From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

News

MPF em Cachoeira do Sul (RS) obtém prazo para demarcação da Terra Indígena Irapuá

11/04/2016

Fonte: MPF- http://www.mpf.mp.br



O Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul obteve decisão favorável na Justiça Federal a seu pedido para que o processo de demarcação da Terra indígena Irapuá seja concluído. A sentença da magistrada Gianni Konzen determinou que a União deverá concluir o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Irapuá, no município de Caçapava do Sul, dentro de 12 meses.

O pedido do MPF foi formulado dentro da ação civil pública no 5001884-85.2015.4.04.7119, na qual o procurador da República Luís Felipe Schneider deixou claro que o processo de demarcação encontra-se parado desde abril de 2013 - somente restando a decisão do Ministério da Justiça para a sua conclusão administrativa. A ação traz em seu bojo informações levantadas através de uma perícia antropológica que comprovam que as famílias Guaranis ocupam as terras em questão - que margeiam a BR-290 próximas ao rio Irapuá, na localidade de Caçapava do Sul - desde meados dos anos 70.

O processo de demarcação da terra indígena em questão tem origens em 1993, quando a Funai constituiu o grupo de trabalho que identificou a presença indígena na região. Mais tarde, já em 1999, novo grupo de trabalho foi nomeado para identificar e delimitar a TI Irapuá dentro de novo dispositivo legal, resultando daí a proposta de criação da Reserva Indígena Irapuá, dentro de uma área que totalizava 222 ha num perímetro de 8 km.

O Relatório de Identificação e Delimitação da Terra indígena do Irapuá foi concluído em 2006. Desde 2008, o Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul acompanha o trâmite do procedimento demarcatório na Funai, tendo oficiado a esta fundação "em inúmeras oportunidades", a fim de que a portaria necessária encaminhando o procedimento de demarcação para a avaliação do Ministério da Justiça fosse publicada.

Tal portaria foi publicada em abril de 2013 e desde então se encontra no Gabinete do Ministro da Justiça, a despeito da legislação prever um prazo de 30 dias para que o titular da pasta tome uma decisão após seu recebimento - o ministro pode determinar a demarcação, desaprová-la ou ainda solicitar novas diligências dentro do processo. Em sua decisão, a magistrada registrou que a União "se manteve inerte por um longo período".

Da decisão proferida na Justiça Federal em Cachoeira do Sul ainda cabe recurso.



http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/mpf-em-cachoeira-do-sul-rs-obtem-prazo-para-demarcacao-da-terra-indigena-irapua
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source