De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
Carta da ONG Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA
28/08/2009
Autor: Frans Leeuwenberg
Fonte: Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA
Goiás, agosto 28, 2009
Assunto: Terra Indigena Marãwaitsede
Excelentissimo Sr. Presidente,
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF 1ª Região
Desembargador Jirair Aram Meguerin
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A
Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF
Desembargador Pedro Francisco (Juiz convocado)
do TRF 1ª Região
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A
Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF
Excelentíssimo Sr. Presidente e Sr. Juiz convocado:
Venho por meio desta, em nome dos membos da Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA, demonstrar preocupação em relação à audiencia sobre o destino dos índios Xavante da Terra Indígena Marãwaitsede.
Solicito a esta Côrte dar máxima prioridade para rgular o instrumento nr. I 2007.01.00.042821-5/MT (originado pelo nr. 9500006790).
Solicito ainda a esta Côrte reconsiderar a decisão do desembargador Fagundes de Deus, o qual interfere com a abilidade/qualificação da FUNAI em remover as pessoas não- indigenas da TI Maraiwatsede.
Em 1996 a área em questão foi homologada pelo Presidente da República, quando então a União oficialmente reconheceu a terra como território Xavante. O atraso da Côrte em resolver esta situação vem lamentavelmente causando extremas tensões entre os Xavante e os não-indigenas em toda a região. Ainda mais grave, vem possibilitando os invasores destruir - propositalmente! - ainda mais os poucos recursos naturais remanescentes na T.I. bem como continuar ameaçando os índios Xavante e impedido-los de retomar suas terras.
De acordo com a Constituição Brasileira e a homologação Presidencial, esta área pertence aos Xavante.
Confio que este Tribunal Regional Federal/1a Região tomará uma decisão justa e humana, mantendo o direito constitucional dos Xavante para as terras de Maraiwatsede.
Cordialmente,
Frans Leeuwenberg, Presidente
Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA
CNPJ: 03741.053/0001-51 c.c. via correio convencional
Assunto: Terra Indigena Marãwaitsede
Excelentissimo Sr. Presidente,
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF 1ª Região
Desembargador Jirair Aram Meguerin
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A
Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF
Desembargador Pedro Francisco (Juiz convocado)
do TRF 1ª Região
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A
Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF
Excelentíssimo Sr. Presidente e Sr. Juiz convocado:
Venho por meio desta, em nome dos membos da Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA, demonstrar preocupação em relação à audiencia sobre o destino dos índios Xavante da Terra Indígena Marãwaitsede.
Solicito a esta Côrte dar máxima prioridade para rgular o instrumento nr. I 2007.01.00.042821-5/MT (originado pelo nr. 9500006790).
Solicito ainda a esta Côrte reconsiderar a decisão do desembargador Fagundes de Deus, o qual interfere com a abilidade/qualificação da FUNAI em remover as pessoas não- indigenas da TI Maraiwatsede.
Em 1996 a área em questão foi homologada pelo Presidente da República, quando então a União oficialmente reconheceu a terra como território Xavante. O atraso da Côrte em resolver esta situação vem lamentavelmente causando extremas tensões entre os Xavante e os não-indigenas em toda a região. Ainda mais grave, vem possibilitando os invasores destruir - propositalmente! - ainda mais os poucos recursos naturais remanescentes na T.I. bem como continuar ameaçando os índios Xavante e impedido-los de retomar suas terras.
De acordo com a Constituição Brasileira e a homologação Presidencial, esta área pertence aos Xavante.
Confio que este Tribunal Regional Federal/1a Região tomará uma decisão justa e humana, mantendo o direito constitucional dos Xavante para as terras de Maraiwatsede.
Cordialmente,
Frans Leeuwenberg, Presidente
Sociedade de Proteção e Utilização do Meio Ambiente/PUMA
CNPJ: 03741.053/0001-51 c.c. via correio convencional
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.