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Projeto susta demarcação de terra indígena Guarani em SC
28/07/2009
Autor: Oscar Telles
Fonte: Agência Câmara - http://www2.camara.gov.br/
Documentos anexos
- Susta os efeitos da Portaria nº 175, de 20 de fevereiro de 2009, da FUNAI, que constitui grupo técnico para realizar os trabalhos de levantamento fundiário e avaliação de benfeitorias das ocupações de terceiros na Terra Indígena Guarani do Araça i, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, Estado de SC.
O Projeto de Decreto Legislativo 1565/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), susta os efeitos da Portaria 175/09, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que constitui grupo técnico para realizar os trabalhos de levantamento fundiário e avaliação de benfeitorias das ocupações de terceiros na terra indígena Guarani do Araçaí, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, ambos em Santa Catarina.
De acordo com o autor, a Funai está desobedecendo decisão judicial e recomendações do Ministério Público Federal para aguardar o julgamento do mérito de ação para dar continuidade ao processo de demarcação de terras indígenas.
De acordo com o parlamentar, 124 famílias de pequenos agricultores vivem na área de abrangência da demarcação, em pequenas propriedades tituladas e registradas em cartórios.
"O procedimento administrativo para identificação e demarcação de terras indígenas, conduzido pela Funai, não observou o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados a todos os interessados, já que os agricultores que têm a titularidade e a posse dessa área não foram comunicados no início do processo, de forma que o Laudo Antropológico e o Levantamento Fundiário foram produzidos de forma unilateral", afirma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
De acordo com o autor, a Funai está desobedecendo decisão judicial e recomendações do Ministério Público Federal para aguardar o julgamento do mérito de ação para dar continuidade ao processo de demarcação de terras indígenas.
De acordo com o parlamentar, 124 famílias de pequenos agricultores vivem na área de abrangência da demarcação, em pequenas propriedades tituladas e registradas em cartórios.
"O procedimento administrativo para identificação e demarcação de terras indígenas, conduzido pela Funai, não observou o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados a todos os interessados, já que os agricultores que têm a titularidade e a posse dessa área não foram comunicados no início do processo, de forma que o Laudo Antropológico e o Levantamento Fundiário foram produzidos de forma unilateral", afirma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
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