). É a garantia de participação social apontando qual é geração de conhecimento e estudos necessários, para demontração dos reais impactos do empreendimento.

3 - Portanto, o problema não foi o CONSEMA, que acatou a solicitação da entidade Mongue e da bancada ambientalista. Há irregularidades apontadas pelo Ministério Público quanto à questão fundiária e a competência do órgão licenciador, já que a instância federal (IBAMA) deve participar do processo, tendo em vista as questões referentes à área indígena e marinha. A decisão judicial amplia o escopo e as visões do processo. Isso é positivo.

4 - É fundamental que a informação seja divulgada de forma correta e qualificada. A responsabilidade no processo, apontadas pelo MPF, dizem respeito à instância de licenciamento e ao empreendedor, já que a negociação da área com os índios tomou proporções escandalosas. Parece ser contraditório o fato dos ambientalistas solicitarem a Audiência e comemorarem seu cancelamento, mas isso ocorreu porque novos fatos demonstraram a necessidade da paralização do processo, até que se conclua a demarcação da área do assentamento indígena.

5 - Concluindo, é preciso parabenizar o MPF pela brilhante a atuação, salvaguardando e respeitando os direitos democráticos dos quais a sociedade deve se valer, pois são uma conquista da sociedade brasileira consagrada na Constituição Federal.

Um forte abraço e votos de uma boa luta, ética, limpa, democrática e justa! Isso é o que sustenta e valida nossas posições!

Carlos Bocuhy
 

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