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MPF/MS recomenda acesso de crianças e adolescentes indígenas ao transporte escolar

03/03/2011

Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/



Jovens indígenas estão sem estudar porque não podem transitar por estrada da fazenda. Grupo está acampado em fazenda de Paranhos por determinação judicial.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou aos proprietários da Fazenda São Luiz, em Paranhos, sul do estado, que permitam o livre trânsito dos estudantes indígenas à estrada principal de acesso à propriedade. Aproximadamente 64 crianças e adolescentes da Comunidade Indígena Ypo'i estão sem acesso ao transporte escolar porque não podem se locomover dentro da fazenda.

Acordo assinado entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Prefeitura Municipal de Paranhos disponibiliza o transporte escolar da porteira da fazenda até as escolas. Mas os estudantes guarani-kaiowá não tem acesso ao transporte, já que não lhes é permitido percorrer o trecho entre a reserva legal da fazenda, onde estão acampados, até a porteira principal da fazenda, onde passa o ônibus escolar. O ano letivo em Paranhos começou em 7 de fevereiro e até agora os estudantes encontram dificuldades de frequentar as aulas.

O MPF/MS alega que a educação é um direito básico e fundamental de toda criança, acrescentando que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base na doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, estes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.

Ocupação autorizada pela Justiça - Os estudantes fazem parte de um grupo acampado na fazenda desde 19 de agosto de 2010. Eles reivindicam parte da área como terra de ocupação tradicional indígena. A reintegração de posse em favor dos proprietários foi determinada pela Justiça mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou aquela decisão na véspera da desocupação - 16 de novembro - e manteve os índios na área, "até a produção de prova pericial antropológica", ou seja, os estudos que confirmem os indícios de ocupação tradicional da região por aquele grupo étnico.

Segundo o Tribunal "existem provas de que a Fazenda São Luiz pode vir a ser demarcada como área tradicionalmente ocupada pelos índios". Análise dos registros cartoriais da fazenda, realizada por engenheiro da Funai, comprova que as terras estão no Tekohá (terra sagrada) Ypo'i e Triunfo, da qual os índios foram expulsos após o início do processo de formação das fazendas da região. Os estudos antropológicos na região estão em andamento e deverão ser publicados pela Funai.

Isolados - O grupo ficou isolado por cem dias até que, em dezembro de 2010, decisão da Justiça Federal autorizou o acesso de órgãos públicos à área em litígio para prestar atendimento à comunidade.

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