From Indigenous Peoples in Brazil
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News
STF derruba argumento usado na criação da CPI da Funai
01/06/2017
Fonte: O indigenista oindigenista.com
Documentos anexos
O Ministro do STF José Antônio Dias Toffoli derrubou argumentos que ruralistas usaram para criar a CPI da Funai e Incra em 2015. Trata-se da decisão sobre um pedido de Mandado de Segurança contra a homologação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, SC.
Em sua decisão, Toffoli aponta que as possíveis irregularidades administrativas que os ruralistas insistem em argumentar, de que antropólogos teriam manipulado relatórios de identificação, bem como ONGs estariam por trás das decisões da Funai, se tratam de acusações sem provas, e que todo o procedimento adotado pela Funai, posteriormente reconhecido pelo Ministério da Justiça, está de acordo com a legislação vigente.
Ainda, sobre a acusação de que os proprietários não tiveram oportunidade de contraditório e de ampla defesa, Toffoli afirma que: "A análise dos demais documentos e informações carreados aos autos revelam que o contraditorio e a ampla defesa foram assegurados no curso no Processo Administrativo FUNAI no 08620.002359/93-62, em observancia ao disposto no art. 5o, LV, da Constituiça~o Federal e no art. 2o, §§ 7o e 8o, do Decreto no 1.775/96."
O estado de Santa Catarina, um dos mais reacionários do Brasil, também entrou com Ação no STF contra a União com os mesmos argumentos, porém o caso (ACO 2.323/DF) está com o Ministro Ricardo Lewandowski, e Toffoli antecipa a decisão afirmando que:"Apos a publicaça~o do Despacho no 201/2002 do Presidente da FUNAI, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina apresentou, em 20/10/2005, memoriais de impugnaça~o (doc. eletronico no 29), pugnando pela improcedencia da pretensa~o de declaraça~o da Terra Indigena Morro dos Cavalos formulada pelo orga~o federal indigenista, o que demonstra que o Estado Catarinense na~o ficou alijado do processo administrativo de demarcaça~o."
https://oindigenista.com/2016/06/01/stf-derruba-argumento-usado-na-criacao-da-cpi-da-funai/
Em sua decisão, Toffoli aponta que as possíveis irregularidades administrativas que os ruralistas insistem em argumentar, de que antropólogos teriam manipulado relatórios de identificação, bem como ONGs estariam por trás das decisões da Funai, se tratam de acusações sem provas, e que todo o procedimento adotado pela Funai, posteriormente reconhecido pelo Ministério da Justiça, está de acordo com a legislação vigente.
Ainda, sobre a acusação de que os proprietários não tiveram oportunidade de contraditório e de ampla defesa, Toffoli afirma que: "A análise dos demais documentos e informações carreados aos autos revelam que o contraditorio e a ampla defesa foram assegurados no curso no Processo Administrativo FUNAI no 08620.002359/93-62, em observancia ao disposto no art. 5o, LV, da Constituiça~o Federal e no art. 2o, §§ 7o e 8o, do Decreto no 1.775/96."
O estado de Santa Catarina, um dos mais reacionários do Brasil, também entrou com Ação no STF contra a União com os mesmos argumentos, porém o caso (ACO 2.323/DF) está com o Ministro Ricardo Lewandowski, e Toffoli antecipa a decisão afirmando que:"Apos a publicaça~o do Despacho no 201/2002 do Presidente da FUNAI, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina apresentou, em 20/10/2005, memoriais de impugnaça~o (doc. eletronico no 29), pugnando pela improcedencia da pretensa~o de declaraça~o da Terra Indigena Morro dos Cavalos formulada pelo orga~o federal indigenista, o que demonstra que o Estado Catarinense na~o ficou alijado do processo administrativo de demarcaça~o."
https://oindigenista.com/2016/06/01/stf-derruba-argumento-usado-na-criacao-da-cpi-da-funai/
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