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Lideranças Guarani Kaiowá vão ao STF pedir que sejam ouvidos nas decisões que afetam o reconhecimento de suas terras

14/10/2014

Fonte: Cimi- http://cimi.org.br



Com objetivo de alertar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisões que colocam em risco a ocupação de seu território tradicional, uma delegação de 40 lideranças Guarani Kaiowá chega a Brasília.

Diante do genocídio que estão expostos, os Guarani Kaiowá buscam diálogo com os ministros e entregarão duas cartas, às 14h, nos gabinetes a fim de tratar da regularização das terras indígenas, ameaças de morte por pistoleiros e ordens de despejo judicial.

As cartas são da Aty Guasu (Grande Assembleia Guarani Kaiowá) e de Kurusu Ambá, terra reivindicada pelos indígenas. Os indígenas afirmam que não vão mais aguardar promessas e novos prazos e que diante da morosidade das demarcações não vão recuar. Para os Guarani Kaiowá não há outra opção além de resistir na luta pelo território tradicional.


Confira aqui a carta de Aty Guasu e aqui a carta de Kurusu Ambá


No caso de Kurusu Ambá, os indígenas reivindicam mais segurança e denunciam os frequentes ataques e ameaças por jagunços, mas reiteram que não sairão da área. Chamada de "faixa de gaza do Brasil" pelo antropólogo, Eduardo Viveiro de Castro, o Mato Grosso do Sul é um dos estados onde o conflito fundiário faz mais vítimas no país, ao todo foram registrados 53 casos de assassinatos em 2013, destes 33 casos foram em MS.

A delegação é composta por indígenas de nove terras indígenas, (Taquara, Arroio Corá, Guyrá Kambi'y, Guyraroka, Kurussu Ambá, Guaiviry, Laranjeira Nhanderu, Jagua Piru, Mykuréati) e vão aos gabinetes dos ministros a fim de tratar da questão territorial. No caso de Guyraroka, os indígenas pedem a nulidade de uma decisão da 2o Turma da Corte que anula o reconhecimento do Estado à terra ancestral, uma vez que não foram ouvidos durante o processo, o que contraria diversos acordos jurídicos, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Súmula 631¹ do STF que determina a comunidade envolvida ser chamada para discutir o processo quando se trata de direito subjetivo, ou seja, quando a pauta ainda está em disputa.

O ministro Gilmar Mendes acatou a tese do marco temporal e considerou: se a comunidade não estava na área reivindicada em 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ela não possui o direito de ocupá-la. Os argumentos de Mendes foram acompanhados pela ministra Carmem Lúcia e o ministro Celso de Mello.

A tese do marco temporal deve ser analisada com cautela sob pena de negar o direito originário e impedir demarcações das terras indígenas em todo o país. Agora, em Brasília, os indígenas pretendem dizer aos ministros o que motiva o grupo a não desistir do território tradicional. O reconhecimento da tradicionalidade da terra reivindicada pelos indígenas é uma parte do procedimento de demarcação do território, o tekoha, terra sagrada para os Guarani Kaiowá.


¹ "Extinguese-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário"



http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=7770&action=read
 

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