From Indigenous Peoples in Brazil
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MPF requer demarcação de terra indígena e indenização de R$ 3,2 milhões para proprietário
22/10/2013
Fonte: MPF/MS - http://www.prms.mpf.mp.br
Tekohá Yvy Katu foi reconhecido como Terra Indígena pela Justiça e Governo Federal. Demora na demarcação, que já dura 29 anos, levou a nova retomada da área.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) requereu à Justiça a ocupação definitiva da Terra Indígena Yvy katu, em Japorã, sul do estado. Um dos pedidos visa assegurar indenização à Agropecuária São Jorge, dona da Fazenda Remanso Guaçu, que incide sobre a terra indígena. A ação civil pública pede o bloqueio imediato de R$ 3.218.028,17 no orçamento da União para garantir os recursos. A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República, ato final da demarcação.
A área em disputa, de 9.494 hectares, foi declarada terra indígena pelo governo federal (Portaria MJ no 1.289/2005). Perícia judicial, solicitada pelo MPF, comprovou que os indígenas habitavam a área durante a colonização da região, sendo expulsos a partir de 1928 e confinados na reserva de Porto Lindo, no Município de Amambai. Após a expulsão dos indígenas, a área foi cedida pela União aos colonos, seguindo o modelo adotado na ocupação de todo o estado.
O relatório pericial, produzido por determinação da Justiça, afirma que "é possível dizer que houve uma série de atitudes equivocadas por parte do Estado brasileiro e por parte do antigo Estado de Mato Grosso, que desapropriaram, venderam e titularam terras na região, desconsiderando a existência de ocupação tradicional indígena".
Indenização
Para o MPF, "é possível o pagamento de indenização aos ocupantes de terras indígenas (possuidores ou não de títulos) com base no princípio da proteção à confiança legítima. O cabimento e os limites de aplicação desse princípio serão analisados casuisticamente".
Parecer da consultoria jurídica do Ministério da Justiça (CEP/CGLEG/CONJUR/MJ no 136/2010) conclui pela possibilidade legal de indenização a proprietários de terras que posteriormente foram demarcadas como indígenas, tendo em vista a aquisição de forma plena, justa ou de boa fé, por escritura pública outorgada pela União. O parecer, porém, não vincula ações da União, já que a ele não foi conferido efeito vinculante pela Advocacia Geral da União. Clique aqui para ler o parecer.
Indígenas ocupam fazenda
Parte da área que já foi reconhecida como Terra Indígena Yvy Katu foi ocupada por 30 famílias guarani-ñandeva, em 2 de outubro. Nova ocupação ocorreu dia 14 último. Os indígenas protestam pela demora na demarcação da terra.
O processo demarcatório da TI Yvy Katu, empreendido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), começou há 29 anos, sendo interrompido algumas vezes por recursos judiciais. Em junho de 2005, o ministro da Justiça editou a Portaria n.o 1289, declarando de posse permanente do grupo guarani-kaiowá a Terra Indígena Yvy Katu, com área de 9.494 hectares.
A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República, ato final da demarcação. Os 309 indígenas ocupam, atualmente, 10% do total da área demarcada, por força de decisão judicial.
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2013/10/mpf-requer-demarcacao-de-terra-indigena-e-indenizacao-de-r-3-2-milhoes-para-proprietario
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) requereu à Justiça a ocupação definitiva da Terra Indígena Yvy katu, em Japorã, sul do estado. Um dos pedidos visa assegurar indenização à Agropecuária São Jorge, dona da Fazenda Remanso Guaçu, que incide sobre a terra indígena. A ação civil pública pede o bloqueio imediato de R$ 3.218.028,17 no orçamento da União para garantir os recursos. A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República, ato final da demarcação.
A área em disputa, de 9.494 hectares, foi declarada terra indígena pelo governo federal (Portaria MJ no 1.289/2005). Perícia judicial, solicitada pelo MPF, comprovou que os indígenas habitavam a área durante a colonização da região, sendo expulsos a partir de 1928 e confinados na reserva de Porto Lindo, no Município de Amambai. Após a expulsão dos indígenas, a área foi cedida pela União aos colonos, seguindo o modelo adotado na ocupação de todo o estado.
O relatório pericial, produzido por determinação da Justiça, afirma que "é possível dizer que houve uma série de atitudes equivocadas por parte do Estado brasileiro e por parte do antigo Estado de Mato Grosso, que desapropriaram, venderam e titularam terras na região, desconsiderando a existência de ocupação tradicional indígena".
Indenização
Para o MPF, "é possível o pagamento de indenização aos ocupantes de terras indígenas (possuidores ou não de títulos) com base no princípio da proteção à confiança legítima. O cabimento e os limites de aplicação desse princípio serão analisados casuisticamente".
Parecer da consultoria jurídica do Ministério da Justiça (CEP/CGLEG/CONJUR/MJ no 136/2010) conclui pela possibilidade legal de indenização a proprietários de terras que posteriormente foram demarcadas como indígenas, tendo em vista a aquisição de forma plena, justa ou de boa fé, por escritura pública outorgada pela União. O parecer, porém, não vincula ações da União, já que a ele não foi conferido efeito vinculante pela Advocacia Geral da União. Clique aqui para ler o parecer.
Indígenas ocupam fazenda
Parte da área que já foi reconhecida como Terra Indígena Yvy Katu foi ocupada por 30 famílias guarani-ñandeva, em 2 de outubro. Nova ocupação ocorreu dia 14 último. Os indígenas protestam pela demora na demarcação da terra.
O processo demarcatório da TI Yvy Katu, empreendido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), começou há 29 anos, sendo interrompido algumas vezes por recursos judiciais. Em junho de 2005, o ministro da Justiça editou a Portaria n.o 1289, declarando de posse permanente do grupo guarani-kaiowá a Terra Indígena Yvy Katu, com área de 9.494 hectares.
A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República, ato final da demarcação. Os 309 indígenas ocupam, atualmente, 10% do total da área demarcada, por força de decisão judicial.
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2013/10/mpf-requer-demarcacao-de-terra-indigena-e-indenizacao-de-r-3-2-milhoes-para-proprietario
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