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MPF-AL obtém condenação de pecuarista por crime ambiental
18/08/2010
Fonte: Gazeta Web - http://gazetaweb.globo.com
José Edivan Amorim é acusado de devastar quase 300 hectares em área indígena no interior de Alagoas
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve a condenação do pecuarista sergipano José Edivan Amorim por crime ambiental. Ele foi denunciado, há cinco anos, pela procuradora da República Niedja Kaspary, por desmatar 295 hectares de mata atlântica, entre os municípios alagoanos de Porto Real do Colégio e São Brás. Pelo mesmo crime, também foi condenado o administrador da fazenda, Hernani Santos Silva.
Conforme a decisão do juiz federal Rosmar Rodrigues, da 8ª Vara Federal de Arapiraca, ambos deverão cumprir penas de detenção de quatro anos e oito meses, pelos crimes ambientais, e ainda de reclusão de um ano e seis meses, por terem obstruído o trabalho de fiscalização dos órgãos ambientais, além de pagar multa, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
À época da denúncia, a representante do MPF/AL sustentou, com base em provas colhidas durante todo o procedimento investigatório, que Amorim devastou a área para criar gado, provocando grave dano ambiental. Segundo ela, o método utilizado, o chamado correntão, provocou a retirada das raízes e restos de troncos, causando desmatamento praticamente integral e de forma exaustiva no local, impedindo ainda a regeneração das árvores cortadas.
Área indígena
Outro agravante, apontado ainda na denúncia do MPF, é o fato de que o crime fora cometido em área inserida em terra indígena, e, portanto, fonte de sobrevivência para a comunidade Kariri-Xocó. Mesmo tendo sua atividade embargada por fiscalizações ambientais, o pecuarista, segundo investigação, continuou desmatando a área, ignorando a ação do poder público.
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve a condenação do pecuarista sergipano José Edivan Amorim por crime ambiental. Ele foi denunciado, há cinco anos, pela procuradora da República Niedja Kaspary, por desmatar 295 hectares de mata atlântica, entre os municípios alagoanos de Porto Real do Colégio e São Brás. Pelo mesmo crime, também foi condenado o administrador da fazenda, Hernani Santos Silva.
Conforme a decisão do juiz federal Rosmar Rodrigues, da 8ª Vara Federal de Arapiraca, ambos deverão cumprir penas de detenção de quatro anos e oito meses, pelos crimes ambientais, e ainda de reclusão de um ano e seis meses, por terem obstruído o trabalho de fiscalização dos órgãos ambientais, além de pagar multa, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
À época da denúncia, a representante do MPF/AL sustentou, com base em provas colhidas durante todo o procedimento investigatório, que Amorim devastou a área para criar gado, provocando grave dano ambiental. Segundo ela, o método utilizado, o chamado correntão, provocou a retirada das raízes e restos de troncos, causando desmatamento praticamente integral e de forma exaustiva no local, impedindo ainda a regeneração das árvores cortadas.
Área indígena
Outro agravante, apontado ainda na denúncia do MPF, é o fato de que o crime fora cometido em área inserida em terra indígena, e, portanto, fonte de sobrevivência para a comunidade Kariri-Xocó. Mesmo tendo sua atividade embargada por fiscalizações ambientais, o pecuarista, segundo investigação, continuou desmatando a área, ignorando a ação do poder público.
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