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Advocacia-Geral garante permanência de índios da Comunidade Ivy Katu em fazenda de Japorã (MS)
01/02/2011
Autor: Rafael Braga
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/
A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender, na Justiça, a decisão liminar de reintegração de posse expedida pela 1ª Vara Federal em Naviraí (MS) contra os indígenas da Comunidade Ivy Katu, da etnia Guarani. Com esta atuação, a AGU garantiu que os índios permaneçam em 10% da área da Fazenda Remanso Guaçu, localizada em Japorã (MS).
A propriedade e outras áreas adjacentes foram recentemente declaradas de ocupação tradicional dos indígenas por meio de portaria do Ministro da Justiça. Ocorre que em impugnação apresentada pelo proprietário, o Superior Tribunal de Justiça recentemente anulou o ato do Ministro da Justiça no que se refere à Fazenda Remanso Guaçu, determinando a realização de novo estudo, devido a erros procedimentais.
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), através da Seção de Direito Difusos da Coordenação de Matéria Finalística, a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul (PF/MS) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) argumentaram que os índios estão há mais de sete anos no mesmo local, por expressa autorização da Justiça, até a finalização dos processos que envolvem o reconhecimentos dos seus direitos. Os procuradores sustentaram que removê-los poderia causar "grave lesão à ordem, à saúde, e à segurança públicas, pois resultaria em sérios conflitos entre indígenas e os eventuais proprietários da área, com risco inclusive de morte".
A AGU também lembrou que por existir um conflito entre direitos fundamentais, era imprescindível "sopesar os valores envolvidos no caso em tela, ou seja, o direito à vida de um lado e do outro o direito de propriedade, sendo inquestionável que deve prevalecer o primeiro".
O TRF3 acolheu os argumentos e determinou a permanência dos índios na área de reserva legal atualmente ocupada até a realização de prova pericial antropológica.
A PRF3, PF/MS e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar n 0037604-24.2010.4.03.000/MS TRF-3ª Região
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=153348&id_site=3
A propriedade e outras áreas adjacentes foram recentemente declaradas de ocupação tradicional dos indígenas por meio de portaria do Ministro da Justiça. Ocorre que em impugnação apresentada pelo proprietário, o Superior Tribunal de Justiça recentemente anulou o ato do Ministro da Justiça no que se refere à Fazenda Remanso Guaçu, determinando a realização de novo estudo, devido a erros procedimentais.
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), através da Seção de Direito Difusos da Coordenação de Matéria Finalística, a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul (PF/MS) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) argumentaram que os índios estão há mais de sete anos no mesmo local, por expressa autorização da Justiça, até a finalização dos processos que envolvem o reconhecimentos dos seus direitos. Os procuradores sustentaram que removê-los poderia causar "grave lesão à ordem, à saúde, e à segurança públicas, pois resultaria em sérios conflitos entre indígenas e os eventuais proprietários da área, com risco inclusive de morte".
A AGU também lembrou que por existir um conflito entre direitos fundamentais, era imprescindível "sopesar os valores envolvidos no caso em tela, ou seja, o direito à vida de um lado e do outro o direito de propriedade, sendo inquestionável que deve prevalecer o primeiro".
O TRF3 acolheu os argumentos e determinou a permanência dos índios na área de reserva legal atualmente ocupada até a realização de prova pericial antropológica.
A PRF3, PF/MS e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar n 0037604-24.2010.4.03.000/MS TRF-3ª Região
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=153348&id_site=3
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