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MPF/SP pede que menor indígena seja devolvida à aldeia guarani
19/06/2008
Autor: Fred A. Ferreira
Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br
Guarda da criança de 4 anos foi dada a uma família não indígena, desconsiderando sua condição guarani.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar para que o estado de São Paulo entregue a menor indígena, de 4 anos, à aldeia guarani Tekoa Pyau, localizada no bairro Pirituba, em Sâo Paulo, sob responsabilidade do casal de tios maternos da garota.
Caso a Justiça entenda que não há condições de saúde para que a menor volte a viver com sua família, o MPF quer que ela seja abrigada na Casa de Saúde Indígena (Casai), até que sejam constatadas as condições ideais para o retorno à aldeia, ou que seja dada a guarda provisória a uma família de etnia guarani.
Além disso, é pedido que o processo vá para a Justiça Federal, competente para seu julgamento por se tratar de um direito que atinge coletivamente a etnia guarani e a comunidade indígena da aldeia Tekoa Pyau.
Por fim, o MPF requer uma declaração de que a família da menina é composta por toda a aldeia Tekoa Pyau, conforme costumes da etnia. Ou seja, os integrantes adultos da comunidade teriam responsabilidade em relação à garota - o que só poderia ser perdido por decisão judicial.
Desde o nascimento, a menor apresentava uma saúde debilitada, principalmente pelos problemas pulmonares decorrentes de asma e defeito congênito no diafragma. A mãe da menina tinha muita dificuldade em assumir seu cuidado e de sua irmã, porque estava passando por um processo de separação do marido.
Percebendo isso, o cacique da aldeia, avô materno das crianças, com o consentimento dos integrantes da aldeia, decidiu que a guarda da menina ficaria com o casal de tios maternos e da irmã com o ele e sua esposa.
Depois de ser internada cinco vezes, o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus não deu alta à menor, alegando a precariedade das condições sociais e diferenças culturais conflitantes no que se refere à continuidade de tratamento.
Em razão disso, a Funasa enviou os relatórios hospitalares para o MPF apurar os fatos. Foi informado que a menor, diferentemente das outras crianças, deveria ser alimentada por um adulto e que ela não poderia dormir em casa com chão de poeira batida, situação de toda aldeia.
No curso do procedimento instaurado, a subprefeitura de Pirituba comprometeu-se a realizar as obras necessárias à sobrevivência da menor. Enquanto eram tomadas as providências administrativas para que a garota retornasse à aldeia, o MPF foi surpreendido pela decisão, em processo da Vara de Infância e Juventude do Fórum Regional da Lapa, que determinava o envio da criança ao abrigo Casa da Luz, não destinado a índios. A decisõ foi tomada com base no parecer de uma psicóloga, que disse que os indígenas não eram capazes de cuidar da criança por questões culturais.
O MPF solicitou, então, a realização de prova pericial antropológica, já que esta é a única maneira de se conhecer as peculiaridades culturais, assegurando o direito dos povos indígenas. Pediu também que a garota fosse atendida pelo ambulatório do índio da Unifesp, preparado para o trato com indígenas, Além disso, foi pedida a realização de uma audiência com a presença do Ministérios Públicos Federal e Estadual, dos tios e do cacique. A prova e a audiência foram negadas, foi vetada a visita dos familiares à criança e foi vedado o acesso aos autos pelos MPF, Funai e Funasa, apesar da competência legal destes órgãos.
Família - Considerando a garota como uma menor abandonada pela mãe, foi proposta uma ação de perda do poder familiar contra a mãe natural, ignorando o fato de que a família guarani é do tipo extensa, ou seja, diversos adultos da aldeia são responsáveis pelas crianças indígenas.
No último dia 6 de junho, o MPF teve notícia de que a menor teria sido colocada em uma família substituta não-indígena, apesar de a Justiça saber que a criança vivia com seus tios, segundo os costumes e tradições indígenas.
Para a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, autora da ação, não é legítima a destinação da criança à família substituta sem que todos os responsáveis pela menor tenham decretado judicialmente a perda de seu poder familiar. Na prática, todos os adultos indígenas que vivem na aldeia Tekoa Pyau deveriam ter sido processados para que a menina pudesse ser destinada à adoção.
Além disso, a procuradora defende que a menor deve ser retirada imediatamente de sua família substituta não-indígena para evitar que se criem novos laços afetivos que poderão, posteriormente, serem rompidos, causando danos psicológicos irreversíveis para a garota e para a família substituta.
Competência federal - O MPF teve negado o pedido de ter acesso aos autos sob o argumento de que não competia ao órgão cuidar de tal fato. Depois dessa decisão, o MPF pediu para que o processo fosse encaminhado à Justiça Federal, com a justificativa de que não se trata, apenas, do direito individual da menina e, sim, do direito indígena ao reconhecimento de sua organização social, costumes e instituições indígenas. Este direito é reconhecido pela legislação nacional e internacional.
A procuradora justifica que o afastamento da menor da aldeia se deu por motivos culturais e pela ignorância de não reconhecer a organização indígena como uma organização familiar. "O fato de os indígenas se comportarem como tais e serem incompreendidos pelos não-indígenas culminou na decisão de não devolver a menor à tribo", afirmou.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar para que o estado de São Paulo entregue a menor indígena, de 4 anos, à aldeia guarani Tekoa Pyau, localizada no bairro Pirituba, em Sâo Paulo, sob responsabilidade do casal de tios maternos da garota.
Caso a Justiça entenda que não há condições de saúde para que a menor volte a viver com sua família, o MPF quer que ela seja abrigada na Casa de Saúde Indígena (Casai), até que sejam constatadas as condições ideais para o retorno à aldeia, ou que seja dada a guarda provisória a uma família de etnia guarani.
Além disso, é pedido que o processo vá para a Justiça Federal, competente para seu julgamento por se tratar de um direito que atinge coletivamente a etnia guarani e a comunidade indígena da aldeia Tekoa Pyau.
Por fim, o MPF requer uma declaração de que a família da menina é composta por toda a aldeia Tekoa Pyau, conforme costumes da etnia. Ou seja, os integrantes adultos da comunidade teriam responsabilidade em relação à garota - o que só poderia ser perdido por decisão judicial.
Desde o nascimento, a menor apresentava uma saúde debilitada, principalmente pelos problemas pulmonares decorrentes de asma e defeito congênito no diafragma. A mãe da menina tinha muita dificuldade em assumir seu cuidado e de sua irmã, porque estava passando por um processo de separação do marido.
Percebendo isso, o cacique da aldeia, avô materno das crianças, com o consentimento dos integrantes da aldeia, decidiu que a guarda da menina ficaria com o casal de tios maternos e da irmã com o ele e sua esposa.
Depois de ser internada cinco vezes, o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus não deu alta à menor, alegando a precariedade das condições sociais e diferenças culturais conflitantes no que se refere à continuidade de tratamento.
Em razão disso, a Funasa enviou os relatórios hospitalares para o MPF apurar os fatos. Foi informado que a menor, diferentemente das outras crianças, deveria ser alimentada por um adulto e que ela não poderia dormir em casa com chão de poeira batida, situação de toda aldeia.
No curso do procedimento instaurado, a subprefeitura de Pirituba comprometeu-se a realizar as obras necessárias à sobrevivência da menor. Enquanto eram tomadas as providências administrativas para que a garota retornasse à aldeia, o MPF foi surpreendido pela decisão, em processo da Vara de Infância e Juventude do Fórum Regional da Lapa, que determinava o envio da criança ao abrigo Casa da Luz, não destinado a índios. A decisõ foi tomada com base no parecer de uma psicóloga, que disse que os indígenas não eram capazes de cuidar da criança por questões culturais.
O MPF solicitou, então, a realização de prova pericial antropológica, já que esta é a única maneira de se conhecer as peculiaridades culturais, assegurando o direito dos povos indígenas. Pediu também que a garota fosse atendida pelo ambulatório do índio da Unifesp, preparado para o trato com indígenas, Além disso, foi pedida a realização de uma audiência com a presença do Ministérios Públicos Federal e Estadual, dos tios e do cacique. A prova e a audiência foram negadas, foi vetada a visita dos familiares à criança e foi vedado o acesso aos autos pelos MPF, Funai e Funasa, apesar da competência legal destes órgãos.
Família - Considerando a garota como uma menor abandonada pela mãe, foi proposta uma ação de perda do poder familiar contra a mãe natural, ignorando o fato de que a família guarani é do tipo extensa, ou seja, diversos adultos da aldeia são responsáveis pelas crianças indígenas.
No último dia 6 de junho, o MPF teve notícia de que a menor teria sido colocada em uma família substituta não-indígena, apesar de a Justiça saber que a criança vivia com seus tios, segundo os costumes e tradições indígenas.
Para a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, autora da ação, não é legítima a destinação da criança à família substituta sem que todos os responsáveis pela menor tenham decretado judicialmente a perda de seu poder familiar. Na prática, todos os adultos indígenas que vivem na aldeia Tekoa Pyau deveriam ter sido processados para que a menina pudesse ser destinada à adoção.
Além disso, a procuradora defende que a menor deve ser retirada imediatamente de sua família substituta não-indígena para evitar que se criem novos laços afetivos que poderão, posteriormente, serem rompidos, causando danos psicológicos irreversíveis para a garota e para a família substituta.
Competência federal - O MPF teve negado o pedido de ter acesso aos autos sob o argumento de que não competia ao órgão cuidar de tal fato. Depois dessa decisão, o MPF pediu para que o processo fosse encaminhado à Justiça Federal, com a justificativa de que não se trata, apenas, do direito individual da menina e, sim, do direito indígena ao reconhecimento de sua organização social, costumes e instituições indígenas. Este direito é reconhecido pela legislação nacional e internacional.
A procuradora justifica que o afastamento da menor da aldeia se deu por motivos culturais e pela ignorância de não reconhecer a organização indígena como uma organização familiar. "O fato de os indígenas se comportarem como tais e serem incompreendidos pelos não-indígenas culminou na decisão de não devolver a menor à tribo", afirmou.
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