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Ibama discorda, mas Câmara aprova PL para asfaltar rodovia entre AM e RO com verba do Fundo Amazônia
20/12/2023
Fonte: Exame - https://exame.com/brasil/
Ibama discorda, mas Câmara aprova PL para asfaltar rodovia entre AM e RO com verba do Fundo Amazônia
De acordo com a avaliação do órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, "a proposta legislativa define medidas que visam atropelar o rito do licenciamento ambiental"
Mariana Grilli
Publicado em 20 de dezembro de 2023 às, 10h33.
Última atualização em 20 de dezembro de 2023 às, 12h07.
Passava das 23h nesta terça-feira, 19, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 4994/2023) que permite as obras de asfaltamento de 885 quilômetros da rodovia BR-319, que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. A proposta é que o financiamento seja feito via Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, cujo objetivo é promover projetos para a prevenção ao desmatamento uso sustentável das florestas na Amazônia Legal.
A aprovação dividiu opiniões, porque parte da classe política da região Norte defende a intervenção na via, como forma de facilitar o acesso às populações e ao escoamento da produção agrícola da região. Do outro lado, ambientalistas argumentam que o licenciamento ambiental incompleto pode acarretar graves consequências a esta região amazônica.
"Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe", afirmou o relator do texto, o Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Leia também: Onde está o dinheiro? Acordo da COP28 vira o foco para o financiamento
O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia. Isso significa que uma análise minuciosa in loco, com avaliação de riscos socioambientais no entorno de toda a rodovia, pode ser substituída por um termo simplificado alegando que não há a intenção de causar danos ambientais.
De acordo com nota técnica publicada pelo Ibama, com base no texto aprovado nesta terça, o posicionamento do órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente é contrário à condução da casa legislativa, "por entender que este não apresenta qualquer solução para o licenciamento ambiental da pavimentação da Rodovia BR-319/RO/AM".
"Ao contrário, entende-se que a proposta legislativa define medidas que visam atropelar o rito do licenciamento ambiental, eliminado procedimento que busca assegurar que o empreendimento seja executado atendendo às normas legais vigentes, o que em última análise pode gerar impactos, muitas vezes, irreparáveis", afirma o Ibama em nota.
Impactos ambientais
Segundo levantamento do Observatório da BR-319, o trajeto de obras inclui a região entre os rios Purus e Madeira, um dos blocos de floresta mais preservados do País, e ameaça 69 terras indígenas e 41 Unidades de Conservação.
Além disso, estudos desenvolvidos pelo Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio), em parceria com o Projeto Amazônia 2030, mostram que a pavimentação da BR-319 pode causar impacto ambiental em certa de 300 mil quilômetros quadrados da Amazônia, o correspondente a uma área maior que o estado de São Paulo.
Para que o dano seja evitado, é preciso realizar o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais, objetos de proteção constitucional. Da forma como o PL considera o licenciamento, os advogados do Instituto Socioambiental e do Observatório do Clima, Mauricio Guetta e Suely Araújo, julgam o PL como inconstitucional.
"Verifica-se que o art. 2o, parágrafo único, e o art. 3o do PL no 4.994/2023 são inconstitucionais e podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O PL é contraproducente tanto para aqueles que se preocupam com a prevenção e mitigação dos impactos da Rodovia BR-319-RO/AM, quanto para quem se preocupa com a rápida implementação do empreendimento", afirmam em nota técnica assinada por ambos.
Um exemplo de degradação ambiental em estradas na Amazônia é o efeito "espinha de peixe". De acordo com as organizações, vias implantadas sem licenciamento ambiental cuidadoso tornam-se "indutoras do desmatamento ilegal, da grilagem de terras e de outras atividades não permitidas pela legislação, com significativo impacto climático".
Apesar da orientação da Câmara, o texto precisa seguir ao Senado e ainda passar pela sanção presidencial.
Mariana Grilli
Repórter de Agro
Graduada em Jornalismo com especialização em Agronegócios pela FGV. Trabalhou como repórter na Rádio Jovem Pan e na Revista Globo Rural. É vencedora do 2o Prêmio GTPS de Jornalismo e do Prêmio Rede ILPF de Jornalismo.
https://exame.com/brasil/ibama-discorda-mas-camara-aprova-pl-para-asfaltar-rodovia-entre-am-e-ro-com-verba-do-fundo-amazonia/
De acordo com a avaliação do órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, "a proposta legislativa define medidas que visam atropelar o rito do licenciamento ambiental"
Mariana Grilli
Publicado em 20 de dezembro de 2023 às, 10h33.
Última atualização em 20 de dezembro de 2023 às, 12h07.
Passava das 23h nesta terça-feira, 19, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 4994/2023) que permite as obras de asfaltamento de 885 quilômetros da rodovia BR-319, que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. A proposta é que o financiamento seja feito via Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, cujo objetivo é promover projetos para a prevenção ao desmatamento uso sustentável das florestas na Amazônia Legal.
A aprovação dividiu opiniões, porque parte da classe política da região Norte defende a intervenção na via, como forma de facilitar o acesso às populações e ao escoamento da produção agrícola da região. Do outro lado, ambientalistas argumentam que o licenciamento ambiental incompleto pode acarretar graves consequências a esta região amazônica.
"Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe", afirmou o relator do texto, o Capitão Alberto Neto (PL-AM).
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O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia. Isso significa que uma análise minuciosa in loco, com avaliação de riscos socioambientais no entorno de toda a rodovia, pode ser substituída por um termo simplificado alegando que não há a intenção de causar danos ambientais.
De acordo com nota técnica publicada pelo Ibama, com base no texto aprovado nesta terça, o posicionamento do órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente é contrário à condução da casa legislativa, "por entender que este não apresenta qualquer solução para o licenciamento ambiental da pavimentação da Rodovia BR-319/RO/AM".
"Ao contrário, entende-se que a proposta legislativa define medidas que visam atropelar o rito do licenciamento ambiental, eliminado procedimento que busca assegurar que o empreendimento seja executado atendendo às normas legais vigentes, o que em última análise pode gerar impactos, muitas vezes, irreparáveis", afirma o Ibama em nota.
Impactos ambientais
Segundo levantamento do Observatório da BR-319, o trajeto de obras inclui a região entre os rios Purus e Madeira, um dos blocos de floresta mais preservados do País, e ameaça 69 terras indígenas e 41 Unidades de Conservação.
Além disso, estudos desenvolvidos pelo Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio), em parceria com o Projeto Amazônia 2030, mostram que a pavimentação da BR-319 pode causar impacto ambiental em certa de 300 mil quilômetros quadrados da Amazônia, o correspondente a uma área maior que o estado de São Paulo.
Para que o dano seja evitado, é preciso realizar o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais, objetos de proteção constitucional. Da forma como o PL considera o licenciamento, os advogados do Instituto Socioambiental e do Observatório do Clima, Mauricio Guetta e Suely Araújo, julgam o PL como inconstitucional.
"Verifica-se que o art. 2o, parágrafo único, e o art. 3o do PL no 4.994/2023 são inconstitucionais e podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O PL é contraproducente tanto para aqueles que se preocupam com a prevenção e mitigação dos impactos da Rodovia BR-319-RO/AM, quanto para quem se preocupa com a rápida implementação do empreendimento", afirmam em nota técnica assinada por ambos.
Um exemplo de degradação ambiental em estradas na Amazônia é o efeito "espinha de peixe". De acordo com as organizações, vias implantadas sem licenciamento ambiental cuidadoso tornam-se "indutoras do desmatamento ilegal, da grilagem de terras e de outras atividades não permitidas pela legislação, com significativo impacto climático".
Apesar da orientação da Câmara, o texto precisa seguir ao Senado e ainda passar pela sanção presidencial.
Mariana Grilli
Repórter de Agro
Graduada em Jornalismo com especialização em Agronegócios pela FGV. Trabalhou como repórter na Rádio Jovem Pan e na Revista Globo Rural. É vencedora do 2o Prêmio GTPS de Jornalismo e do Prêmio Rede ILPF de Jornalismo.
https://exame.com/brasil/ibama-discorda-mas-camara-aprova-pl-para-asfaltar-rodovia-entre-am-e-ro-com-verba-do-fundo-amazonia/
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