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Gilmar Mendes suspende mais uma demarcação de terra indígena
20/01/2010
Autor: Luana Lourenço
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu mais uma liminar suspendendo parcialmente a demarcação de terras indígenas homologadas no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio da Silva.
Mendes suspendeu a parcialmente a demarcação da Terra Indígena Anaro, em Roraima, retirando a Fazenda Topografia da área de posse dos índios. No dia 29 de dezembro, o presidente do STF havia suspendido parte da demarcação da TI Arroio-Korá, em Mato Grosso.
Os proprietários argumentam que os 1,5 mil hectares da fazenda Topografia foram comprados legalmente em 1943 e não podem ser incluídos na área repassada aos índios, já que o STF fixou a data de 5 de outubro de 1988 como marco para reconhecimento de terras indígenas. No total, a reserva tem 30 mil hectares.
De acordo com o STF, os proprietários alegam ainda que a ordem do governo federal de desocupação da área em 30 dias "desconsidera o fato de que a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário", em ação que corre na Justiça Federal de Roraima.
Com a liminar, os efeitos do decreto em relação a Fazenda Topografia estão suspensos até que o STF se manifeste em definitivo sobre o pedido.
www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2010/01/20/materia.2010-01-20.4992987357/view
Mendes suspendeu a parcialmente a demarcação da Terra Indígena Anaro, em Roraima, retirando a Fazenda Topografia da área de posse dos índios. No dia 29 de dezembro, o presidente do STF havia suspendido parte da demarcação da TI Arroio-Korá, em Mato Grosso.
Os proprietários argumentam que os 1,5 mil hectares da fazenda Topografia foram comprados legalmente em 1943 e não podem ser incluídos na área repassada aos índios, já que o STF fixou a data de 5 de outubro de 1988 como marco para reconhecimento de terras indígenas. No total, a reserva tem 30 mil hectares.
De acordo com o STF, os proprietários alegam ainda que a ordem do governo federal de desocupação da área em 30 dias "desconsidera o fato de que a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário", em ação que corre na Justiça Federal de Roraima.
Com a liminar, os efeitos do decreto em relação a Fazenda Topografia estão suspensos até que o STF se manifeste em definitivo sobre o pedido.
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