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Direitos Humanos mantém demarcação de reserva indígena em SC
26/06/2009
Fonte: Agência Câmara - http://www2.camara.gov.br/
Documentos anexos
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Decreto Legislativo 50/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que susta a demarcação da reserva Guarani de Araça\'y, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, em Santa Catarina. Colatto argumenta que a portaria do Ministério da Justiça sobre a demarcação, de 2007, exorbita do poder regulamentar, ignorando direitos de famílias que ocupam a área e detêm títulos legítimos desde a década de 1920.
O relator da matéria na comissão, deputado Pedro Wilson (PT-GO), no entanto, considerou que o Poder Executivo não extrapolou ao editar a portaria. Em sua opinião, trata-se de um ato administrativo legal que segue as regras do Decreto 1.775/96. Esse decreto regulamenta o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e assegura, inclusive, o direito de defesa das partes envolvidas.
\"Desde o início do procedimento demarcatório, o estado de Santa Catarina, municípios e interessados puderam manifestar-se mediante a apresentação de suas razões e das provas pertinentes, como títulos, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, a fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios do relatório que caracterizou a terra indígena\", explicou Wilson.
O parlamentar esclareceu que o decreto prevê prioridade ao assentamento dos ocupantes não índios. \"A estes é assegurado o direito à indenização de suas benfeitorias\", disse. Wilson ressaltou ainda que a proposta de Colatto não apresenta nenhuma solução para a comunidade indígena.
Tramitação
O projeto, que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PDC-50/2007
O relator da matéria na comissão, deputado Pedro Wilson (PT-GO), no entanto, considerou que o Poder Executivo não extrapolou ao editar a portaria. Em sua opinião, trata-se de um ato administrativo legal que segue as regras do Decreto 1.775/96. Esse decreto regulamenta o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e assegura, inclusive, o direito de defesa das partes envolvidas.
\"Desde o início do procedimento demarcatório, o estado de Santa Catarina, municípios e interessados puderam manifestar-se mediante a apresentação de suas razões e das provas pertinentes, como títulos, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, a fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios do relatório que caracterizou a terra indígena\", explicou Wilson.
O parlamentar esclareceu que o decreto prevê prioridade ao assentamento dos ocupantes não índios. \"A estes é assegurado o direito à indenização de suas benfeitorias\", disse. Wilson ressaltou ainda que a proposta de Colatto não apresenta nenhuma solução para a comunidade indígena.
Tramitação
O projeto, que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PDC-50/2007
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