De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
Raposa Serra do Sol X Pataxó Hã-hã-hãe
28/08/2008
Fonte: Cedefes - www.cedefes.org.br
Pataxó Hã-hã-hãe aguardam decisão da justiça para resolver impasse sobre seus territórios
No calor dos debates, mobilizações, articulações e apoio que envolve o julgamento da TI Raposa Serra do Sol, em Roraima, queremos destacar uma outra situação emblemática de disputa de terra e desrespeito a populações indígenas, a que envolve a população Pataxó Hã-Hã-Hãe, que aguarda do Supremo Tribunal Federal o julgamento de uma Ação Ordinária de Nulidade de Títulos imobiliários a mais de 26 anos. Os Pataxó Hã-Hã-Hãe são donos imemoriais de uma área tem 54 mil e 100 hectares delimitados e demarcados como de uso exclusivo dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe, nos município de Pau Brasil, Camacan e Itajú do Colônia no sul da Bahia.
A demarcação foi feita com base em uma Lei estadual de 1926: 'A Lei Estadual nº 1916, de 09 de agosto de 1926, a reservar '50 (cinqüenta) léguas quadradas de terras em florestas gerais ou acatingadas, para o gozo dos índios Tupinambás e Patachós, ou outros ali habitantes' (art. 1º), não alterou o direito imemorial dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe sobre as mesmas, apenas obrigou o Estado da Bahia ao reconhecimento desse direito já consagrado desde as leis imperiais e determinou a sua delimitação, o que ocorreu somente em 1937 quando o Ministério da Guerra procedeu a demarcação da área do Posto Indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu, com a redução para os atuais 54.100hc reivindicado pela comunidade.
O Instituto do Arrendamento de Terras Indígenas instituído pelo SPI - Serviço de Proteção ao Índio a partir de 1940, subjugou os direitos indígenas aos interesses dos fazendeiros de cacau e gado da região sul do Estado. Tais arrendamentos, cujos objetivos principais eram favorecer a ocupação das terras pelos não índios e a locupletação dos próprios administradores do órgão indigenista, ocorreram de forma violenta, com espancamentos, perseguições e mortes de índios que não concordavam em desocupar a área. A partir da década de 60 e 70 os governo de Antônio Carlos Magalhães e Roberto Santos, oficializaram esta invasão e a violência contra os Pataxó Hã-Hã-Hãe com a distribuição de títulos imobiliários aos fazendeiros invasores. Com a retomada da luta pelo território em 1982 pelos Pataxó Hã-Hã-Hãe a violência tomou ares gigantescos causando a morte de 19 lideranças ligadas diretamente à luta pela terra, entres estas, o assinato do Galdino Pataxó, queimado vivo em Brasília por jovens da classe alta, quando o mesmo se encontra nesta capital para reivindicar a resolução da problemática de suas terras.
Uma Ação Civil Pública com pedido de liminar impetrada pala Procuradora Fernanda Alves de Oliveira, da Procuradoria da República em Ilhéus/Ba, em junho de 2007, ela destaca: 'Apesar de todo o histórico daquela área, apesar de toda violência que os índios Pataxó Hã-Hã-Hãe vivenciaram durante todo esse tempo na luta pela sua terra, apesar da morte do índio Galdino, apesar de todas as provas existentes nos autos da ação cível originária n. 312-0, que tramita no STF, serem favoráveis aos indígenas, apesar da demora na tramitação de tal ação (MAIS DE VINTE E CINCO ANOS!!!!!), enfim, apesar de tudo isso, os índios continuam impedidos de utilizar suas terras, pois, nas possessórias que são ajuizadas pelos fazendeiros, os juízes de primeiro grau reiteradamente têm concedido liminares contra os índios (liminares essas que, infelizmente, nem sempre se consegue reverter no TRF1)'
'É preciso inverter essa lógica perversa que prejudica os indígenas, mesmo com tantas provas em seu favor! Em outras palavras, é preciso permitir que os índios - E NÃO OS BRANCOS - possam permanecer nas terras que lhe pertencem aguardando o julgamento da multicitada ação originária, até porque muitos dos réus nem mesmo moram em suas fazendas, como se pode ver dos endereços fornecidos na inicial, tendo o Parquet se baseado no levantamento feito pela FUNAI. Já que todas as provas pendem para a INVALIDADE dos títulos incidentes naquela área, como já demonstrado linhas acima, a presunção deve ser favorável aos índios: enquanto o STF não julgar a ação e não disser que aqueles títulos são válidos, OS ÍNDIOS DEVEM TER O DIREITO DE FICAR EM SUAS TERRAS!'
Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, iniciado no dia de hoje (27 de agosto). E com o pronunciamento do presidente do STF, Gilmar Mendes, que o julgamento servirá de exemplo para outras áreas indígenas do País. Acreditamos que o pronunciamento do Ministro é um prenúncio que aponta para o julgamento da Ação que envolve os Pataxó Hã-Hã-Hãe.
Vale ressaltar que no inicio do mês de abril deste ano, o Ministro Eros Graus, relator do processo no STF, pediu a inclusão da Ação na pauta de julgamento do STF, acreditamos que a próxima Ação a ser analisada e julgada pelo STF, após esta da Raposa Serra do Sol, será a Ação dos Pataxó Hã-Hã-Hãe, e neste sentido a comunidade vem se organizando e se mobilizando para este importante e tão esperado momento. Com a firme convicção que finalmente o julgamento deverá ocorrer ainda no inicio de setembro, e que a partir da farta documentação e das provas favoráveis aos Pataxó Hã-Hã-Hãe, confiantes na vitória da verdade e que finalmente se fará Justiça em favor deste povo, o Conselho Indigenista Missionário, convoca e conclama a todos e todas aqueles que apóiam a luta dos povos indígenas no Brasil em especial a luta histórica dos Pataxó Hã-Hã-Hãe a estarem em alerta e prontos a se solidarizarem com a luta deste povo.
'Pelos caminho da América. Há um índio tocando flauta, recusando a velha pauta, que o sistema lhe impôs. No violão um menino, Um negro tocando tambores. Há sobre a mesa umas flores pra a festa que vem depois!' (Zé Vicente).
Equipe Itabuna
Cimi Regional Leste
Conselho Indigenista Missionário
No calor dos debates, mobilizações, articulações e apoio que envolve o julgamento da TI Raposa Serra do Sol, em Roraima, queremos destacar uma outra situação emblemática de disputa de terra e desrespeito a populações indígenas, a que envolve a população Pataxó Hã-Hã-Hãe, que aguarda do Supremo Tribunal Federal o julgamento de uma Ação Ordinária de Nulidade de Títulos imobiliários a mais de 26 anos. Os Pataxó Hã-Hã-Hãe são donos imemoriais de uma área tem 54 mil e 100 hectares delimitados e demarcados como de uso exclusivo dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe, nos município de Pau Brasil, Camacan e Itajú do Colônia no sul da Bahia.
A demarcação foi feita com base em uma Lei estadual de 1926: 'A Lei Estadual nº 1916, de 09 de agosto de 1926, a reservar '50 (cinqüenta) léguas quadradas de terras em florestas gerais ou acatingadas, para o gozo dos índios Tupinambás e Patachós, ou outros ali habitantes' (art. 1º), não alterou o direito imemorial dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe sobre as mesmas, apenas obrigou o Estado da Bahia ao reconhecimento desse direito já consagrado desde as leis imperiais e determinou a sua delimitação, o que ocorreu somente em 1937 quando o Ministério da Guerra procedeu a demarcação da área do Posto Indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu, com a redução para os atuais 54.100hc reivindicado pela comunidade.
O Instituto do Arrendamento de Terras Indígenas instituído pelo SPI - Serviço de Proteção ao Índio a partir de 1940, subjugou os direitos indígenas aos interesses dos fazendeiros de cacau e gado da região sul do Estado. Tais arrendamentos, cujos objetivos principais eram favorecer a ocupação das terras pelos não índios e a locupletação dos próprios administradores do órgão indigenista, ocorreram de forma violenta, com espancamentos, perseguições e mortes de índios que não concordavam em desocupar a área. A partir da década de 60 e 70 os governo de Antônio Carlos Magalhães e Roberto Santos, oficializaram esta invasão e a violência contra os Pataxó Hã-Hã-Hãe com a distribuição de títulos imobiliários aos fazendeiros invasores. Com a retomada da luta pelo território em 1982 pelos Pataxó Hã-Hã-Hãe a violência tomou ares gigantescos causando a morte de 19 lideranças ligadas diretamente à luta pela terra, entres estas, o assinato do Galdino Pataxó, queimado vivo em Brasília por jovens da classe alta, quando o mesmo se encontra nesta capital para reivindicar a resolução da problemática de suas terras.
Uma Ação Civil Pública com pedido de liminar impetrada pala Procuradora Fernanda Alves de Oliveira, da Procuradoria da República em Ilhéus/Ba, em junho de 2007, ela destaca: 'Apesar de todo o histórico daquela área, apesar de toda violência que os índios Pataxó Hã-Hã-Hãe vivenciaram durante todo esse tempo na luta pela sua terra, apesar da morte do índio Galdino, apesar de todas as provas existentes nos autos da ação cível originária n. 312-0, que tramita no STF, serem favoráveis aos indígenas, apesar da demora na tramitação de tal ação (MAIS DE VINTE E CINCO ANOS!!!!!), enfim, apesar de tudo isso, os índios continuam impedidos de utilizar suas terras, pois, nas possessórias que são ajuizadas pelos fazendeiros, os juízes de primeiro grau reiteradamente têm concedido liminares contra os índios (liminares essas que, infelizmente, nem sempre se consegue reverter no TRF1)'
'É preciso inverter essa lógica perversa que prejudica os indígenas, mesmo com tantas provas em seu favor! Em outras palavras, é preciso permitir que os índios - E NÃO OS BRANCOS - possam permanecer nas terras que lhe pertencem aguardando o julgamento da multicitada ação originária, até porque muitos dos réus nem mesmo moram em suas fazendas, como se pode ver dos endereços fornecidos na inicial, tendo o Parquet se baseado no levantamento feito pela FUNAI. Já que todas as provas pendem para a INVALIDADE dos títulos incidentes naquela área, como já demonstrado linhas acima, a presunção deve ser favorável aos índios: enquanto o STF não julgar a ação e não disser que aqueles títulos são válidos, OS ÍNDIOS DEVEM TER O DIREITO DE FICAR EM SUAS TERRAS!'
Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, iniciado no dia de hoje (27 de agosto). E com o pronunciamento do presidente do STF, Gilmar Mendes, que o julgamento servirá de exemplo para outras áreas indígenas do País. Acreditamos que o pronunciamento do Ministro é um prenúncio que aponta para o julgamento da Ação que envolve os Pataxó Hã-Hã-Hãe.
Vale ressaltar que no inicio do mês de abril deste ano, o Ministro Eros Graus, relator do processo no STF, pediu a inclusão da Ação na pauta de julgamento do STF, acreditamos que a próxima Ação a ser analisada e julgada pelo STF, após esta da Raposa Serra do Sol, será a Ação dos Pataxó Hã-Hã-Hãe, e neste sentido a comunidade vem se organizando e se mobilizando para este importante e tão esperado momento. Com a firme convicção que finalmente o julgamento deverá ocorrer ainda no inicio de setembro, e que a partir da farta documentação e das provas favoráveis aos Pataxó Hã-Hã-Hãe, confiantes na vitória da verdade e que finalmente se fará Justiça em favor deste povo, o Conselho Indigenista Missionário, convoca e conclama a todos e todas aqueles que apóiam a luta dos povos indígenas no Brasil em especial a luta histórica dos Pataxó Hã-Hã-Hãe a estarem em alerta e prontos a se solidarizarem com a luta deste povo.
'Pelos caminho da América. Há um índio tocando flauta, recusando a velha pauta, que o sistema lhe impôs. No violão um menino, Um negro tocando tambores. Há sobre a mesa umas flores pra a festa que vem depois!' (Zé Vicente).
Equipe Itabuna
Cimi Regional Leste
Conselho Indigenista Missionário
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.