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MPF/SC obtém condenação da Funai e da União para fornecer cestas básicas para guaranis
13/05/2013
Fonte: MPF/SC - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
Decisão assegura a qualidade e a regularidade dos alimentos
O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve sentença em ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para que sejam fornecidas cestas básicas a 27 famílias indígenas da etnia guarani, que não estavam recebendo regularmente os alimentos.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Renato de Rezende Gomes, enquanto aguardam a conclusão do processo de demarcação de terras, os indígenas guarani estão assentados provisoriamente na Aldeia Toldo Chimbangue, em Chapecó. Essa condição impossibilita a agricultura de subsistência em razão da ausência de áreas destinadas a essa finalidade, o que torna o acesso à alimentação dependente da atuação dos órgãos públicos.
Depoimentos colhidos no curso do processo comprovaram deficiências quanto à frequência na distribuição dos alimentos (os indígenas chegaram a ficar três meses sem receber as cestas) e quanto à qualidade e variedade dos itens recebidos. Alguns produtos tinham data de validade próxima do vencimento e, na composição das cestas, verificou-se excesso de alguns alimentos e carência de outros.
A Justiça Federal já havia concedido liminar para o fornecimento de 27 cestas básicas mensais, de modo regular, por tempo indeterminado e conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A sentença ratificou o entendimento quanto à responsabilidade da Funai de executar ações que garantam os direitos fundamentais à população indígena e condenou a Fundação e a União em caráter solidário.
Ação no 5003983-12.2011.404.7202
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-sc-obtem-condenacao-da-funai-e-da-uniao-a-fornecer-cestas-basicas-para-indigenas-guarani
O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve sentença em ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para que sejam fornecidas cestas básicas a 27 famílias indígenas da etnia guarani, que não estavam recebendo regularmente os alimentos.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Renato de Rezende Gomes, enquanto aguardam a conclusão do processo de demarcação de terras, os indígenas guarani estão assentados provisoriamente na Aldeia Toldo Chimbangue, em Chapecó. Essa condição impossibilita a agricultura de subsistência em razão da ausência de áreas destinadas a essa finalidade, o que torna o acesso à alimentação dependente da atuação dos órgãos públicos.
Depoimentos colhidos no curso do processo comprovaram deficiências quanto à frequência na distribuição dos alimentos (os indígenas chegaram a ficar três meses sem receber as cestas) e quanto à qualidade e variedade dos itens recebidos. Alguns produtos tinham data de validade próxima do vencimento e, na composição das cestas, verificou-se excesso de alguns alimentos e carência de outros.
A Justiça Federal já havia concedido liminar para o fornecimento de 27 cestas básicas mensais, de modo regular, por tempo indeterminado e conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A sentença ratificou o entendimento quanto à responsabilidade da Funai de executar ações que garantam os direitos fundamentais à população indígena e condenou a Fundação e a União em caráter solidário.
Ação no 5003983-12.2011.404.7202
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-sc-obtem-condenacao-da-funai-e-da-uniao-a-fornecer-cestas-basicas-para-indigenas-guarani
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