From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Associação da Funai é amicus curiae em recurso sobre posse de terra indígena
24/01/2020
Fonte: Consultor Jurídico - https://www.conjur.com.br/
Associação da Funai é amicus curiae de RE sobre posse de terra em ocupação indígena
A Indigenistas Associados - associação de servidores públicos da Funai - foi admitida como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento do recurso, cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin, irá definir as relações de posse de áreas de ocupação indígena tradicional.
A ação envolve uma área declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng e fica localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.
O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que confirmou a sentença da 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA, antigo Fatma) contra os indígenas.
O processo se tornou ainda mais importante após o ministro Fachin reconhecer a repercussão geral da questão. Ao se debruçar sobre o mérito do caso, o STF irá formar valioso entendimento sobre a questão.
Outras 13 entidades também foram admitidas como amici curiae, como o Instituto Socioambiental e a Comunidade Indígena Xukuru do Ororubá.
RE 1.017.365
Clique aqui pra ler a decisão
https://www.conjur.com.br/2020-jan-24/ina-amicus-curiae-re-definira-posse-terra-ocupacao-indigena
STF
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5109720
A Indigenistas Associados - associação de servidores públicos da Funai - foi admitida como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento do recurso, cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin, irá definir as relações de posse de áreas de ocupação indígena tradicional.
A ação envolve uma área declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng e fica localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.
O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que confirmou a sentença da 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA, antigo Fatma) contra os indígenas.
O processo se tornou ainda mais importante após o ministro Fachin reconhecer a repercussão geral da questão. Ao se debruçar sobre o mérito do caso, o STF irá formar valioso entendimento sobre a questão.
Outras 13 entidades também foram admitidas como amici curiae, como o Instituto Socioambiental e a Comunidade Indígena Xukuru do Ororubá.
RE 1.017.365
Clique aqui pra ler a decisão
https://www.conjur.com.br/2020-jan-24/ina-amicus-curiae-re-definira-posse-terra-ocupacao-indigena
STF
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5109720
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.