From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
Agricultura aprova anulação da posse de terra ao grupo indígena Kaingang
22/05/2014
Fonte: Agência Câmara Notícias- http://www2.camara.leg.br
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Decreto Legislativo 1261/13, que anula a Portaria 3.895/04, do Ministério da Justiça, que concede a posse permanente do território Rio dos Índios ao grupo indígena Kaingang. De acordo com o autor, Luis Carlos Heinze (PP-RS), a reserva tem aproximadamente 715 hectares e localiza-se no município de Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul.
Na opinião do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), a portaria é inválida porque não se configura como simples ato administrativo. "Pelo contrário, a portaria tem natureza jurídica de ato normativo, pois atinge os particulares, e mais, cria e extingue direitos", afirma.
Bengtson diz ainda que o ato ministerial oculta sua natureza normativa, pois impõe aos cidadãos não índios obrigações, deveres e a perda de seus bens. "Todas as operações de compra e venda realizadas no correr dos anos passam a ser consideradas nulas, a partir do momento em que as respectivas áreas são reconhecidas como terras indígenas", destaca.
Heinze sustenta que a portaria ministerial foi "instruída com laudo antropológico dúbio que sobrepõe a terra indígena a propriedades com escrituras públicas assinadas pelo Estado há mais de um século".
Tramitação
O texto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/468631-AGRICULTURA-APROVA-ANULACAO-DA-POSSE-DE-TERRA-AO-GRUPO-INDIGENA-KAINGANG.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
Na opinião do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), a portaria é inválida porque não se configura como simples ato administrativo. "Pelo contrário, a portaria tem natureza jurídica de ato normativo, pois atinge os particulares, e mais, cria e extingue direitos", afirma.
Bengtson diz ainda que o ato ministerial oculta sua natureza normativa, pois impõe aos cidadãos não índios obrigações, deveres e a perda de seus bens. "Todas as operações de compra e venda realizadas no correr dos anos passam a ser consideradas nulas, a partir do momento em que as respectivas áreas são reconhecidas como terras indígenas", destaca.
Heinze sustenta que a portaria ministerial foi "instruída com laudo antropológico dúbio que sobrepõe a terra indígena a propriedades com escrituras públicas assinadas pelo Estado há mais de um século".
Tramitação
O texto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/468631-AGRICULTURA-APROVA-ANULACAO-DA-POSSE-DE-TERRA-AO-GRUPO-INDIGENA-KAINGANG.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source