From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Piloto é denunciado à Justiça por aplicar agrotóxico sobre aldeia indígena
07/10/2016
Autor: Glaucea Vaccari
Fonte: Correio do Estado- http://www.correiodoestado.com.br
Piloto de avião agrícola foi denunciado à Justiça Federal pelo crime de aspersão de agrotóxicos sobre a aldeia indígena Guyra Kambi'y, em Dourados. Crime foi cometido no dia 6 de janeiro de 2015.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), perícia realizada comprovou que o piloto não respeitou lei que determina que pulverização de veneno deve ser feita a distância mínima de 500 metros de habitações e aplicação ocorreu a 12 metros da área habitada por índios guarani-kaiowá.
No dia do crime, indígenas gravaram vídeos no celular, onde é possível ver o avião dando voos rasantes, borrifando veneno em plantação de soja muito próximo das casas localizadas na estrada limite entre a fazenda e a área indígena.
Depois da aplicação do agrotóxico, crianças e adultos da aldeia apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia e febre.
Processo está na 2ª Vara Federal de Dourados e não consta identificação do piloto.
Legislação
Artigo 10 da Instrução Normativa no 02, de 3 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não é permitida a aplicação aérea e agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações.
Conduta criminosa é especificada pelo artigo 15 da Lei no 7802/89, que diz que "aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento a legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/dourados/piloto-e-denunciado-a-justica-por-aplicar-agrotoxico-sobre-aldeia/288507/
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), perícia realizada comprovou que o piloto não respeitou lei que determina que pulverização de veneno deve ser feita a distância mínima de 500 metros de habitações e aplicação ocorreu a 12 metros da área habitada por índios guarani-kaiowá.
No dia do crime, indígenas gravaram vídeos no celular, onde é possível ver o avião dando voos rasantes, borrifando veneno em plantação de soja muito próximo das casas localizadas na estrada limite entre a fazenda e a área indígena.
Depois da aplicação do agrotóxico, crianças e adultos da aldeia apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia e febre.
Processo está na 2ª Vara Federal de Dourados e não consta identificação do piloto.
Legislação
Artigo 10 da Instrução Normativa no 02, de 3 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não é permitida a aplicação aérea e agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações.
Conduta criminosa é especificada pelo artigo 15 da Lei no 7802/89, que diz que "aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento a legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/dourados/piloto-e-denunciado-a-justica-por-aplicar-agrotoxico-sobre-aldeia/288507/
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