From Indigenous Peoples in Brazil
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News
MPF pede suspensão imediata de reintegração de posse em terra indígena no Mato Grosso do Sul
31/07/2018
Fonte: Procuradoria Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da sentença da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), que determinou a reintegração de posse da fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Caarapó (MS), em desfavor dos indígenas Guarani-Kaiowá. O grupo está no local desde 2014. A ordem do juiz de primeira instância, que também estabeleceu 20 de julho como prazo final para a desocupação da área, está em desacordo com uma liminar de 2016, assinada pelo então presidente da Corte, Ricardo Levandowski, impedindo a reintegração até o julgamento do mérito da ação, que ainda não ocorreu.
Resultados de estudos preliminares da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicam que o imóvel em disputa está inserido em área de ocupação tradicional dos Guarani-Kaiowá, mais especificamente da comunidade Teiy'Jusu. Como os índios permanecem no local, há risco de conflito na região, agravado pela possibilidade iminente do uso de força policial para o cumprimento da ordem de desocupação.
No documento enviado ao Supremo, nessa sexta-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aponta grave equívoco por parte do juiz de primeiro grau. Ela lembra que em janeiro de 2016, a pedido da Funai, o STF já suspendeu a liminar concedida pela Vara de Dourados para a reintegração de posse. "Há descumprimento manifesto à decisão desse Tribunal", ressalta Dodge.
Como medida de pacificação social, a procuradora-geral defende a permanência da comunidade no local. "As recentes decisões da presidência desta Corte expõem a persistência do quadro conflituoso na região e servem de fundamento, complementarmente à situação específica do presente caso ao pedido de urgência de provimento que garanta a permanência da comunidade indígena no local em que se encontra", diz um dos trechos da reclamação.
Entenda o caso - Desde 2014, cerca de cinco mil indígenas vivem na fazenda Nossa Senhora Aparecida. A ocupação da área, que está em processo administrativo de demarcação, está inserida em um contexto de retomada de terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade Teiy'Jusu.
Em 2015, a 1ª Vara de Dourados deferiu pedido de liminar e ordenou a reintegração de posse em desfavor dos índios. A decisão foi alvo da ação de Suspensão de Liminar 948, ajuizada pela Funai. Em 15 de janeiro de 2016, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acolhendo pedido da Funai, suspendeu a decisão reintegratória.
Desconsiderando o caráter vinculante da ordem do STF, em 27 de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara Federal de Dourados proferiu sentença para reintegrar os autores na posse do imóvel. Ele deu 90 dias de prazo para a desocupação voluntária pelos indígenas, com ordem à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis para eventual remoção compulsória.
Além da suspensão imediata dos efeitos da sentença, a PGR requer também a suspensão dos efeitos de qualquer tentativa de cumprimento de ordem de reintegração de posse, até o trânsito em julgado da ação na origem.
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-pede-suspensao-imediata-de-reintegracao-de-posse-em-terra-indigena-no-mato-grosso-do-sul
Resultados de estudos preliminares da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicam que o imóvel em disputa está inserido em área de ocupação tradicional dos Guarani-Kaiowá, mais especificamente da comunidade Teiy'Jusu. Como os índios permanecem no local, há risco de conflito na região, agravado pela possibilidade iminente do uso de força policial para o cumprimento da ordem de desocupação.
No documento enviado ao Supremo, nessa sexta-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aponta grave equívoco por parte do juiz de primeiro grau. Ela lembra que em janeiro de 2016, a pedido da Funai, o STF já suspendeu a liminar concedida pela Vara de Dourados para a reintegração de posse. "Há descumprimento manifesto à decisão desse Tribunal", ressalta Dodge.
Como medida de pacificação social, a procuradora-geral defende a permanência da comunidade no local. "As recentes decisões da presidência desta Corte expõem a persistência do quadro conflituoso na região e servem de fundamento, complementarmente à situação específica do presente caso ao pedido de urgência de provimento que garanta a permanência da comunidade indígena no local em que se encontra", diz um dos trechos da reclamação.
Entenda o caso - Desde 2014, cerca de cinco mil indígenas vivem na fazenda Nossa Senhora Aparecida. A ocupação da área, que está em processo administrativo de demarcação, está inserida em um contexto de retomada de terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade Teiy'Jusu.
Em 2015, a 1ª Vara de Dourados deferiu pedido de liminar e ordenou a reintegração de posse em desfavor dos índios. A decisão foi alvo da ação de Suspensão de Liminar 948, ajuizada pela Funai. Em 15 de janeiro de 2016, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acolhendo pedido da Funai, suspendeu a decisão reintegratória.
Desconsiderando o caráter vinculante da ordem do STF, em 27 de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara Federal de Dourados proferiu sentença para reintegrar os autores na posse do imóvel. Ele deu 90 dias de prazo para a desocupação voluntária pelos indígenas, com ordem à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis para eventual remoção compulsória.
Além da suspensão imediata dos efeitos da sentença, a PGR requer também a suspensão dos efeitos de qualquer tentativa de cumprimento de ordem de reintegração de posse, até o trânsito em julgado da ação na origem.
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-pede-suspensao-imediata-de-reintegracao-de-posse-em-terra-indigena-no-mato-grosso-do-sul
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