De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
PF/MA: Procuradoria consegue absolver índios da acusação da prática de crime de homicídio
11/08/2010
Fonte: AGU -http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Maranhão - PF/MA, participou, no dia 09 de agosto de 2010, do julgamento dos índios Moisés Pereira Guajajara e José Filho Guajajara (José Caboclo), acusados pelo Ministério Público da prática do crime de homicídio qualificado, então ocorrido em 19 de março de 1991, contra José Feitosa da Silva na área da aldeia indígena Sabonete, no Município de Barra do Corda - MA, Processo n 96.0000271-1 da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, especializada em matéria criminal.
Este foi o 4 júri federal realizado na história da Seção Judiciária do Maranhão e contou com a participação da Procuradoria Federal em razão da assunção, por força da Portaria PGF n 203, de 23/03/2010, da representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e da defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades.
O crime então imputado aos dois réus decorreu de uma disputa pela área entre um grupo de indígenas e a vítima, cuja presença não era aceita por estes, após acalourada discussão na casa da vítima.
A tese de defesa levantada pelos Procuradores Federais André Márcio Costa Nogueira e Daniel Farah de Santana foi de negativa de autoria e, alternativamente, de homicídio privilegiado em decorrência da disputa pela área indígena.
Os jurados entenderam, por maioria, que os réus deveriam ser absolvidos em decorrência da não comprovação da autoria, acatando, em parte, a tese levantada pela Procuradoria Federal.
A PF/MA é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=148513&id_site=838
Este foi o 4 júri federal realizado na história da Seção Judiciária do Maranhão e contou com a participação da Procuradoria Federal em razão da assunção, por força da Portaria PGF n 203, de 23/03/2010, da representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e da defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades.
O crime então imputado aos dois réus decorreu de uma disputa pela área entre um grupo de indígenas e a vítima, cuja presença não era aceita por estes, após acalourada discussão na casa da vítima.
A tese de defesa levantada pelos Procuradores Federais André Márcio Costa Nogueira e Daniel Farah de Santana foi de negativa de autoria e, alternativamente, de homicídio privilegiado em decorrência da disputa pela área indígena.
Os jurados entenderam, por maioria, que os réus deveriam ser absolvidos em decorrência da não comprovação da autoria, acatando, em parte, a tese levantada pela Procuradoria Federal.
A PF/MA é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=148513&id_site=838
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.