De Pueblos Indígenas en Brasil
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Dono de área pede para juiz mandar retirar índios
02/09/2009
Autor: Hélio de Freitas
Fonte: Campo Grande News - http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=264907
O advogado Mário Julio Cerveira, um dos proprietários da fazenda Santo Antonio de Nova Esperança, em Rio Brilhante, pediu para a Justiça Federal em Dourados determinar que a Funai faça a retirada dos índios guarani-kaiowá da propriedade, invadida desde fevereiro de 2008.
No documento encaminhado segunda-feira à 2ª Vara Federal, Mário Cerveira solicita que o juiz mande a administração regional da Funai cumprir a decisão da desembargadora Marli Ferreira, presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo.
Em maio, a desembargadora suspendeu a ordem de despejo e concedeu prazo de 90 dias para a Funai arrumar outro local para a instalação dos índios. "Esperamos que a Justiça Federal determine à Funai o cumprimento da decisão estabelecida pelo TRF", afirmou o advogado.
Ele questiona a alegação da Funai de que a suspensão temporária das portarias sobre estudos antropológicos tenha atrasado o processo de retirada dos índios. "A Funai deixou de cumprir a ordem judicial do TRF", declarou.
Segundo Mário Cerveira, a mídia tem divulgado, equivocadamente, que a presidente do TRF determinou estudos antropológicos para verificar se existem vestígios indígenas na área. "Isso não aconteceu. Não existe determinação de estudo antropológico para saber se a área pertence aos índios ou não.
A desembargadora determinou que a Funai levasse um antropólogo no local para identificar o local de origem desses índios e fazer a recolocação deles", argumentou.
No documento encaminhado segunda-feira à 2ª Vara Federal, Mário Cerveira solicita que o juiz mande a administração regional da Funai cumprir a decisão da desembargadora Marli Ferreira, presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo.
Em maio, a desembargadora suspendeu a ordem de despejo e concedeu prazo de 90 dias para a Funai arrumar outro local para a instalação dos índios. "Esperamos que a Justiça Federal determine à Funai o cumprimento da decisão estabelecida pelo TRF", afirmou o advogado.
Ele questiona a alegação da Funai de que a suspensão temporária das portarias sobre estudos antropológicos tenha atrasado o processo de retirada dos índios. "A Funai deixou de cumprir a ordem judicial do TRF", declarou.
Segundo Mário Cerveira, a mídia tem divulgado, equivocadamente, que a presidente do TRF determinou estudos antropológicos para verificar se existem vestígios indígenas na área. "Isso não aconteceu. Não existe determinação de estudo antropológico para saber se a área pertence aos índios ou não.
A desembargadora determinou que a Funai levasse um antropólogo no local para identificar o local de origem desses índios e fazer a recolocação deles", argumentou.
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