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Expectativa de despejo toma conta de aldeia em Rio Brilhante
30/08/2009
Autor: Jacqueline Lopes
Fonte: Midiamax - http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=532218
A qualquer momento o despejo de 36 famílias pode acontecer na aldeia Ñaderu Laranjeira, em Rio Brilhante, alvo de disputa judicial. A ida da PF (Polícia Federal) à região estava prevista para este domingo, mas segundo informações extraoficiais, agentes da PF devem ir ao local amanhã.
A comunidade se prepara para deixar o local e ficar à beira da rodovia BR-163.
Em 19 meses três jovens índios guarani cometeram suicídio na Ñaderu Laranjeira. As mortes aconteceram na véspera de dois despejos.
A ordem para a saída dos índios da área partiu da desembargadora Marli Ferreira, do TRF3, de São Paulo.
A Funai deverá organizar a saída das 36 famílias da área de 436 hectares. A Fundação aguarda notificação da Justiça.
A decisão determinava que num período de 90 dias a Funai fizesse uma investigação antropológica no local, estudo que vai indicar se a área pertence ou não aos índios. O prazo expirou e nada aconteceu.
Um outro despejo já havia sido suspenso pela determinação da presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, Marli Ferreira. Ela suspendeu a liminar que mandava tirar os índios da fazenda Santo Antonio da Nova Esperança.
A desembargadora cobrou que a Funai (Fundação Nacional do Índio em Dourados) e o MPF (Ministério Público Federal) fizessem em 90 dias os estudos antropológicos da áreas, o que não aconteceu.
Neste ínterim a Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) tinha conseguido liminar no TRF3ª e barrado os estudos da Funai nas áreas do Estado. Por unanimidade os desembargadores do TRF3ª decidiram pela continuidade nos trabalhos da Funai e essa decisão pode vir a refletir no impasse em Rio Brilhante já que a Justiça impôs a condição para a solução que seja feita um estudo antropológico do local. Produtores afirmam que o local não é área tradicionalmente indígena.
Uma decisão anterior do TRF3 já havia pedido que fossem feitos os estudos, mas a Funai alegou que como estava em curso os trabalhos antropológicos em toda a região não caberia um trabalho específico.
Mas, ainda os índios que temem o despejo por não ter para onde ir. Eles disseram à reportagem que ali a convivência com os fazendeiros era boa e que não havia perigo de confronto.
Segundo o fazendeiro, Mário Cerveira, a terra pertence a família dele há 50 anos e nunca teve registro de índios no local. A propriedade está no nome de sete irmãos e a família agora tem o prazo para recurso.
Para os antropólogos, toda a região na faixa de fronteira já foi no passado do povo guarani cuja característica é ser nômade, viver da pesca e da caça e migrar tempos em tempos de uma área para outra.
A comunidade se prepara para deixar o local e ficar à beira da rodovia BR-163.
Em 19 meses três jovens índios guarani cometeram suicídio na Ñaderu Laranjeira. As mortes aconteceram na véspera de dois despejos.
A ordem para a saída dos índios da área partiu da desembargadora Marli Ferreira, do TRF3, de São Paulo.
A Funai deverá organizar a saída das 36 famílias da área de 436 hectares. A Fundação aguarda notificação da Justiça.
A decisão determinava que num período de 90 dias a Funai fizesse uma investigação antropológica no local, estudo que vai indicar se a área pertence ou não aos índios. O prazo expirou e nada aconteceu.
Um outro despejo já havia sido suspenso pela determinação da presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, Marli Ferreira. Ela suspendeu a liminar que mandava tirar os índios da fazenda Santo Antonio da Nova Esperança.
A desembargadora cobrou que a Funai (Fundação Nacional do Índio em Dourados) e o MPF (Ministério Público Federal) fizessem em 90 dias os estudos antropológicos da áreas, o que não aconteceu.
Neste ínterim a Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) tinha conseguido liminar no TRF3ª e barrado os estudos da Funai nas áreas do Estado. Por unanimidade os desembargadores do TRF3ª decidiram pela continuidade nos trabalhos da Funai e essa decisão pode vir a refletir no impasse em Rio Brilhante já que a Justiça impôs a condição para a solução que seja feita um estudo antropológico do local. Produtores afirmam que o local não é área tradicionalmente indígena.
Uma decisão anterior do TRF3 já havia pedido que fossem feitos os estudos, mas a Funai alegou que como estava em curso os trabalhos antropológicos em toda a região não caberia um trabalho específico.
Mas, ainda os índios que temem o despejo por não ter para onde ir. Eles disseram à reportagem que ali a convivência com os fazendeiros era boa e que não havia perigo de confronto.
Segundo o fazendeiro, Mário Cerveira, a terra pertence a família dele há 50 anos e nunca teve registro de índios no local. A propriedade está no nome de sete irmãos e a família agora tem o prazo para recurso.
Para os antropólogos, toda a região na faixa de fronteira já foi no passado do povo guarani cuja característica é ser nômade, viver da pesca e da caça e migrar tempos em tempos de uma área para outra.
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