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Decisão do STF mantém índios em fazenda de Roraima

01/02/2010

Fonte: Amazonia.org.br - http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=343620



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou, em medida liminar, o pedido do governo de Roraima para a retirada de índios que ocuparam uma fazenda próxima à Terra Indígena (TI) Serra da Moça. Na decisão, Mendes determina "a manutenção de assentamentos já existentes na área e proíbe o acesso de novos grupos indígenas ao local". As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com o veículo, o governo argumenta que não se trata de terra ocupada tradicionalmente pelos índios e que, na região, foram assentados parte dos fazendeiros não-índios retirados da reserva Raposa/ Serra do Sol. O jornal também informa que, de acordo com o governo de Roraima, a TI Serra da Moça tem 11.626 hectares para uma população de apenas 441 índios.

Em entrevista concedida no último fim de semana ao jornal Folha de Boa Vista, o administrador da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Roraima, Gonçalo Teixeira, negou que a instituição defenda a expansão da reserva. Segundo ele, há muito tempo havia um pedido nesse sentido, mas que não gerou desdobramentos e não saiu do âmbito da instituição.

"Não queremos a expansão da TI Serra da Moça, como entendeu a assessoria do Estado ao protocolar ação cautelar. Buscamos apenas uma forma organizada, por meio do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de deixar as 16 famílias indígenas que lá estavam desde que a área era ocupada pela fazenda Bamerindus, na condição de colonos", explicou Teixeira ao jornal.

De acordo com a Folha de Boa Vista, o Incra estuda a possibilidade de destinar a área para a criação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável, uma das modalidades de assentamento geridas pelo órgão para atender as famílias de agricultores indígenas que ocupavam a região.

Teixeira também informou que as famílias indígenas deixaram o local após liminar da Justiça de Roraima, concedida em agosto, determinando a desocupação da área, e não voltaram mais - mesmo após outra liminar favorável a sua permanência ser concedida posteriormente.

"A União e a Funai ingressaram na Justiça para o retorno dos mesmos, não no sentido de expansão da reserva, mas na condição de cidadão brasileiro, pois a legislação brasileira não impede que eles ocupem uma área fora da reserva indígena", acrescentou.
 

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