From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
Juiz revalida liminar de reintegração de posse de 2005 contra "etnia guarani/kaiowa"
16/09/2015
Fonte: Conselho Indigenista Missionário - Cimi - www.cimi.org.br
A Justiça Federal de Ponta Porã revalidou nesta quarta-feira, 16, a liminar de reintegração de posse de 2005, referente a quatro fazendas sobrepostas à Terra Indígena Ñanderú Marangatú, município de Antônio João (MS), e retomadas pelos Guarani e Kaiowá no final do último mês de agosto. Mesmo tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrário à revalidação da liminar, uma vez que se trata de Terra Indígena homologada.
Não satisfeito em apenas reintegrar aos fazendeiros a terra indígena homologada, o juiz mandou intimar a "etnia guarani/kaiowa", composta por 48 mil indígenas (IBGE, 2010), a cumprir a ordem num prazo máximo de cinco dias. Caso não cumpram, serão enquadrados no crime de desobediência.
Marangatú é o território onde Semião Vilhalva foi assassinado depois de ataque de fazendeiros, no final de agosto. Pela manhã, lideranças indígenas do tekoha - lugar onde se é - foram informadas extraoficialmente do despacho judicial.
"Preocupou a gente. Sofremos esses ataques, perdemos o Semião, mas a nossa decisão é de não sair da nossa terra. Não tem pra onde ir e aqui é o nosso lugar", disse uma liderança que não identificamos por razões de segurança. A ação de reintegração atinge as fazendas Barra, Fronteira, Cedro e Primavera. Fronteira tem como proprietária a presidente do Sindicato Rural de Antônio João, Roseli Maria Ruiz, liderança do ataque dos fazendeiros que culminou na morte de Semião; e a Barra, de onde partiram os tiros que mataram o indígena.
Na ordem de despejo, o juiz Diogo Ricardo Góes Oliveira determinou que os Guarani e Kaiowá retornassem para a área de 30 hectares, conforme determinado na sentença de 2005. Ñanderú Marangatú foi homologada naquele mesmo ano, garantindo o direto dos indígenas de ocupação de 9 mil hectares, onde deveriam estar os cerca de 1.500 Guarani e Kaiowá.
A Polícia Federal, determinou o juiz, deverá garantir o despejo e investigar o descumprimento, pelos indígenas, da decisão liminar de 2005, que impedia os Guarani e Kaiowá de qualquer ação de retomada, e os deixa em apenas 30 hectares. Caso os indígenas não saiam de Ñanderú Marangatú, segundo a decisão, o servidor federal da Fundação Nacional do Índio (Funai) responsável pela Coordenação Técnica Local (CTL) estará sob pena de responsabilidade funcional.
Mesmo com a decisão afetando a vida de 1.500 indígenas, o juiz não mandou intimar o Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul. Por dever constitucional, o MPF tem a obrigação de defender os indígenas. No caso de Ñanderú Marangatú, a procuradoria faz parte do processo. A defesa dos Guarani e Kaiowá irá recorrer da decisão.
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=8343
Não satisfeito em apenas reintegrar aos fazendeiros a terra indígena homologada, o juiz mandou intimar a "etnia guarani/kaiowa", composta por 48 mil indígenas (IBGE, 2010), a cumprir a ordem num prazo máximo de cinco dias. Caso não cumpram, serão enquadrados no crime de desobediência.
Marangatú é o território onde Semião Vilhalva foi assassinado depois de ataque de fazendeiros, no final de agosto. Pela manhã, lideranças indígenas do tekoha - lugar onde se é - foram informadas extraoficialmente do despacho judicial.
"Preocupou a gente. Sofremos esses ataques, perdemos o Semião, mas a nossa decisão é de não sair da nossa terra. Não tem pra onde ir e aqui é o nosso lugar", disse uma liderança que não identificamos por razões de segurança. A ação de reintegração atinge as fazendas Barra, Fronteira, Cedro e Primavera. Fronteira tem como proprietária a presidente do Sindicato Rural de Antônio João, Roseli Maria Ruiz, liderança do ataque dos fazendeiros que culminou na morte de Semião; e a Barra, de onde partiram os tiros que mataram o indígena.
Na ordem de despejo, o juiz Diogo Ricardo Góes Oliveira determinou que os Guarani e Kaiowá retornassem para a área de 30 hectares, conforme determinado na sentença de 2005. Ñanderú Marangatú foi homologada naquele mesmo ano, garantindo o direto dos indígenas de ocupação de 9 mil hectares, onde deveriam estar os cerca de 1.500 Guarani e Kaiowá.
A Polícia Federal, determinou o juiz, deverá garantir o despejo e investigar o descumprimento, pelos indígenas, da decisão liminar de 2005, que impedia os Guarani e Kaiowá de qualquer ação de retomada, e os deixa em apenas 30 hectares. Caso os indígenas não saiam de Ñanderú Marangatú, segundo a decisão, o servidor federal da Fundação Nacional do Índio (Funai) responsável pela Coordenação Técnica Local (CTL) estará sob pena de responsabilidade funcional.
Mesmo com a decisão afetando a vida de 1.500 indígenas, o juiz não mandou intimar o Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul. Por dever constitucional, o MPF tem a obrigação de defender os indígenas. No caso de Ñanderú Marangatú, a procuradoria faz parte do processo. A defesa dos Guarani e Kaiowá irá recorrer da decisão.
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=8343
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source