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Ministra anula processo contra o índio Carlito
28/03/2007
Fonte: Dourados Agora (MS)
DOURADOS - Em julgamento, ontem à tarde, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do voto da ministra Laurita Vaz, foi anulado todo o processo contra os indígenas acusados de matar dois policiais e tentarem matar um terceiro, no dia 1º de abril do ano passado, em Dourados, na região do Porto Cambira. Foram beneficiados com a decisão
os índios Carlito de Oliveira, Ezequiel Valensuela, Hermínio Romero, Jair Aquino Fernandes, Lindomar Brites de Oliveira, Márcio da Silva Lins, Paulino Lopes, Sandra Arévalo Savala e Valmir Júnio Savala, que se encontram presos atualmente.
O processo estava pronto para ser encaminhado ao Tribunal Popular do Juri, na comarca de Dourados, mas a
defesa dos indígenas impetrou o pedido de habeas corpus, naquele tribunal, argumentando que eles deveriam ser julgados pela Justiça Federal. Com esta decisão, cabe agora ao Ministério Público Federal da região apreciar a existência de crime ou não e oferecer denúncia contra eles, o que dificilmente deve ocorrer, já que os próprios assessores dos procuradores da República, como é o caso do antropólogo do MPF, Marcos Homero, que foi ouvido como testemunha de defesa dos indígenas, afirmou que eles não podem ser responsabilizados pela morte dos policiais. Na época o antropólogo disse à imprensa que os indígenas não poderiam ser culpados pelo crime, não só por serem índios, mas também pelo fato de que os policiais não poderiam estar no local onde aconteceu o crime. Que eles precisariam ter uma
autorização prévia da Funai ou os próprios índios. A quinta turma do STJ acompanhou o voto da ministra e por unanimidade deliberou que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. O caso vinha sendo apreciado pela Justiça Estadual e, com a decisão, o decreto emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pedindo a
prisão preventiva dos nove acusados torna-se nulo. O processo passa agora à Justiça Federal em Dourados.
os índios Carlito de Oliveira, Ezequiel Valensuela, Hermínio Romero, Jair Aquino Fernandes, Lindomar Brites de Oliveira, Márcio da Silva Lins, Paulino Lopes, Sandra Arévalo Savala e Valmir Júnio Savala, que se encontram presos atualmente.
O processo estava pronto para ser encaminhado ao Tribunal Popular do Juri, na comarca de Dourados, mas a
defesa dos indígenas impetrou o pedido de habeas corpus, naquele tribunal, argumentando que eles deveriam ser julgados pela Justiça Federal. Com esta decisão, cabe agora ao Ministério Público Federal da região apreciar a existência de crime ou não e oferecer denúncia contra eles, o que dificilmente deve ocorrer, já que os próprios assessores dos procuradores da República, como é o caso do antropólogo do MPF, Marcos Homero, que foi ouvido como testemunha de defesa dos indígenas, afirmou que eles não podem ser responsabilizados pela morte dos policiais. Na época o antropólogo disse à imprensa que os indígenas não poderiam ser culpados pelo crime, não só por serem índios, mas também pelo fato de que os policiais não poderiam estar no local onde aconteceu o crime. Que eles precisariam ter uma
autorização prévia da Funai ou os próprios índios. A quinta turma do STJ acompanhou o voto da ministra e por unanimidade deliberou que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. O caso vinha sendo apreciado pela Justiça Estadual e, com a decisão, o decreto emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pedindo a
prisão preventiva dos nove acusados torna-se nulo. O processo passa agora à Justiça Federal em Dourados.
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