De Pueblos Indígenas en Brasil

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Portaria Nº 856, de 27 de agosto de 2002

30/08/2002

Fonte: Diárop Oficial da União-Brasília-DF



O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992 e, tendo em vista o processo de regularização da Terra Indígena Caramuru Paraguassú, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica com a finalidade de dar continuidade aos pagamentos de benfeitorias consideradas de boa fé, implantadas por ocupantes não-índios na Terra Indígena Caramuru Paraguassú, localizada nos municípios de Camacan, Itaju do Colônia e Pau Brasil, Estado da Bahia, conforme Resoluções da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº165/89.
Art. 2º Designar para compor a Comissão o técnico ANTÔNIO ALVES DE SANTANA
SOBRINHO, Convênio FUNAI/UNESCO e o técnico FRANCISCO NOGUEIRA LIMA, lotados no Departamento Fundiário - DEF/DAF.
Art. 3º Autorizar o deslocamento da Comissão Técnica às cidades de Eunápolis, Pau Brasil,
Camacan, Itaju do Colônia, Itororó, Canavieiras, Itabuna, Ilhéus e Salvador, visando dar
cumprimento aos objetivos propostos no art. 1º desta portaria, concedendo o prazo de 25 dias para execução dos trabalhos, a contar da data do início das atividades.
Art. 4º Delegar competência ao servidor FRANCISCO NOGUEIRA LIMA, para representar a FUNAI, em instrumentos públicos de reconhecimento de terra indígena, de seu domínio pela União e de sua posse permanente e usufruto exclusivo indígena, quando do pagamento de benfeitorias aos ocupantes não-índios da terra indígena em questão.
Art. 5º Determinar que a Administração Executiva Regional de Eunápolis preste o apoio
logístico necessário a realização dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial - Nº168 - Seção 2, sexta-feira, 30 de agosto de 2002
 

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