From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Associação da Funai é amicus curiae em recurso sobre posse de terra indígena
24/01/2020
Fonte: Consultor Jurídico - https://www.conjur.com.br/
Associação da Funai é amicus curiae de RE sobre posse de terra em ocupação indígena
A Indigenistas Associados - associação de servidores públicos da Funai - foi admitida como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento do recurso, cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin, irá definir as relações de posse de áreas de ocupação indígena tradicional.
A ação envolve uma área declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng e fica localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.
O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que confirmou a sentença da 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA, antigo Fatma) contra os indígenas.
O processo se tornou ainda mais importante após o ministro Fachin reconhecer a repercussão geral da questão. Ao se debruçar sobre o mérito do caso, o STF irá formar valioso entendimento sobre a questão.
Outras 13 entidades também foram admitidas como amici curiae, como o Instituto Socioambiental e a Comunidade Indígena Xukuru do Ororubá.
RE 1.017.365
Clique aqui pra ler a decisão
https://www.conjur.com.br/2020-jan-24/ina-amicus-curiae-re-definira-posse-terra-ocupacao-indigena
STF
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5109720
A Indigenistas Associados - associação de servidores públicos da Funai - foi admitida como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento do recurso, cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin, irá definir as relações de posse de áreas de ocupação indígena tradicional.
A ação envolve uma área declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng e fica localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.
O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que confirmou a sentença da 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA, antigo Fatma) contra os indígenas.
O processo se tornou ainda mais importante após o ministro Fachin reconhecer a repercussão geral da questão. Ao se debruçar sobre o mérito do caso, o STF irá formar valioso entendimento sobre a questão.
Outras 13 entidades também foram admitidas como amici curiae, como o Instituto Socioambiental e a Comunidade Indígena Xukuru do Ororubá.
RE 1.017.365
Clique aqui pra ler a decisão
https://www.conjur.com.br/2020-jan-24/ina-amicus-curiae-re-definira-posse-terra-ocupacao-indigena
STF
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5109720
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