From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Decisões judiciais garantem a permanência dos Terena na terra indígena Cachoeirinha
02/02/2006
Fonte: Cimi-Brasília-DF
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul obteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que suspende liminares de reintegração de posse e garante a permanência do povo Terena em parte da terra indígena Cachoeirinha, situada no município de Miranda (MS).
A área, que faz parte do território tradicional do povo Terena, conforme reconhecido em estudo antropológico realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), havia sido retomada em 28 de novembro de 2005, quando os indígenas, motivados pela paralisação do andamento do processo de demarcação e pela escassez de terras destinadas às atividades produtivas da comunidade, decidiram ocupá-la.
Em razão disso, os fazendeiros Jorge Ferreira Gonçalves e João Proença de Queiroz ajuizaram, cada um, uma ação de reintegração de posse com pedido liminar e obtiveram, em 1ª instância, decisões determinando a retirada da comunidade indígena da área retomada. Estas liminares foram suspensas após solicitação do MPF em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Assessoria do MPF-MS, o juiz federal convocado Higino Cinacchi, do TRF da 3ª Região sustentou que, em casos como esses, não cabe uma liminar com "aplicação pura do Código Civil", pois é necessário utilizar o direito constitucional, já que a terra em questão está ligada a um processo administrativo de demarcação. "O que se afirma aqui, em face da discussão, é que pode, sim, vir a ser garantida, com a reintegração, a posse decorrente da propriedade privada, entretanto, não em sede de liminar, posto que a existência de processo administrativo nos órgãos competentes, ainda que não findo, desloca a questão da esfera de proteção do direito civil para o direito constitucional", sustentou na decisão.
Os indígenas solicitam da Funai sementes, máquinas e óleo diesel para intensificar a plantação de alimentos na área retomada onde, segundo a liderança Ramon Terena, vivem cerca de 800 pessoas. "Queremos plantar 200 hectares de lavoura para sair desta situação de não ter como produzir", afirmou a liderança. Eles cobram também a presença veículos para transporte de doentes e de mercadorias.
A área, que faz parte do território tradicional do povo Terena, conforme reconhecido em estudo antropológico realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), havia sido retomada em 28 de novembro de 2005, quando os indígenas, motivados pela paralisação do andamento do processo de demarcação e pela escassez de terras destinadas às atividades produtivas da comunidade, decidiram ocupá-la.
Em razão disso, os fazendeiros Jorge Ferreira Gonçalves e João Proença de Queiroz ajuizaram, cada um, uma ação de reintegração de posse com pedido liminar e obtiveram, em 1ª instância, decisões determinando a retirada da comunidade indígena da área retomada. Estas liminares foram suspensas após solicitação do MPF em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Assessoria do MPF-MS, o juiz federal convocado Higino Cinacchi, do TRF da 3ª Região sustentou que, em casos como esses, não cabe uma liminar com "aplicação pura do Código Civil", pois é necessário utilizar o direito constitucional, já que a terra em questão está ligada a um processo administrativo de demarcação. "O que se afirma aqui, em face da discussão, é que pode, sim, vir a ser garantida, com a reintegração, a posse decorrente da propriedade privada, entretanto, não em sede de liminar, posto que a existência de processo administrativo nos órgãos competentes, ainda que não findo, desloca a questão da esfera de proteção do direito civil para o direito constitucional", sustentou na decisão.
Os indígenas solicitam da Funai sementes, máquinas e óleo diesel para intensificar a plantação de alimentos na área retomada onde, segundo a liderança Ramon Terena, vivem cerca de 800 pessoas. "Queremos plantar 200 hectares de lavoura para sair desta situação de não ter como produzir", afirmou a liderança. Eles cobram também a presença veículos para transporte de doentes e de mercadorias.
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