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Supremo decide futuro dos pataxós na Bahia

22/09/2008

Autor: Luiz Orlando Carneiro

Fonte: Jornal do Brasil Online - jbonline.terra.com.br



Depois de 25 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal vai julgar finalmente, na quarta-feira, uma ação cível da Fundação Nacional do Índio (Funai) destinada a garantir aos índios pataxós hã-hã-hãe - há muito aculturados - o direito à posse e ao usufruto exclusivo da terra indígena Caramuru-Paraguassu, de 54 mil hectares, situada nos municípios de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, no Sul da Bahia. A ação - com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República - tem como alvo mais de 30 fazendeiros e empresas agropecuárias. O relator é o ministro Eros Grau.

Embora a situação não seja idêntica à da demarcação contínua da reserva Raposa/Serra do Sol (1,7 milhão de hectares em Roraima), considera-se que a o julgamento da reivindicação dos pataxós vai expor a posição dos ministros do Supremo que ainda não se pronunciaram na ação-piloto contra o decreto demarcatório da reserva de Roraima.

Histórico polêmico

No dia 27 do mês passado, o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos dessa ação, depois que o ministro-relator, Ayres Britto, num voto de mais de 100 páginas, entendeu que qualquer demarcação de território indígena deve ser sempre contínua, já que somente tal "formato" atende plenamente ao dispositivo constitucional de que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, e os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam".

Na ação em favor dos remanescentes dos pataxós do Sul da Bahia, a Funai requer a declaração de nulidade de títulos de propriedade sobre imóveis rurais, sob o fundamento de que abrangem terra indígena e que tais títulos advêm de "transmissões ilegais e inconstitucionais do Estado da Bahia, como também de todos e quaisquer atos anteriores ou posteriores restritivos do domínio da União e da posse indígena".

Fazendeiros

De acordo com a papeleta do julgamento, os réus (fazendeiros e empresas agropecuárias) consideram-se "legítimos senhores e possuidores dessas terras, nas quais se estabeleceram ao longo do século passado, adquirindo títulos regulares que jamais foram impugnados; que nem os pataxós, nem outras tribos, ocuparam a suposta reserva indígena mencionada, na qual apenas transitavam raríssimos índios, até que veio a ser desativada por volta de 1970; que as normas constitucionais protetoras dos direitos indígenas não podem ser usadas por não restar comprovada a localização ou morada permanente dos silvícolas; que o Estado da Bahia assumiu sua obrigação moral e jurídica ao defender o domínio e a posse dos proprietários, aos quais concedeu terras devolutas, através de legítimos atos administrativos estaduais na gestão do então governador Antonio Carlos Magalhães".

O Ministério Público, por sua vez, argumenta que a perícia antropológica judicial e outras provas produzidas os autos são favoráveis aos indígenas, e que a demarcação da reserva foi feita em 1930, com base numa lei estadual de 1926. Ainda de acordo com o MP, apesar de a demarcação ter ocorrido há mais de 70 anos, a área foi gradativamente ocupada e arrendada pelo Estado da Bahia e pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio a fazendeiros. Lembra que a questão fundiária tem gerado diversos conflitos na região, com mortes, feridos e desaparecidos. E faz referência à repercussão nacional da morte do índio Galdino Jesus dos Santos, incendiado em Brasília por jovens de classe média, em abril de 1997, quando - em companhia de uma comitiva - ele havia deixado a reserva para vir a Brasília, a fim de pedir auxílio ao MPF na solução do impasse.
 

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