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Com maioria formada, STF deixa para 2009 decisão sobre Raposa Serra do Sol
04/01/2009
Autor: Andreia Henriques
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br
As conseqüências, interesses e argumentos em jogo eram muitos, mas a decisão sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, último julgamento de peso do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2008, ficou para este ano. Embora o entendimento final da Corte ainda vá ser confirmado, um aspecto não é mais imprevisível: para a maioria dos ministros, a continuidade da demarcação vai de encontro ao estabelecido na Constituição Federal sobre os direitos dos índios.
A maioria do Supremo afastou as alegações sobre os possíveis riscos ao país e deixou claro que, mesmo adiada pela segunda vez, a definição sobre a demarcação será complementada, mas pouco provavelmente revertida.
Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e os desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.
O caso colocou índios, organizações da sociedade civil e o governo federal contra produtores rurais e o governo de Roraima. Na prática, o Supremo deve definir se a reserva pode ser delimitada de forma contínua, como querem os índios e o governo federal, ou segmentada, como defendem o Estado e os arrozeiros que estão na área.
Oito dos 11 ministros do STF pronunciaram-se a favor da demarcação contínua no dia 10 de dezembro, quando o caso, quatro meses após sua primeira interrupção, voltou a julgamento com o voto vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Sustentados pelo governo do Estado e por agricultores, os argumentos sobre as ameaças à soberania, ao princípio federativo e à economia de Roraima foram rechaçados pelos ministros, que reafirmaram os direitos indígenas expressos na Constituição Federal, que assegura a integridade física e cultural dos índios. Para os ministros, não restaram dúvidas de que, como colocado pelo ministro Eros Grau, a posse dos índios é "remota e incontestável". Resta agora definir um aspecto um tanto surpreendente: as ressalvas apontadas por Direito.
Das várias especulações sobre o julgamento - entre as quais a de que a Corte encontraria um "meio termo" para solucionar a questão - não foram previstas as 18 condições estabelecidas pelo ministro para o uso das terras indígenas, motivo de seu voto ser "parcialmente procedente" à ação que pede a revisão da demarcação. Entre esas, estão o condicionamento do local ao interesse da política de defesa nacional, a impossibilidade de que as terras sejam objeto de arrendamento, a proibição da garimpagem, a garantia da atuação autônoma da Polícia Federal e do trânsito de visitantes não-índios.
Quando o assunto voltar à pauta do Supremo, provavelmente no primeiro semestre de 2009, o foco dos debates deverá ser exatamente tais condições, seguidas por sete dos oito ministros pró-demarcação contínua da reserva. A Corte deverá especificar e validar as formulações de Direito, tidas por alguns como genéricas, ou ainda, criar novas ressalvas.
Algumas das mais relevantes, como ressaltado por alguns ministros, já encontram regulamentação em leis, decretos e na própria Constituição, ainda assim sendo freqüentemente desrespeitadas. Como algumas homologações estão em processo de análise para eventuais alterações, uma ressalva que pode gerar polêmica é a que veda a ampliação da terra já demarcada, alvo de discordância por alguns ministros.
Temas como horário de visitas e proibição de cobrança de pedágio deverão ser enfrentados pelos ministros, o que reacende a discussão sobre a crescente interferência do STF em assuntos do Legislativo. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da petição que questiona a demarcação da Raposa Serra do Sol, afirmou que as condições poderiam ultrapassar o pedido da ação e motivar a anulação da decisão.
O relator também já havia dito no início do julgamento, em 27 de agosto, que garantir a soberania nacional é dever do Estado, e não obrigação dos índios. Os ministros do Supremo, ao definirem limitações para o uso das terras indígenas a serem seguidas inclusive por órgãos do governo, poderão deixar claro que a falta de ação do Estado ou até mesmo a omissão do Legislativo são os responsáveis pelos alegados riscos a Roraima ou ao país.
A retirada dos não-índios da região, com possíveis limites e prazos, também deverá ser definida pelo Supremo. Oito ministros se manifestaram pela suspensão da liminar. A demarcação da reserva cumpriu todas as etapas previstas em lei, faltando apenas a retirada dos não-indígenas.
Em março e abril de 2008, a Raposa Serra do Sol foi palco de diversos conflitos entre índios e fazendeiros. A Polícia Federal, por meio da operação Upakaton 3, deveria retirar os não-índios da região. Porém, uma liminar do Supremo suspendeu a retirada.
A decisão da mais alta Corte do país, conforme afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deverá nortear outros questionamentos envolvendo demarcações em áreas de fronteiras.
Segundo o Supremo, existem hoje em tramitação na Corte 114 ações sobre terras indígenas, uma das quais está há quase 26 anos no Supremo sem solução. Além da petição que terá a análise concluída pela Corte em 2009, existem outras 32 ações questionando a demarcação da reserva de Roraima.
Julgamento
A sessão plenária do Supremo que retomou em dezembro o julgamento da ação foi marcada por outra surpresa além das condições do ministro Direito. Após as duas horas de leitura do voto vista, o ministro Marco Aurélio, penúltimo na ordem de votação antes do presidente, adiantou que iria pedir vista do processo, adiando a decisão pela segunda vez.
Mesmo assim, os ministros decidiram antecipar seus votos. Apenas o decano e o presidente da Corte, ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, aceitaram o pedido de vista e vão se pronunciar quando a ação voltar à pauta. Quando o ministro trouxer seu voto vista no plenário, os demais integrantes da Corte poderão modificar suas posições.
O caso, que começou a ser julgado em agosto e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Menezes Direito, definirá se a reserva de Roraima pode ser delimitada de forma contínua ou segmentada.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie votaram pela demarcação contínua. Eles acompanharam o voto do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, e dos ministros Menezes Direito e Cármen Lúcia.
"Admitir a demarcação segmentada é o mesmo que praticar um ato inconstitucional e nulo". Foi esse o entendimento da ministra Cármen Lúcia, segunda a ler seu voto. Ela discordou de três das condições sugeridas por Direito.
Depois foi a vez dos ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau votarem pela demarcação contínua da Raposa Serra do Sol. A alegação de que a demarcação contínua da área deixaria as fronteiras vulneráveis e ameaçaria a soberania nacional foi classificada como "ofensiva" por Lewandowski.
Para o ministro Joaquim Barbosa, a exploração agrícola, tal como tem sido feita pelos agricultores da região, tem trazido graves conseqüências ao meio ambiente. Ele ainda acrescentou que "a demarcação em ilhas ignora as necessidades das populações indígenas".
Na sessão, ainda foi afastada a possibilidade de que Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas possa interferir nas normas jurídicas internas. A declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) poderia fazer com que as populações indígenas ganhassem total autonomia dentro do território brasileiro. Para o ministro Cesar Peluzo, o STF deveria declarar a completa inoperância jurídica da declaração.
O ministro Marco Aurélio cumpriu o prometido e pediu vista do processo, o que adiou a decisão para 2009 mesmo com a maioria de votos já contabilizada no Supremo.
A maioria do Supremo afastou as alegações sobre os possíveis riscos ao país e deixou claro que, mesmo adiada pela segunda vez, a definição sobre a demarcação será complementada, mas pouco provavelmente revertida.
Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e os desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.
O caso colocou índios, organizações da sociedade civil e o governo federal contra produtores rurais e o governo de Roraima. Na prática, o Supremo deve definir se a reserva pode ser delimitada de forma contínua, como querem os índios e o governo federal, ou segmentada, como defendem o Estado e os arrozeiros que estão na área.
Oito dos 11 ministros do STF pronunciaram-se a favor da demarcação contínua no dia 10 de dezembro, quando o caso, quatro meses após sua primeira interrupção, voltou a julgamento com o voto vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Sustentados pelo governo do Estado e por agricultores, os argumentos sobre as ameaças à soberania, ao princípio federativo e à economia de Roraima foram rechaçados pelos ministros, que reafirmaram os direitos indígenas expressos na Constituição Federal, que assegura a integridade física e cultural dos índios. Para os ministros, não restaram dúvidas de que, como colocado pelo ministro Eros Grau, a posse dos índios é "remota e incontestável". Resta agora definir um aspecto um tanto surpreendente: as ressalvas apontadas por Direito.
Das várias especulações sobre o julgamento - entre as quais a de que a Corte encontraria um "meio termo" para solucionar a questão - não foram previstas as 18 condições estabelecidas pelo ministro para o uso das terras indígenas, motivo de seu voto ser "parcialmente procedente" à ação que pede a revisão da demarcação. Entre esas, estão o condicionamento do local ao interesse da política de defesa nacional, a impossibilidade de que as terras sejam objeto de arrendamento, a proibição da garimpagem, a garantia da atuação autônoma da Polícia Federal e do trânsito de visitantes não-índios.
Quando o assunto voltar à pauta do Supremo, provavelmente no primeiro semestre de 2009, o foco dos debates deverá ser exatamente tais condições, seguidas por sete dos oito ministros pró-demarcação contínua da reserva. A Corte deverá especificar e validar as formulações de Direito, tidas por alguns como genéricas, ou ainda, criar novas ressalvas.
Algumas das mais relevantes, como ressaltado por alguns ministros, já encontram regulamentação em leis, decretos e na própria Constituição, ainda assim sendo freqüentemente desrespeitadas. Como algumas homologações estão em processo de análise para eventuais alterações, uma ressalva que pode gerar polêmica é a que veda a ampliação da terra já demarcada, alvo de discordância por alguns ministros.
Temas como horário de visitas e proibição de cobrança de pedágio deverão ser enfrentados pelos ministros, o que reacende a discussão sobre a crescente interferência do STF em assuntos do Legislativo. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da petição que questiona a demarcação da Raposa Serra do Sol, afirmou que as condições poderiam ultrapassar o pedido da ação e motivar a anulação da decisão.
O relator também já havia dito no início do julgamento, em 27 de agosto, que garantir a soberania nacional é dever do Estado, e não obrigação dos índios. Os ministros do Supremo, ao definirem limitações para o uso das terras indígenas a serem seguidas inclusive por órgãos do governo, poderão deixar claro que a falta de ação do Estado ou até mesmo a omissão do Legislativo são os responsáveis pelos alegados riscos a Roraima ou ao país.
A retirada dos não-índios da região, com possíveis limites e prazos, também deverá ser definida pelo Supremo. Oito ministros se manifestaram pela suspensão da liminar. A demarcação da reserva cumpriu todas as etapas previstas em lei, faltando apenas a retirada dos não-indígenas.
Em março e abril de 2008, a Raposa Serra do Sol foi palco de diversos conflitos entre índios e fazendeiros. A Polícia Federal, por meio da operação Upakaton 3, deveria retirar os não-índios da região. Porém, uma liminar do Supremo suspendeu a retirada.
A decisão da mais alta Corte do país, conforme afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deverá nortear outros questionamentos envolvendo demarcações em áreas de fronteiras.
Segundo o Supremo, existem hoje em tramitação na Corte 114 ações sobre terras indígenas, uma das quais está há quase 26 anos no Supremo sem solução. Além da petição que terá a análise concluída pela Corte em 2009, existem outras 32 ações questionando a demarcação da reserva de Roraima.
Julgamento
A sessão plenária do Supremo que retomou em dezembro o julgamento da ação foi marcada por outra surpresa além das condições do ministro Direito. Após as duas horas de leitura do voto vista, o ministro Marco Aurélio, penúltimo na ordem de votação antes do presidente, adiantou que iria pedir vista do processo, adiando a decisão pela segunda vez.
Mesmo assim, os ministros decidiram antecipar seus votos. Apenas o decano e o presidente da Corte, ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, aceitaram o pedido de vista e vão se pronunciar quando a ação voltar à pauta. Quando o ministro trouxer seu voto vista no plenário, os demais integrantes da Corte poderão modificar suas posições.
O caso, que começou a ser julgado em agosto e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Menezes Direito, definirá se a reserva de Roraima pode ser delimitada de forma contínua ou segmentada.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie votaram pela demarcação contínua. Eles acompanharam o voto do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, e dos ministros Menezes Direito e Cármen Lúcia.
"Admitir a demarcação segmentada é o mesmo que praticar um ato inconstitucional e nulo". Foi esse o entendimento da ministra Cármen Lúcia, segunda a ler seu voto. Ela discordou de três das condições sugeridas por Direito.
Depois foi a vez dos ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau votarem pela demarcação contínua da Raposa Serra do Sol. A alegação de que a demarcação contínua da área deixaria as fronteiras vulneráveis e ameaçaria a soberania nacional foi classificada como "ofensiva" por Lewandowski.
Para o ministro Joaquim Barbosa, a exploração agrícola, tal como tem sido feita pelos agricultores da região, tem trazido graves conseqüências ao meio ambiente. Ele ainda acrescentou que "a demarcação em ilhas ignora as necessidades das populações indígenas".
Na sessão, ainda foi afastada a possibilidade de que Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas possa interferir nas normas jurídicas internas. A declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) poderia fazer com que as populações indígenas ganhassem total autonomia dentro do território brasileiro. Para o ministro Cesar Peluzo, o STF deveria declarar a completa inoperância jurídica da declaração.
O ministro Marco Aurélio cumpriu o prometido e pediu vista do processo, o que adiou a decisão para 2009 mesmo com a maioria de votos já contabilizada no Supremo.
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