From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
Advocacia-Geral assegura declaração de posse de terra indígena ao grupo Guarani Kaiowa no MS
08/10/2014
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a rejeição a dois Mandados de Segurança que questionavam portaria do Governo Federal que reconhece a terra indígena Jatayvary, em Ponta Porã/MS, como pertencente ao povo Kaiowa. Essa declaração é um dos passos de um processo que pode culminar na demarcação de uma reserva para essa população, da etnia guarani.
Os autores das ações são fazendeiros da região. Eles pediam a anulação da portaria com o argumento de que o local jamais teria sido ocupado pelo povo Kaiowa. Além disso, os donos de terras levantaram suspeitas sobre o processo que resultou na declaração de posse que, segundo eles, foi conduzido por ativistas da causa indígena.
Por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), no entanto, a AGU sustentou que a ocupação ficou comprovada em relatório, onde constavam elementos históricos, fundiários, ambientais e antropológicos da presença deles. O documento, de acordo com os advogados, comprova que os guarani vivem na área desde o século 16 e que os indígenas, na verdade, perderam espaço por conta do avanço dos colonos.
"O direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam resulta de forma direta da Constituição e tem como único requisito a ocupação tradicional, competindo à União demarcá-las, protege-las e fazer respeitar todos os seus bens", argumentaram os advogados da União.
A tese foi acatada pelo STJ. Os ministros acrescentaram que no processo que resultou na declaração de posse os fazendeiros tiveram a oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, puderam apresentar argumentos contrários à delimitação da reserva.
Atuou no caso a Procuradoria Geral da União, com a cooperação da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do índio (PF/Funai) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (CJU/MJ), todos órgãos da AGU.
Ref.: Mandados de Segurança no 16789/DF e 16850/DF - STJ.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/301377
Os autores das ações são fazendeiros da região. Eles pediam a anulação da portaria com o argumento de que o local jamais teria sido ocupado pelo povo Kaiowa. Além disso, os donos de terras levantaram suspeitas sobre o processo que resultou na declaração de posse que, segundo eles, foi conduzido por ativistas da causa indígena.
Por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), no entanto, a AGU sustentou que a ocupação ficou comprovada em relatório, onde constavam elementos históricos, fundiários, ambientais e antropológicos da presença deles. O documento, de acordo com os advogados, comprova que os guarani vivem na área desde o século 16 e que os indígenas, na verdade, perderam espaço por conta do avanço dos colonos.
"O direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam resulta de forma direta da Constituição e tem como único requisito a ocupação tradicional, competindo à União demarcá-las, protege-las e fazer respeitar todos os seus bens", argumentaram os advogados da União.
A tese foi acatada pelo STJ. Os ministros acrescentaram que no processo que resultou na declaração de posse os fazendeiros tiveram a oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, puderam apresentar argumentos contrários à delimitação da reserva.
Atuou no caso a Procuradoria Geral da União, com a cooperação da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do índio (PF/Funai) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (CJU/MJ), todos órgãos da AGU.
Ref.: Mandados de Segurança no 16789/DF e 16850/DF - STJ.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/301377
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source