From Indigenous Peoples in Brazil
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Advocacia-Geral garante permanência de indígenas na Fazenda Barra Bonita, no MS
20/03/2015
Autor: Leane Ribeiro
Fonte: Advocacia-Geral da União - http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que determinava a retirada de cerca de 150 indígenas da comunidade Kuruçu Ambá II de área da Fazenda Barra Bonita, no município de Coronel Sapucaia/MS. Os advogados públicos impediram a retirada dos integrantes e evitaram conflitos com não-índios.
A ação de reintegração de posse foi proposta pelos proprietários do imóvel na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, que concedeu a liminar para desocupação da área e ainda determinou o uso de força policial para retirar os indígenas.
Em atenção aos direitos fundamentais dos povos indígenas, a AGU recorreu para derrubar a liminar. Segundo as procuradorias que atuaram no caso, todos os estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) apontaram fortes indícios de que a área é de ocupação tradicional indígena e incide sobre a ocupação dos Guarani-Kaiowá. Além disso, alertaram para a existência de alto potencial de conflito na região, pois, além dos índios afirmarem que "somente sairiam dali mortos", muitos deles são parentes de membros da comunidade Takuapery, estabelecida em região próxima e que, com mais de três mil membros, tendiam a intervir.
Os advogados públicos defenderam no STF que as terras constituem berço imemorial e congénito dos indígenas, conforme declarou laudo antropológico que deu origem ao processo de demarcação da área. Ressaltaram, ainda, que a liminar traz grave lesão à ordem e à segurança públicas.
Acolhendo a argumentação da AGU de que os estudos e resultados preliminares da Funai têm presunção de legitimidade, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação de reintegração de posse analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). "Diante da presunção de veracidade dos estudos e resultados preliminares, seria temerário permitir a retirada forçada dos indígenas, concedendo a reintegração de posse aos não-índios, há vista o risco de conflitos que poderiam representar enorme convulsão social", declarou o ministro.
Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar no 842 - STF.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/320970
A ação de reintegração de posse foi proposta pelos proprietários do imóvel na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, que concedeu a liminar para desocupação da área e ainda determinou o uso de força policial para retirar os indígenas.
Em atenção aos direitos fundamentais dos povos indígenas, a AGU recorreu para derrubar a liminar. Segundo as procuradorias que atuaram no caso, todos os estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) apontaram fortes indícios de que a área é de ocupação tradicional indígena e incide sobre a ocupação dos Guarani-Kaiowá. Além disso, alertaram para a existência de alto potencial de conflito na região, pois, além dos índios afirmarem que "somente sairiam dali mortos", muitos deles são parentes de membros da comunidade Takuapery, estabelecida em região próxima e que, com mais de três mil membros, tendiam a intervir.
Os advogados públicos defenderam no STF que as terras constituem berço imemorial e congénito dos indígenas, conforme declarou laudo antropológico que deu origem ao processo de demarcação da área. Ressaltaram, ainda, que a liminar traz grave lesão à ordem e à segurança públicas.
Acolhendo a argumentação da AGU de que os estudos e resultados preliminares da Funai têm presunção de legitimidade, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação de reintegração de posse analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). "Diante da presunção de veracidade dos estudos e resultados preliminares, seria temerário permitir a retirada forçada dos indígenas, concedendo a reintegração de posse aos não-índios, há vista o risco de conflitos que poderiam representar enorme convulsão social", declarou o ministro.
Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar no 842 - STF.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/320970
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