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Funai acompanha denúncia de racismo a adolescentes Guarani Kaiowa em MS
26/03/2013
Fonte: Blog da Funai - http://blogdafunai.blogspot.com.br/
A Funai, por meio da Coordenação Regional de Ponta Porã/MS, está acompanhando a denúncia de racismo sofrido por adolescentes da comunidade de Ñande Ru Marangatu em uma escola pública do município de Antônio João.
A denúncia foi feita por meio da Coordenação Técnica Local (CTL) em Antônio João, vinculada à Regional de Ponta Porã, e encaminhada à Procuradoria Federal Especializada da Funai, ao Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Porã e ao Centro de Educação Indígena da Secretaria de Estado e Educação de Mato Grosso do Sul, para que o caso fosse investigado. De acordo com a Regional, a Polícia Federal, provocada pelo MPF, abriu inquérito e já começou a investigar o caso.
A CTL de Antônio João, que recebeu os adolescentes indígenas para a denúncia, está semanalmente conversando com as lideranças no sentido de acompanhar os jovens, vítimas de preconceito. A Funai encaminhou ainda, ao Centro de Educação Indígena do estado, solicitação da comunidade no sentido de ampliar a escola na Terra Indígena, para que possa oferecer o ensino médio.
Denúncia
No dia dois de março, doze representantes da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, levaram à Coordenação Técnica Local da Funai em Antônio João, o relato de preconceito étnico racial sofrido por 28 adolescentes indígenas, na Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier.
Em carta encaminhada à Funai e a outros órgãos federais, os indígenas oficializaram a denúncia contra alunos, professores e diretor da escola. A carta descreve o que os adolescentes indígenas relataram aos pais sobre como são tratados na escola: "Os colegas os chamam de 'bugrinhos' e cospem toda vez que chegam perto. No dia 28 de fevereiro, os alunos chegaram e disseram que o diretor da escola obrigou que os alunos indígenas saíssem da sala de aula e começou a falar que a sala deles tinha um cheiro muito ruim", diz a carta. Procurado pelos pais indígenas, o diretor da escola teria confirmado o ocorrido. Ainda de acordo com a carta, "o diretor confirmou o que falou para os alunos indígenas, que os indígenas tinham cheiro ruim e falta de higiene. Também falou que, a partir daí, os alunos passariam a estudar fora da sala e mostrou o corredor da escola onde os indígenas estudariam".
Crime
De acordo com a legislação brasileira, racismo é crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. O Artigo 140, do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, diz que "Injuriar alguém , ofendendo-lhe a dignidade ou decoro" constitui crime de racismo. Em 1985, a Lei 7.437 incluiu, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
http://blogdafunai.blogspot.com.br/
A denúncia foi feita por meio da Coordenação Técnica Local (CTL) em Antônio João, vinculada à Regional de Ponta Porã, e encaminhada à Procuradoria Federal Especializada da Funai, ao Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Porã e ao Centro de Educação Indígena da Secretaria de Estado e Educação de Mato Grosso do Sul, para que o caso fosse investigado. De acordo com a Regional, a Polícia Federal, provocada pelo MPF, abriu inquérito e já começou a investigar o caso.
A CTL de Antônio João, que recebeu os adolescentes indígenas para a denúncia, está semanalmente conversando com as lideranças no sentido de acompanhar os jovens, vítimas de preconceito. A Funai encaminhou ainda, ao Centro de Educação Indígena do estado, solicitação da comunidade no sentido de ampliar a escola na Terra Indígena, para que possa oferecer o ensino médio.
Denúncia
No dia dois de março, doze representantes da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, levaram à Coordenação Técnica Local da Funai em Antônio João, o relato de preconceito étnico racial sofrido por 28 adolescentes indígenas, na Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier.
Em carta encaminhada à Funai e a outros órgãos federais, os indígenas oficializaram a denúncia contra alunos, professores e diretor da escola. A carta descreve o que os adolescentes indígenas relataram aos pais sobre como são tratados na escola: "Os colegas os chamam de 'bugrinhos' e cospem toda vez que chegam perto. No dia 28 de fevereiro, os alunos chegaram e disseram que o diretor da escola obrigou que os alunos indígenas saíssem da sala de aula e começou a falar que a sala deles tinha um cheiro muito ruim", diz a carta. Procurado pelos pais indígenas, o diretor da escola teria confirmado o ocorrido. Ainda de acordo com a carta, "o diretor confirmou o que falou para os alunos indígenas, que os indígenas tinham cheiro ruim e falta de higiene. Também falou que, a partir daí, os alunos passariam a estudar fora da sala e mostrou o corredor da escola onde os indígenas estudariam".
Crime
De acordo com a legislação brasileira, racismo é crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. O Artigo 140, do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, diz que "Injuriar alguém , ofendendo-lhe a dignidade ou decoro" constitui crime de racismo. Em 1985, a Lei 7.437 incluiu, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
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