From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Nota do Presidente da Funai
17/05/2016
Fonte: Funai - http://www.funai.gov.br
Dentre a ampla missão institucional da Fundação Nacional do Índio na defesa dos direitos indígenas e na coordenação da política indigenista do Estado brasileiro, órgão de quase 50 anos, do qual estive à frente por 11 meses, destaco seu papel fundamental e insubstituível de executar a demarcação administrativa das terras indígenas do Brasil, conforme preconiza o artigo 231 da Constituição Federal.
O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo da Funai, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, dentro de procedimentos científicos e burocráticos que norteiam os trabalhos multidisciplinares realizados por equipe formada por antropólogos, historiadores, biólogos, gestores ambientais, geógrafos, cartógrafos, dentre tantos outros profissionais que atuam na construção dos relatórios que embasam o reconhecimento formal dessas terras pelo Estado brasileiro.
A terra indígena é bem da União e, portanto, é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. Elas são o suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de 300 povos indígenas que habitam, hoje, o Brasil.
Sem territórios regularizados não há como se falar em justiça social para os povos indígenas desse país. A demarcação de terras indígenas pelo Executivo federal é fundamental para a garantia da sobrevivência física e cultural dessas populações, para a redução dos conflitos fundiários em todas as regiões do Brasil, para a proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro, que nos garante uma sociedade pluriétnica e multicultural e, ainda, para que seja garantida a toda a população um meio ambiente ecologicamente equilibrado. São as terras indígenas presentes em todos os nossos biomas as áreas mais protegidas ambientalmente, que dão sua contribuição inequívoca para a proteção da nossa biodiversidade e para o controle climático global.
Dito isso, considero que demos um passo importante com relação à regularização das terras indígenas. De junho de 2015 a maio de 2016, foram publicados pela Funai os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de 12 terras indígenas, totalizando 3.702.499 hectares; as portarias declaratórias de 14 terras indígenas pelos ministros da Justiça Eduardo Cardozo e Eugênio Aragão, com o total de 1.165.133 ha; e os decretos de homologação pela presidenta Dilma de oito terras, com 1.013.207 ha.
Para além do direito à terra, normatizamos as ações de etno e ecoturismo em terras indígenas; lançamos editais voltados aos povos indígenas em parceria com o Ministério da Cultura; iniciamos a operação de extrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Pará, garantindo o direito constitucional à terra tradicional do povo Parakanã; e realizamos articulações para garantir a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e jovens indígenas.
Com relação à participação, destaco a realização da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, em dezembro de 2015, que em seu processo contou com a mobilização de mais de 30 mil indígenas em todo o país; e a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, uma conquista dos povos indígenas que amplia sua participação na elaboração e execução da política indigenista brasileira, instaurado em maio de 2016.
Essas ações não podem parar. Qualquer ato que vise desestruturar os direitos indígenas e os direitos aos seus territórios de ocupação tradicional ou que vise revisar os atos administrativos realizados é frontalmente inconstitucional. Qualquer revisão nos procedimentos realizados durante esta gestão e as anteriores só pode ser realizada diante da comprovação de algum tipo de vício de legalidade.
Seguimos confiantes no trabalho realizado por todo o corpo técnico desta Fundação, no respeito à salvaguarda constitucional dos direitos indígenas e, de forma especial, na força e resistência dos povos indígenas do Brasil.
João Pedro Gonçalves da Costa
Presidente da Funai
Brasília, 17 de maio de 2016.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3774-asdsafdsadsasdsd
O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo da Funai, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, dentro de procedimentos científicos e burocráticos que norteiam os trabalhos multidisciplinares realizados por equipe formada por antropólogos, historiadores, biólogos, gestores ambientais, geógrafos, cartógrafos, dentre tantos outros profissionais que atuam na construção dos relatórios que embasam o reconhecimento formal dessas terras pelo Estado brasileiro.
A terra indígena é bem da União e, portanto, é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. Elas são o suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de 300 povos indígenas que habitam, hoje, o Brasil.
Sem territórios regularizados não há como se falar em justiça social para os povos indígenas desse país. A demarcação de terras indígenas pelo Executivo federal é fundamental para a garantia da sobrevivência física e cultural dessas populações, para a redução dos conflitos fundiários em todas as regiões do Brasil, para a proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro, que nos garante uma sociedade pluriétnica e multicultural e, ainda, para que seja garantida a toda a população um meio ambiente ecologicamente equilibrado. São as terras indígenas presentes em todos os nossos biomas as áreas mais protegidas ambientalmente, que dão sua contribuição inequívoca para a proteção da nossa biodiversidade e para o controle climático global.
Dito isso, considero que demos um passo importante com relação à regularização das terras indígenas. De junho de 2015 a maio de 2016, foram publicados pela Funai os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de 12 terras indígenas, totalizando 3.702.499 hectares; as portarias declaratórias de 14 terras indígenas pelos ministros da Justiça Eduardo Cardozo e Eugênio Aragão, com o total de 1.165.133 ha; e os decretos de homologação pela presidenta Dilma de oito terras, com 1.013.207 ha.
Para além do direito à terra, normatizamos as ações de etno e ecoturismo em terras indígenas; lançamos editais voltados aos povos indígenas em parceria com o Ministério da Cultura; iniciamos a operação de extrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Pará, garantindo o direito constitucional à terra tradicional do povo Parakanã; e realizamos articulações para garantir a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e jovens indígenas.
Com relação à participação, destaco a realização da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, em dezembro de 2015, que em seu processo contou com a mobilização de mais de 30 mil indígenas em todo o país; e a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, uma conquista dos povos indígenas que amplia sua participação na elaboração e execução da política indigenista brasileira, instaurado em maio de 2016.
Essas ações não podem parar. Qualquer ato que vise desestruturar os direitos indígenas e os direitos aos seus territórios de ocupação tradicional ou que vise revisar os atos administrativos realizados é frontalmente inconstitucional. Qualquer revisão nos procedimentos realizados durante esta gestão e as anteriores só pode ser realizada diante da comprovação de algum tipo de vício de legalidade.
Seguimos confiantes no trabalho realizado por todo o corpo técnico desta Fundação, no respeito à salvaguarda constitucional dos direitos indígenas e, de forma especial, na força e resistência dos povos indígenas do Brasil.
João Pedro Gonçalves da Costa
Presidente da Funai
Brasília, 17 de maio de 2016.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3774-asdsafdsadsasdsd
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