From Indigenous Peoples in Brazil
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News
MPF recomenda a cartórios do sudeste do Pará que façam registro de nomes indígenas
17/08/2016
Fonte: MPF- http://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a cartórios de registro civil e notas de Jacareacanga e Itaituba, no sudoeste do Pará, para que cumpram as normas legais e administrativas, fazendo o registro civil de índios da etnia Munduruku conforme a língua e a grafia tradicionais desse povo. Os índios relataram ao MPF que vêm encontrando dificuldade em fazer os registros das crianças com os nomes tradicionais.
O MPF alerta os cartórios que o Brasil é um país pluriétnico por previsão constitucional e os assentos de nascimento de indígenas devem ser lançados nos livros de registro de acordo com a escolha dos próprios índios. O registro com nomes tradicionais está previsto em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A resolução prevê ainda que a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação de naturalidade na certidão e a própria etnia pode ser registrada como sobrenome. Em casos de grupos indígenas que têm como costume mudar de nome ao longo da vida, a mudança também deve ser averbada à margem do registro, independente de autorização.
O MPF lembra que, se houver recusa dos cartorários em fazer o registro conforme ordena a resolução, se trata de violação da Constituição brasileira, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Em caso de dúvida sobre os registros, os cartorários podem comunicar qualquer situação ao MPF e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que adotem as providências necessárias.
O MPF também advertiu que, em nenhuma hipótese, os notários podem reter ou acautelar documentos pessoais de indígenas. Os cartórios têm dez dias para responder à recomendação.
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recomenda-ao-cartorio-de-jacareacanga-pa-que-faca-registro-de-nomes-indigenas
O MPF alerta os cartórios que o Brasil é um país pluriétnico por previsão constitucional e os assentos de nascimento de indígenas devem ser lançados nos livros de registro de acordo com a escolha dos próprios índios. O registro com nomes tradicionais está previsto em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A resolução prevê ainda que a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação de naturalidade na certidão e a própria etnia pode ser registrada como sobrenome. Em casos de grupos indígenas que têm como costume mudar de nome ao longo da vida, a mudança também deve ser averbada à margem do registro, independente de autorização.
O MPF lembra que, se houver recusa dos cartorários em fazer o registro conforme ordena a resolução, se trata de violação da Constituição brasileira, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Em caso de dúvida sobre os registros, os cartorários podem comunicar qualquer situação ao MPF e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que adotem as providências necessárias.
O MPF também advertiu que, em nenhuma hipótese, os notários podem reter ou acautelar documentos pessoais de indígenas. Os cartórios têm dez dias para responder à recomendação.
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recomenda-ao-cartorio-de-jacareacanga-pa-que-faca-registro-de-nomes-indigenas
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