From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

News

Não há irregularidade na demarcação das terras indígenas Karajás de Aruanã em Goiás

17/09/2013

Fonte: Âmbito Jurídico -



A 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que não houve irregularidade nos atos e procedimentos administrativos que homologaram a demarcação da área indígena Karajás de Aruanã I, em Goiás. Dessa maneira, a Turma manteve a sentença prolatada pela Justiça Federal de Goiás, negando provimento às apelações que foram recebidas no Tribunal contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e contra a União Federal.

De acordo com os autos, um dos recursos que pedia a anulação do procedimento foi o da TV Anhanguera (afiliada da TV Globo em Goiás). A empresa alegou que adquiriu legítima posse e domínio do imóvel no local há mais de 25 anos. Outro argumento foi o de que o estudo antropológico não pode ser utilizado, já que o profissional que o realizou teria "parcialidade comprovada", por ter comprometimento com os Karajás. A empresa alegou, ainda, que o processo de demarcação foi viciado desde o início, pois não obedeceu à legislação que determinava a intimação pessoal dos interessados.

Ao analisar as apelações, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a constitucionalidade do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas previsto no Decreto adotado no caso, o de número 1.775/96.

"Assim, firmada a constitucionalidade do Decreto 1.775/96, que estabelece o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, não há que se falar em vício do processo examinado e decidido, porquanto observado o que preceitua o referido diploma", disse o juiz.

O magistrado ressaltou que as alegações sobre o antropólogo integrante do grupo de trabalho, atribuindo a ele comportamento com parcialidade, são meras especulações, sem a devida comprovação. "Além do mais, se tal conduta antiética ocorreu, o ônus da prova incube a quem alega", esclareceu. Observou, ainda, que não ficou configurado o cerceamento de defesa alegado, já que se encontra nos autos a cópia integral do procedimento administrativo demarcatório.

Em relação à área ocupada pela TV Anhanguera, o juiz sustentou que a existência de propriedade, devidamente registrada, compreendida em centro urbano, não inibe a FUNAI de investigar e demarcar terras indígenas. "Caso contrário, seria praticamente impossível a demarcação de novas áreas, pelo menos de maneira contínua, eis que grande parte do território nacional já se encontra nas mãos de particulares", disse o relator.

Ao final de seu voto, o juiz explicou que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União. "As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Mesmo que comprovada a titulação de determinada área, se essa for considerada como de ocupação indígena tradicional, os títulos existentes, mesmo que justos, são nulos, de acordo com o já citado art. 231, § 6o, da CF/88".

Seu voto para manter a sentença de que o procedimento de demarcação da terra indígena Karajá de Aruanã é regular foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma Suplementar.

Turmas suplementares - Em fevereiro de 2011, sete turmas suplementares foram criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia do TRF da 1ª Região. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF.

Processo n. 0000662-38.2001.4.01.3500


http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=103465
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source