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MPI promove etapa de sensibilização para processo de escuta junto ao Povo Cinta Larga
08/10/2025
Fonte: MPI - https://www.gov.br
Entre os dias 28 de setembro a 04 de outubro, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) realizou o total de dez reuniões em quatro Terras Indígenas do povo Cinta Larga, com o objetivo de promover a etapa de sensibilização para o processo de escuta territorial, com prazo ainda a ser definido, sobre o tema da mineração envolvendo as Terras Indígenas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena.
Conforme decisão do STF, o ponto central das reuniões foi prestar informações e tirar dúvidas sobre dois temas: se autorizariam a mineração no cinturão de 10 km que circunda o território Cinta Larga, também chamado de "zona de amortecimento", criada por força de decisão do Tribunal Regional Federal para impedir a mineração e outras atividades de causarem impacto nos territórios; e se autorizariam a mineração dentro das Terras Indígenas citadas.
A etapa preliminar à escuta territorial foi estabelecida a partir de uma decisão (Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 1425370) de 14 de agosto do ministro Flávio Dino, do STF. Dino concedeu o prazo de 60 dias para que o MPI, com o apoio da Superintendência Estadual do Indígena e da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia, promova a divulgação que prepara e sensibiliza os Cinta Larga para o processo oficial de escuta direta sobre o tema.
O MPI designou duas equipes para percorrer os territórios, localizados nos arredores da divisa entre os estados de Rondônia e do Mato Grosso. Ao todo, cerca de 350 indígenas compareceram aos encontros. A etapa de sensibilização contou com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e da Superintendência Estadual do Indígena do estado de Rondônia.
Antes dessa etapa, no dia 25 de agosto, em reunião realizada na TI Roosevelt, o MPI deu início ao processo de sensibilização junto às comunidades do povo Cinta Larga, com o propósito de prestar informações sobre ambos os temas. Durante a reunião foi estipulado que a pasta faria dez reuniões nas aldeias apontadas pelo povo Cinta Larga por terem melhor logística para facilitar a concentração de representantes.
Entretanto, as reuniões promovidas ao longo da última semana não visavam obter respostas para os temas apresentados e sim explicar o contexto atual acerca da mineração nos territórios para que os indígenas possam discutir internamente e elaborar os próprios entendimentos. Eles também devem apontar como a escuta propriamente dita - a tomada de decisão - deverá ser organizada.
Próximos passos
A entrega do relatório do MPI, contendo a sistematização das reuniões, servirá de base para o ministro Flávio Dino apresentar encaminhamentos para os próximos passos da concretização do processo de escuta territorial.
No âmbito do processo judicial sobre o caso, a consulta livre, prévia e informada entre os indígenas Cinta Larga não é obrigatória por se tratar de uma decisão que cabe ao juiz. Mas a pedido da ministra Sonia Guajajara, em março, durante uma audiência de contextualização no STF, o ministro Dino optou por promover uma escuta mais ágil para garantir que os Cinta Larga sejam ouvidos no processo, a partir de uma discussão que contasse com ampla participação das comunidades
Histórico
A disputa judicial começou quando o MPF entrou na Justiça contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM). O MPF questionava o órgão por não cancelar os pedidos de pesquisa e/ou lavra no interior das Terras Indígenas Cinta Larga e no seu entorno, em um raio de 10 km, e pedia que esses títulos fossem cancelados.
O MPF sustentava que a mineração no interior de Terras Indígenas era proibida pela Constituição Federal devido à ausência de regulamentação específica, razão pela qual sequer poderiam existir pedidos de exploração nessas áreas. Argumentava ainda que a atividade minerária no entorno das terras Cinta Larga vinha favorecendo o contrabando de diamantes extraídos do interior das TIs e gerando violações gravíssimas aos direitos das comunidades indígenas.
Após quase duas décadas, o caso chegou ao STF, instância máxima da Justiça brasileira, que agora quer ouvir os Cinta Larga antes de tomar uma decisão final.
Regulamentação até 2027
O caso dos Cinta Larga é emblemático, pois a decisão do STF sobre o caso terá impacto direto não apenas para o povo indígena em questão, mas também para a política nacional de mineração em áreas de preservação e territórios tradicionais. Atualmente, existem dezenas de projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que buscam abrir as Terras Indígenas à mineração.
No STF, o tema é considerado urgente e central. Por isso, Flávio Dino determinou que o Congresso tem até 2027 para regulamentar a questão da mineração em terras indígenas.
Impulsionadas pelo interesse de diversos setores (inclusive estrangeiros), organizações, como o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), pressionam o governo, visando uma liberação para explorar a riqueza mineral existente nessas áreas. O Ministério dos Povos Indígenas e a FUNAI vêm acompanhando com atenção a questão, buscando resguardar os direitos territoriais indígenas e exigindo cautela em tema tão delicado.
Posicionamento do MPI
O Ministério dos Povos Indígenas se posiciona contrário à mineração em Terras Indígenas, pelos efeitos danosos que tais atividades, mesmo quando realizadas por mineração legalizada, causam sobre os povos e seus territórios. Por outro lado, a pasta respeita a autodeterminação dos povos indígenas do Brasil e entende necessária a realização de consulta aos povos que demonstram interesse na realização de mineração em seu território.
Ante a demonstração de interesse de uma das associações indígenas que representa os Cinta Larga na prática da lavra por suas próprias organizações, dentro de seu território, o MPI se posicionou pela necessidade de que o Povo seja consultado, em procedimento que expresse a real vontade dos indígenas que vivem na região, uma vez que serão os diretamente impactados por qualquer deliberação.
Os indígenas Cinta Larga convivem há décadas com conflitos devido à extração ilegal de pedras preciosas, principalmente diamantes, o que gera mortes, violência e violação de direitos humanos e constitucionais. Ainda que se esteja no âmbito de uma ação judicial, o MPI defende que qualquer decisão judicial referente ao tema precisa respeitar os processos de participação das Comunidades a serem afetadas pela decisão.
É preciso enfatizar que a escuta nas quatro TIs se refere exclusivamente a elas e não ao restante das Terras Indígenas do país. O MPI também compreende que atividades econômicas não estão taxativamente proibidas dentro de territórios indígenas homologados, mas considera que dependem de regulamentação por lei e que essa regulamentação não é obrigatória ao Congresso Nacional, exigindo uma avaliação política, ambiental e, sobretudo, o respeito à deliberação da Comunidade afetada
Ademais, as eventuais práticas minerárias que ocorram no entorno das Terras Indígenas não podem interferir no usufruto exclusivo e na reprodução dos hábitos e costumes dos povos indígenas, o que infringiria o artigo 231 da Constituição Federal, pelo que defende, tal como proposto na ação judicial que se encontra no STF, a manutenção da zona de amortecimento sobre o entorno das Terras Indígenas, onde seria proibida a mineração das Terras em um raio de 10km. A zona de amortecimento foi criada exatamente para estabelecer uma barreira a aplacar impactos de empreendimentos que, com os anos, cercaram e exercem pressão sobre a Terra Indígena.
O MPI entende que, em âmbito nacional, o assunto precisa necessariamente ser discutido de modo participativo pelo Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), uma vez que o organismo reinstalado em 2023, e reinaugurado em 2024, reúne representantes de todo o território nacional e possibilita o debate em condições ideias para deliberar sobre um tema tão complexo.
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/10-1/mpi-promove-etapa-de-sensibilizacao-para-processo-de-escuta-junto-ao-povo-cinta-larga
Conforme decisão do STF, o ponto central das reuniões foi prestar informações e tirar dúvidas sobre dois temas: se autorizariam a mineração no cinturão de 10 km que circunda o território Cinta Larga, também chamado de "zona de amortecimento", criada por força de decisão do Tribunal Regional Federal para impedir a mineração e outras atividades de causarem impacto nos territórios; e se autorizariam a mineração dentro das Terras Indígenas citadas.
A etapa preliminar à escuta territorial foi estabelecida a partir de uma decisão (Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 1425370) de 14 de agosto do ministro Flávio Dino, do STF. Dino concedeu o prazo de 60 dias para que o MPI, com o apoio da Superintendência Estadual do Indígena e da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia, promova a divulgação que prepara e sensibiliza os Cinta Larga para o processo oficial de escuta direta sobre o tema.
O MPI designou duas equipes para percorrer os territórios, localizados nos arredores da divisa entre os estados de Rondônia e do Mato Grosso. Ao todo, cerca de 350 indígenas compareceram aos encontros. A etapa de sensibilização contou com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e da Superintendência Estadual do Indígena do estado de Rondônia.
Antes dessa etapa, no dia 25 de agosto, em reunião realizada na TI Roosevelt, o MPI deu início ao processo de sensibilização junto às comunidades do povo Cinta Larga, com o propósito de prestar informações sobre ambos os temas. Durante a reunião foi estipulado que a pasta faria dez reuniões nas aldeias apontadas pelo povo Cinta Larga por terem melhor logística para facilitar a concentração de representantes.
Entretanto, as reuniões promovidas ao longo da última semana não visavam obter respostas para os temas apresentados e sim explicar o contexto atual acerca da mineração nos territórios para que os indígenas possam discutir internamente e elaborar os próprios entendimentos. Eles também devem apontar como a escuta propriamente dita - a tomada de decisão - deverá ser organizada.
Próximos passos
A entrega do relatório do MPI, contendo a sistematização das reuniões, servirá de base para o ministro Flávio Dino apresentar encaminhamentos para os próximos passos da concretização do processo de escuta territorial.
No âmbito do processo judicial sobre o caso, a consulta livre, prévia e informada entre os indígenas Cinta Larga não é obrigatória por se tratar de uma decisão que cabe ao juiz. Mas a pedido da ministra Sonia Guajajara, em março, durante uma audiência de contextualização no STF, o ministro Dino optou por promover uma escuta mais ágil para garantir que os Cinta Larga sejam ouvidos no processo, a partir de uma discussão que contasse com ampla participação das comunidades
Histórico
A disputa judicial começou quando o MPF entrou na Justiça contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM). O MPF questionava o órgão por não cancelar os pedidos de pesquisa e/ou lavra no interior das Terras Indígenas Cinta Larga e no seu entorno, em um raio de 10 km, e pedia que esses títulos fossem cancelados.
O MPF sustentava que a mineração no interior de Terras Indígenas era proibida pela Constituição Federal devido à ausência de regulamentação específica, razão pela qual sequer poderiam existir pedidos de exploração nessas áreas. Argumentava ainda que a atividade minerária no entorno das terras Cinta Larga vinha favorecendo o contrabando de diamantes extraídos do interior das TIs e gerando violações gravíssimas aos direitos das comunidades indígenas.
Após quase duas décadas, o caso chegou ao STF, instância máxima da Justiça brasileira, que agora quer ouvir os Cinta Larga antes de tomar uma decisão final.
Regulamentação até 2027
O caso dos Cinta Larga é emblemático, pois a decisão do STF sobre o caso terá impacto direto não apenas para o povo indígena em questão, mas também para a política nacional de mineração em áreas de preservação e territórios tradicionais. Atualmente, existem dezenas de projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que buscam abrir as Terras Indígenas à mineração.
No STF, o tema é considerado urgente e central. Por isso, Flávio Dino determinou que o Congresso tem até 2027 para regulamentar a questão da mineração em terras indígenas.
Impulsionadas pelo interesse de diversos setores (inclusive estrangeiros), organizações, como o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), pressionam o governo, visando uma liberação para explorar a riqueza mineral existente nessas áreas. O Ministério dos Povos Indígenas e a FUNAI vêm acompanhando com atenção a questão, buscando resguardar os direitos territoriais indígenas e exigindo cautela em tema tão delicado.
Posicionamento do MPI
O Ministério dos Povos Indígenas se posiciona contrário à mineração em Terras Indígenas, pelos efeitos danosos que tais atividades, mesmo quando realizadas por mineração legalizada, causam sobre os povos e seus territórios. Por outro lado, a pasta respeita a autodeterminação dos povos indígenas do Brasil e entende necessária a realização de consulta aos povos que demonstram interesse na realização de mineração em seu território.
Ante a demonstração de interesse de uma das associações indígenas que representa os Cinta Larga na prática da lavra por suas próprias organizações, dentro de seu território, o MPI se posicionou pela necessidade de que o Povo seja consultado, em procedimento que expresse a real vontade dos indígenas que vivem na região, uma vez que serão os diretamente impactados por qualquer deliberação.
Os indígenas Cinta Larga convivem há décadas com conflitos devido à extração ilegal de pedras preciosas, principalmente diamantes, o que gera mortes, violência e violação de direitos humanos e constitucionais. Ainda que se esteja no âmbito de uma ação judicial, o MPI defende que qualquer decisão judicial referente ao tema precisa respeitar os processos de participação das Comunidades a serem afetadas pela decisão.
É preciso enfatizar que a escuta nas quatro TIs se refere exclusivamente a elas e não ao restante das Terras Indígenas do país. O MPI também compreende que atividades econômicas não estão taxativamente proibidas dentro de territórios indígenas homologados, mas considera que dependem de regulamentação por lei e que essa regulamentação não é obrigatória ao Congresso Nacional, exigindo uma avaliação política, ambiental e, sobretudo, o respeito à deliberação da Comunidade afetada
Ademais, as eventuais práticas minerárias que ocorram no entorno das Terras Indígenas não podem interferir no usufruto exclusivo e na reprodução dos hábitos e costumes dos povos indígenas, o que infringiria o artigo 231 da Constituição Federal, pelo que defende, tal como proposto na ação judicial que se encontra no STF, a manutenção da zona de amortecimento sobre o entorno das Terras Indígenas, onde seria proibida a mineração das Terras em um raio de 10km. A zona de amortecimento foi criada exatamente para estabelecer uma barreira a aplacar impactos de empreendimentos que, com os anos, cercaram e exercem pressão sobre a Terra Indígena.
O MPI entende que, em âmbito nacional, o assunto precisa necessariamente ser discutido de modo participativo pelo Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), uma vez que o organismo reinstalado em 2023, e reinaugurado em 2024, reúne representantes de todo o território nacional e possibilita o debate em condições ideias para deliberar sobre um tema tão complexo.
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/10-1/mpi-promove-etapa-de-sensibilizacao-para-processo-de-escuta-junto-ao-povo-cinta-larga
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