From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Biopoder à moda das elites matogrossenses
01/07/2016
Autor: Konstantin Gerber e João Vitor Cardoso
Fonte: Outras Palavras- http://outraspalavras.net
"I´ll take to a place, where we should find our roots, bloody roots"
Sepultura
Os letrados utilizam-se de um termo sofisticado, a biopolítica, para se referir a um poder disciplinar e normalizador que se aplica, da mesma forma, ao corpo e à população, que permite a um só tempo controlar o corpo e os acontecimentos aleatórios de uma multiplicidade biológica; mas aqui é preciso ser mais didático, bastando trocar as letras de lugar, trata-se da boipolítica, em que a vida de um boi vale mais do que a vida de um Kaiowá.
Sob uma crença no Deus-mercado, é melhor exportar gado do que viver na e com a floresta. Este era o dito projeto de desenvolvimento da Presidenta Dilma Rousseff, que também é o mesmo da ditadura, sem qualquer perspectiva de interculturalidade.
Este é um conflito que reflete o contraste entre tradição e modernidade. Nele, povos indígenas sofrem os efeitos "modernizantes" do colonialismo. São oprimidos pela violência do poder disciplinar e reduzidos às reservas indígenas atuais, geralmente consideradas uma negação aos direitos do Juruá (como os Guarani se referem ao branco). Tratam-se estas áreas como nada mais que um obstáculo ao progresso econômico, mais uma anomalia do que um instituto jurídico.
Que a fronteira agrícola representa a exceção econômica, não há dúvida. O caso da soja transgênica é o exemplo mais evidente de como a necessidade econômica cria a regra. A sementinha ingressou na Argentina de Menem, depois foi ao Paraguai por contrabando e, finalmente, chegou às plantações do Rio Grande do Sul, obrigando a editar Medida Provisória. Outro exemplo também ilustrativo é o da Emenda Constitucional no 6, a eliminar o conceito de empresa nacional.
A questão é mesmo de estado de coisas inconstitucional, pelo evidente bloqueio institucional das gavetas do Poder Executivo em se cumprir com o art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a demarcação de terras. O Brasil descumpre os parâmetros interamericanos de garantir a propriedade comunal para povos originários. Em matéria de retardo injustificado para se garantir a propriedade comunal, tem-se o julgado Comunidade Indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguai. Mas em casos de expulsão e massacre, como em Comunidade Moiwana Vs. Suriname: há um direito de voltar à terra.
A jurisprudência do STF sobre anulação de demarcação da terra Guyraroká, do povo Guarani Kaiowá, e da terra Limão Verde do povo Terena, ambos do Mato Grosso do Sul, viola os parâmetros internacionais de direitos humanos. O Brasil precisa ser denunciado internacionalmente!
A resposta para a discriminação sistemática - assassinatos, suicídios, desnutrição, racismo estrutural, despejo violento, desaparecimento forçado de líderes e professores -, para a situação de violência sofrida pelo povo Guarani Kaiowá, não virá do Congresso Nacional. Virá do Parlamento Europeu. Da mesma forma que houve a rotulação para produtos advindos do território ocupado palestino, deverá haver rotulação para produtos advindos do território Kaiowá.
Esse é o ponto, quando o direito internacional dos investimentos encontra-se com o direito internacional dos direitos humanos. A discussão é a mesma quando se trata de madeiras advindas do território Mapuche, no Chile.
É preciso não só solicitar medidas cautelares na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas, sobretudo, levar a cópia do protocolo para os acionistas das multinacionais que aportam capitais nas empresas nacionais.
O agronegócio terá de negociar. O que os Kaiowá reivindicam é 2% do território do Estado do Mato Grosso do Sul diante de uma omissão inconstitucional e inconvencional da, do, dos Presidente(s) da(s) República, merecendo estes também o julgamento das instâncias internacionais. Nhaguyjevete!
http://outraspalavras.net/blog/2016/07/01/biopoder-a-moda-das-elites-matogrossenses/
Sepultura
Os letrados utilizam-se de um termo sofisticado, a biopolítica, para se referir a um poder disciplinar e normalizador que se aplica, da mesma forma, ao corpo e à população, que permite a um só tempo controlar o corpo e os acontecimentos aleatórios de uma multiplicidade biológica; mas aqui é preciso ser mais didático, bastando trocar as letras de lugar, trata-se da boipolítica, em que a vida de um boi vale mais do que a vida de um Kaiowá.
Sob uma crença no Deus-mercado, é melhor exportar gado do que viver na e com a floresta. Este era o dito projeto de desenvolvimento da Presidenta Dilma Rousseff, que também é o mesmo da ditadura, sem qualquer perspectiva de interculturalidade.
Este é um conflito que reflete o contraste entre tradição e modernidade. Nele, povos indígenas sofrem os efeitos "modernizantes" do colonialismo. São oprimidos pela violência do poder disciplinar e reduzidos às reservas indígenas atuais, geralmente consideradas uma negação aos direitos do Juruá (como os Guarani se referem ao branco). Tratam-se estas áreas como nada mais que um obstáculo ao progresso econômico, mais uma anomalia do que um instituto jurídico.
Que a fronteira agrícola representa a exceção econômica, não há dúvida. O caso da soja transgênica é o exemplo mais evidente de como a necessidade econômica cria a regra. A sementinha ingressou na Argentina de Menem, depois foi ao Paraguai por contrabando e, finalmente, chegou às plantações do Rio Grande do Sul, obrigando a editar Medida Provisória. Outro exemplo também ilustrativo é o da Emenda Constitucional no 6, a eliminar o conceito de empresa nacional.
A questão é mesmo de estado de coisas inconstitucional, pelo evidente bloqueio institucional das gavetas do Poder Executivo em se cumprir com o art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a demarcação de terras. O Brasil descumpre os parâmetros interamericanos de garantir a propriedade comunal para povos originários. Em matéria de retardo injustificado para se garantir a propriedade comunal, tem-se o julgado Comunidade Indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguai. Mas em casos de expulsão e massacre, como em Comunidade Moiwana Vs. Suriname: há um direito de voltar à terra.
A jurisprudência do STF sobre anulação de demarcação da terra Guyraroká, do povo Guarani Kaiowá, e da terra Limão Verde do povo Terena, ambos do Mato Grosso do Sul, viola os parâmetros internacionais de direitos humanos. O Brasil precisa ser denunciado internacionalmente!
A resposta para a discriminação sistemática - assassinatos, suicídios, desnutrição, racismo estrutural, despejo violento, desaparecimento forçado de líderes e professores -, para a situação de violência sofrida pelo povo Guarani Kaiowá, não virá do Congresso Nacional. Virá do Parlamento Europeu. Da mesma forma que houve a rotulação para produtos advindos do território ocupado palestino, deverá haver rotulação para produtos advindos do território Kaiowá.
Esse é o ponto, quando o direito internacional dos investimentos encontra-se com o direito internacional dos direitos humanos. A discussão é a mesma quando se trata de madeiras advindas do território Mapuche, no Chile.
É preciso não só solicitar medidas cautelares na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas, sobretudo, levar a cópia do protocolo para os acionistas das multinacionais que aportam capitais nas empresas nacionais.
O agronegócio terá de negociar. O que os Kaiowá reivindicam é 2% do território do Estado do Mato Grosso do Sul diante de uma omissão inconstitucional e inconvencional da, do, dos Presidente(s) da(s) República, merecendo estes também o julgamento das instâncias internacionais. Nhaguyjevete!
http://outraspalavras.net/blog/2016/07/01/biopoder-a-moda-das-elites-matogrossenses/
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