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STF julga processo sobre área na Bahia

21/09/2008

Fonte: CB, Brasil, p. 14



STF julga processo sobre área na Bahia
Ministros vão apreciar ação ajuizada há 26 anos pela Funai contra a permanência de fazendeiros em área reclamada pelos pataxó-hã-hã-hãe, no sul do estado. A briga pela reserva já matou pelo menos 20 índios

Hércules Barros
Da equipe do Correio

Um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar a decisão sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, os ministros voltam a se reunir para apreciar um processo sobre terras indígenas.
Está marcada para a próxima quarta-feira o julgamento da ação que pede a nulidade de títulos de propriedades de terra concedidos a fazendeiros que ocupam o território habitado pelos índios pataxó-hã-hã-hãe, no sul da Bahia. Desde a semana passada, lideranças indígenas da reserva Caramuru-Catarina Paraguassu estão em Brasília para um corpo-a-corpo com os ministros. Na terça-feira, eles vão à Câmara pedir apoio aos deputados.
A discussão sobre o direito de 3,4 mil índios pataxós sobre 54 mil e 105 hectares se arrasta desde 1982 quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu ao STF na tentativa de anular títulos concedidos pelo governo da Bahia à ruralistas na década de 1960 e 1970. A área havia sido delimitada pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) em 1937.
De acordo com parecer do Ministério Público enviado ao STF, provas decorrentes dos estudos etno-históricos desenvolvidos pela Funai e por perícias judiciais convergem para a comprovação da ocupação tradicional dos índios pataxó-hãhã-hãe e sua expulsão de parte de território, nos municípios baianos de Itajú do Colônia, Camacan e Pau Brasil.
Precedente
Apesar de a questão ser tida como menos complexa, a decisão poderá servir de base para a definição dos limites da Raposa Serra do Sol. A expectativa era de que os ministros do STF concluíssem o julgamento sobre a situação em Roraima antes de iniciar a análise sobre as terras na Bahia. Na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a classificar a demarcação da Raposa como uma das decisões mais importantes do ano. Há hoje no tribunal 143 ações que tratam de demarcação de terras indígenas.
"Nesses anos todos só conseguimos reaver 16 mil hectares de pequenos agricultores que aceitaram a indenização da Funai e deixaram o local", explica o pataxó Luiz Vieira Titiaih, 35 anos. Segundo Luiz, 460 fazendeiros permanecem nas terras da reserva, sendo 80 grandes pecuaristas.
De acordo com o pataxó, cerca de 20 lideranças indígenas que lutavam pelo direito à área foram assassinadas nos últimos 26 anos. O caso mais emblemático ocorreu em Brasília, em abril de 1997, com a morte do índio Galdino Jesus dos Santos (leia memória).
"A comunidade tinha retomado o território depois da gente ganhar uma liminar. Como o governo estava demorando a fazer a desintrusão, Galdino veio a Brasília para audiência com autoridades para reivindicar essa ação", lembra a cacique Ilza Rodrigues, prima de Galdino. "Os pais de Galdino (Jovenal e Minervina) morreram no ano passado sem ver a luta do filho chegar ao fim", lamenta.


Memória
Um crime bárbaro

O índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, morreu aos 44 anos depois de sofrer um ataque enquanto dormia em uma parada de ônibus da Avenida W3 Sul. Galdino teve o corpo encharcado de álcool por jovens que atearam fogo nele. O índio faz parte da lista de lideranças pataxó-hã-hãhãe, do sul da Bahia, mortas na luta pelo direito à terra.
O crime ocorreu na noite de 20 de abril de 1997. A ação sobre as terras reinvidicadas pelos pataxó, que tramita há 26 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), era uma das questões que Galdino veio tratar em Brasília.
Cinco rapazes de classe média, um deles menor de idade, atearam fogo no corpo do indígena, que morreu com queimaduras em 95% do corpo. O grupo fugiu de carro, mas uma testemunha anotou a placa do veículo e a repassou à polícia.
O menor cumpriu pena sócioeducativa por três meses, apesar de a medida inicial ter previsto reclusão de um ano.
Os outros quatro jovens foram condenados em 2001, por homicídio doloso. Cada um recebeu pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. Em 2004, tiveram direito à liberdade condicional.

CB, 21/09/2008, Brasil, p. 14
 

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