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Comissão arquiva fiscalização de convênio para saúde indígena no Mato Grosso do Sul

10/06/2016

Fonte: Agência Câmara - http://www2.camara.leg.br



A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle arquivou, na quarta-feira (1o), a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 99/12, que determinou a análise do convênio firmado entre a Secretaria de Saúde de Dourados (MS) e a organização de sociedade civil de interesse público (Oscip) Amigo do Índio, para execução de ações de atenção básica à saúde indígena entre 2011 e 2012.

Autor da PFC, o ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS) afirmou que o Ministério Público (MP) de Mato Grosso do Sul investigou o convênio e, apesar de ter encontrado irregularidades e sugerido mudanças, nenhuma atitude foi tomada.

O município tem 200 mil habitantes e a maior população indígena do País, constituída pelas etnias guarani-kaiowá e terena. A prefeitura é responsável por monitorar o uso dos recursos da Política Nacional de Atenção Básica à Saúde dos Povos Indígenas.


Irregularidades


A presidente da entidade Amigo do Índio, Érica Ferri, deixou de explicar indícios de irregularidades como endereços fictícios nas certidões e alvarás de localização.

Segundo auditoria do MP, citada pelo deputado, há ligação entre o prefeito de Dourados, Murilo Zuith, e a entidade. O contador do prefeito, por exemplo, faz parte da direção da Amigo do Índio.

Entre outras regularidades apontadas por Marçal, está a contratação do marido da presidente da Amigo do Índio para o cargo de secretário-executivo da entidade.


Inobservâncias à Lei


Relator na comissão, o deputado Jorge Solla (PT-BA) recomendou o arquivamento da proposta. Segundo Solla, a auditoria do TCU entendeu qu não se confirmaram como irregularidades os fatos apontados ou, quando confirmados, não configuraram irregularidades e sim a inobservâncias à Lei das OSCIPs (Lei 9.790/99).

Entre as desconformidades está a aplicação dos recursos em categoria econômica diversa da utilizada na transferência. "Não se confere poder ao gestor local para aplicar os recursos em finalidade ou objeto incompatível com as autorizações orçamentárias do órgão concedente e o que foi pactuado, ainda que atendam a finalidade social e que eventualmente seja atendida necessidade premente da comunidade beneficiada", aponta o relatório do TCU.


Documentos para autoridades


Para corrigir falhas de procedimento semelhantes, Solla determinou o envio do resultado final da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para a Comissão Mista de Orçamento; aos ministérios do Planejamento e da Saúde; à Controladoria Geral da União e ao Ministério Público Federal para conhecimento.

Uma das recomendações prevê que eventual sobra de recursos transferidos em determinada ação orçamentária, que não possa ser aproveitada na finalidade legal que embasou a transferência, deverá ser imediatamente restituída à União.



http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/510350-COMISSAO-ARQUIVA-FISCALIZACAO-DE-CONVENIO-PARA-SAUDE-INDIGENA-NO-MATO-GROSSO-DO-SUL.html
 

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