De Pueblos Indígenas en Brasil
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Bloqueio de índios em rodovia do MA já dura 3 dias
10/11/2010
Autor: Pedro da Rocha
Fonte: Estadão - www.estadao.com.br/
Índios da etnia guajajaras mantêm interditado, desde domingo, um trecho da Rodovia BR-226 perto da cidade de Barra do Corda, no Maranhão. Eles protestam contra a falta de verbas para o transporte escolar de indígenas. Em repúdio ao protesto, caminhoneiros também iniciaram, nesta manhã, um bloqueio no trecho da estrada entre os municípios de Barra do Corda e Jenipapo dos Vieiras.
A tensão provocou, anteontem, uma troca de tiros entre os índios e o delegado da Polícia Civil Edmar Gomes Cavalcanti. O delegado e cinco indígenas ficaram feridos. A área do protesto fica dentro de uma reserva indígena. O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio do procurador da República José Leite, requisitou a presença da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o deslocamento da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal para a região.
O procurador da República Alexandre Soares já havia acionado, por meio de ação civil pública, o Estado do Maranhão pelas irregularidades no transporte escolar indígena. A Justiça Federal determinou, em liminar, que o Estado prestasse de forma contínua os serviços de transporte escolar aos indígenas, sob pena de multa.
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,bloqueio-de-indios-em-rodovia-do-ma-ja-dura-3-dias,638009,0.htm
A tensão provocou, anteontem, uma troca de tiros entre os índios e o delegado da Polícia Civil Edmar Gomes Cavalcanti. O delegado e cinco indígenas ficaram feridos. A área do protesto fica dentro de uma reserva indígena. O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio do procurador da República José Leite, requisitou a presença da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o deslocamento da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal para a região.
O procurador da República Alexandre Soares já havia acionado, por meio de ação civil pública, o Estado do Maranhão pelas irregularidades no transporte escolar indígena. A Justiça Federal determinou, em liminar, que o Estado prestasse de forma contínua os serviços de transporte escolar aos indígenas, sob pena de multa.
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