From Indigenous Peoples in Brazil
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News
STF decide hoje sobre a homologação de terra indígena da Paraíba
15/09/2005
Autor: Valtemir Rodrigues
Fonte: Cimi-Brasília-DF
O Supremo Tribunal Federal vota hoje, dia 15 de setembro, em Sessão Plenária, um Mandado de Segurança que solicita a anulação do Decreto do Presidente da República, que, em 1993, homologou a demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada pelo povo indígena Potiguara, localizada nos municípios de Rio Tinto e Marcação, Paraíba.
As empresas Rio Vermelho Agropastoril Mercantil SA, a Destilaria Miriri SA e a Usina Central Nossa Senhora de Lourdes SA questionam a validade da portaria alegando que existe diferença entre os limites declarados na Portaria do Ministro da Justiça e o Decreto que homologou a demarcação administrativa. A diferença é de 314 hectares.
O Cimi questiona este argumento afirmando que, ao declarar os limites, o Ministro da Justiça, com base em estudos cartográficos da Funai, indica a extensão da terra em superfície e perímetros aproximados. Quando a Funai promove a demarcação da área, algumas imprecisões das coordenadas geodésicas são sanadas. Além disso, para dirimir eventuais questões decorrentes desta diferença, seria necessário promover a análise de outros elementos de prova e até mesmo perícia cartográfica, que de resto não pode ser resolvida em processo de mandado de segurança, conforme orientação jurisprudencial do próprio Supremo Tribunal Federal.
As empresas argumentam também que o presidente da República não poderia homologar a demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, pelo fato de haver ações na Justiça Federal do Estado da Paraíba que questionam judicialmente a demarcação da terra.
Para o Cimi e para a Funai, a homologação das demarcações, ao contrário do que as empresas sustentam, não prejudica as outras ações. E, se o fato de existirem outras ações puder interromper as demarcações de terras, o mandamento constitucional que passa à União a responsabilidade de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas por índios se tornará impraticável. O que é hoje um procedimento administrativo por determinação constitucional passará a ser tratado como um procedimento judicial. Por isso o argumento das empresas não faz sentido.
Por estas razões, o povo Potiguara e o Cimi esperam que o Supremo Tribunal Federal indefira o Mandado de Segurança que questiona a homologação da terra, por não existir qualquer vício de ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo praticado pelo Exmo Senhor Presidente da República, ao homologar a demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada por comunidade do povo Potiguara.
SOBRE A TERRA
A terra indígena Jacaré de São Domingos tem 5.032 hectares. Foi homologada em 1993 e também registrada. Os indígenas ocupam toda a extensão desta terra e temem que uma decisão contrária do judiciário.
Com contato desde os primeiros anos da Colonização, povo Potiguaram resistiu a portugueses, holandeses e franceses, que disputavam entre si terras e comércio. No século passado, resistiram à Companhia Rio Tinto, empresa de uma família sueca que expulsou famílias indígenas, queimou casas, obrigou indígenas a esconderem suas origens. As famosas Casas Pernambucanas pertenciam a este grupo. A fábrica de tecidos acabou falindo, e os Potiguara que haviam saído foram voltando para sua terra. Nos anos 1970, veio a cana de açúcar e as usinas de açúcar e álcool, através do Próalcool, nos tempos dos governos militares.
A cana continua sendo plantada em parte do território Potiguara, composta pelas terras Jacaré de São Domingos e Monte Mor, esta ainda com a presença de posseiros.
Os indígenas conseguiram a posse de parte de suas terras com estratégias que passaram por autodemarcação, retomadas e também pela ocupação de espaços como a Universidade Federal da Paraíba, que tem um Grupo de Trabalho Indígena, fruto da luta de lideranças Potiguara.
As empresas Rio Vermelho Agropastoril Mercantil SA, a Destilaria Miriri SA e a Usina Central Nossa Senhora de Lourdes SA questionam a validade da portaria alegando que existe diferença entre os limites declarados na Portaria do Ministro da Justiça e o Decreto que homologou a demarcação administrativa. A diferença é de 314 hectares.
O Cimi questiona este argumento afirmando que, ao declarar os limites, o Ministro da Justiça, com base em estudos cartográficos da Funai, indica a extensão da terra em superfície e perímetros aproximados. Quando a Funai promove a demarcação da área, algumas imprecisões das coordenadas geodésicas são sanadas. Além disso, para dirimir eventuais questões decorrentes desta diferença, seria necessário promover a análise de outros elementos de prova e até mesmo perícia cartográfica, que de resto não pode ser resolvida em processo de mandado de segurança, conforme orientação jurisprudencial do próprio Supremo Tribunal Federal.
As empresas argumentam também que o presidente da República não poderia homologar a demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, pelo fato de haver ações na Justiça Federal do Estado da Paraíba que questionam judicialmente a demarcação da terra.
Para o Cimi e para a Funai, a homologação das demarcações, ao contrário do que as empresas sustentam, não prejudica as outras ações. E, se o fato de existirem outras ações puder interromper as demarcações de terras, o mandamento constitucional que passa à União a responsabilidade de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas por índios se tornará impraticável. O que é hoje um procedimento administrativo por determinação constitucional passará a ser tratado como um procedimento judicial. Por isso o argumento das empresas não faz sentido.
Por estas razões, o povo Potiguara e o Cimi esperam que o Supremo Tribunal Federal indefira o Mandado de Segurança que questiona a homologação da terra, por não existir qualquer vício de ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo praticado pelo Exmo Senhor Presidente da República, ao homologar a demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada por comunidade do povo Potiguara.
SOBRE A TERRA
A terra indígena Jacaré de São Domingos tem 5.032 hectares. Foi homologada em 1993 e também registrada. Os indígenas ocupam toda a extensão desta terra e temem que uma decisão contrária do judiciário.
Com contato desde os primeiros anos da Colonização, povo Potiguaram resistiu a portugueses, holandeses e franceses, que disputavam entre si terras e comércio. No século passado, resistiram à Companhia Rio Tinto, empresa de uma família sueca que expulsou famílias indígenas, queimou casas, obrigou indígenas a esconderem suas origens. As famosas Casas Pernambucanas pertenciam a este grupo. A fábrica de tecidos acabou falindo, e os Potiguara que haviam saído foram voltando para sua terra. Nos anos 1970, veio a cana de açúcar e as usinas de açúcar e álcool, através do Próalcool, nos tempos dos governos militares.
A cana continua sendo plantada em parte do território Potiguara, composta pelas terras Jacaré de São Domingos e Monte Mor, esta ainda com a presença de posseiros.
Os indígenas conseguiram a posse de parte de suas terras com estratégias que passaram por autodemarcação, retomadas e também pela ocupação de espaços como a Universidade Federal da Paraíba, que tem um Grupo de Trabalho Indígena, fruto da luta de lideranças Potiguara.
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