From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
União vence disputa bilionária com Mato Grosso por terras
16/08/2017
Fonte: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/politica
União vence disputa bilionária com Mato Grosso por terras
Por Beatriz Olivon
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de indenização feito pelo Estado do Mato Grosso à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à União pela demarcação do Parque Nacional do Xingu e reservas indígenas no Estado. A ação poderia custar cerca de R$ 2,1 bilhões para a União em caso de derrota, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em dois processos que chegaram ao STF há 30 anos. Nas ações cíveis originárias, o
Estado do Mato Grosso pede indenização à União e à Funai por causa de uma desapropriação indireta de terras que teriam sido incluídas de forma ilícita no perímetro do Parque Nacional do Xingu e nas Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis.
Na ação sobre o Parque do Xingu, o Estado alega que fez a reserva de terras conforme o Código de Terras (lei estadual no 366, de 1949) considerando áreas onde os índios habitavam. De acordo com o Mato Grosso, era necessária a localização permanente para a proteção da posse de terras.
Na ação sobre as reservas indígenas Nambikwára e Parecis, o Estado afirma que União e Funai se apoderaram das terras sob o falso argumento de que elas seriam "domínio imemorial dos nativos".
Já a Funai alega que o Estado não era o proprietário legítimo das terras. A área seria da União, por se tratar de terra indígena. A União argumentou na mesma linha, indicando que o Estado não provou o domínio sobre a terra, além disso, não poderia haver direito adquirido à propriedade de terras habitadas por indígenas.
De acordo com a AGU, as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são reservadas para seu uso desde a Constituição Federal de 1934, por isso, títulos de domínio concedidos antes do texto são nulos. A AGU citou laudos antropológicos que mostravam a ocupação das terras pelos indígenas.
Na Corte, por unanimidade, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. No voto, o ministro citou o histórico de irregularidades na venda de terras públicas no Estado, inclusive de áreas tradicionalmente habitadas por indígenas.
Desde a Constituição de 1934, não é possível caracterizar terras ocupadas por indígenas como devolutas, segundo o ministro. O relator também considerou as provas apresentadas nos processos e concluiu que a totalidade das terras é de ocupação tradicional indígena.
http://www.valor.com.br/politica/5082478/uniao-vence-disputa-bilionaria-com-mato-grosso-por-terras
Por Beatriz Olivon
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de indenização feito pelo Estado do Mato Grosso à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à União pela demarcação do Parque Nacional do Xingu e reservas indígenas no Estado. A ação poderia custar cerca de R$ 2,1 bilhões para a União em caso de derrota, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em dois processos que chegaram ao STF há 30 anos. Nas ações cíveis originárias, o
Estado do Mato Grosso pede indenização à União e à Funai por causa de uma desapropriação indireta de terras que teriam sido incluídas de forma ilícita no perímetro do Parque Nacional do Xingu e nas Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis.
Na ação sobre o Parque do Xingu, o Estado alega que fez a reserva de terras conforme o Código de Terras (lei estadual no 366, de 1949) considerando áreas onde os índios habitavam. De acordo com o Mato Grosso, era necessária a localização permanente para a proteção da posse de terras.
Na ação sobre as reservas indígenas Nambikwára e Parecis, o Estado afirma que União e Funai se apoderaram das terras sob o falso argumento de que elas seriam "domínio imemorial dos nativos".
Já a Funai alega que o Estado não era o proprietário legítimo das terras. A área seria da União, por se tratar de terra indígena. A União argumentou na mesma linha, indicando que o Estado não provou o domínio sobre a terra, além disso, não poderia haver direito adquirido à propriedade de terras habitadas por indígenas.
De acordo com a AGU, as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são reservadas para seu uso desde a Constituição Federal de 1934, por isso, títulos de domínio concedidos antes do texto são nulos. A AGU citou laudos antropológicos que mostravam a ocupação das terras pelos indígenas.
Na Corte, por unanimidade, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. No voto, o ministro citou o histórico de irregularidades na venda de terras públicas no Estado, inclusive de áreas tradicionalmente habitadas por indígenas.
Desde a Constituição de 1934, não é possível caracterizar terras ocupadas por indígenas como devolutas, segundo o ministro. O relator também considerou as provas apresentadas nos processos e concluiu que a totalidade das terras é de ocupação tradicional indígena.
http://www.valor.com.br/politica/5082478/uniao-vence-disputa-bilionaria-com-mato-grosso-por-terras
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source