From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
MPF recorre de decisão que absolveu Samarco pelo rompimento da barragem em Mariana
17/12/2024
Fonte: O Globo -
MPF recorre de decisão que absolveu Samarco pelo rompimento da barragem em Mariana
O procurador apontou que as falhas individuais nas competências de determinadas pessoas foram responsáveis pelo resultado e suficientes à demonstração da causalidade pelo aumento do risco
Shirley Souza
17/12/2024
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença, proferida no mês passado, que absolveu os réus da responsabilidade pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG). O MPF apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que não condenou diretores da mineradora Samarco, engenheiros e pessoas jurídicas.
O procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, responsável pelo recurso, questiona o argumento de que as provas apresentadas não permitiriam a identificação das condutas específicas de cada acusado que levaram ao rompimento da barragem. Indaga ainda que, embora todos os réus fossem garantidores de vigilância da estrutura, a decisão em primeira instância foi em favor dos réus ao entender que não seria possível que lhes fossem atribuídos os resultados delitivos. O procurador aponta que as falhas individuais nas competências de determinadas pessoas foram responsáveis pelo resultado e suficientes à demonstração da causalidade pelo aumento do risco.
O recurso aponta os crimes de inundação, poluição com resultado morte e danos a unidades de conservação. O MPF pede a condenação das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., além da empresa Vogbr Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. e mais seis executivos e técnicos.
No mês passado, a juíza federal substituta Patricia Alencar Teixeira de Carvalho considerou que os documentos, laudos e testemunhas ouvidas no caso "não responderam quais as condutas individuais contribuíram" para a tragédia e que a dúvida "só pode ser resolvida em favor dos réus". O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6o Região (TRF6).
O rompimento da barragem da Samarco em Mariana ocorreu em novembro de 2015 e é considerado o maior desastre socioambiental do país. 19 pessoas morreram e comunidades foram invadidas pela lama. Cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração chegou ao Rio Doce e percorreu 660 quilômetros até chegar ao mar em Regência, no Espírito Santo.
https://oglobo.globo.com/blogs/minas-no-globo/post/2024/12/mpf-recorre-de-decisao-que-absolveu-samarco-pelo-rompimento-da-barragem-em-mariana.ghtml
O procurador apontou que as falhas individuais nas competências de determinadas pessoas foram responsáveis pelo resultado e suficientes à demonstração da causalidade pelo aumento do risco
Shirley Souza
17/12/2024
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença, proferida no mês passado, que absolveu os réus da responsabilidade pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG). O MPF apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que não condenou diretores da mineradora Samarco, engenheiros e pessoas jurídicas.
O procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, responsável pelo recurso, questiona o argumento de que as provas apresentadas não permitiriam a identificação das condutas específicas de cada acusado que levaram ao rompimento da barragem. Indaga ainda que, embora todos os réus fossem garantidores de vigilância da estrutura, a decisão em primeira instância foi em favor dos réus ao entender que não seria possível que lhes fossem atribuídos os resultados delitivos. O procurador aponta que as falhas individuais nas competências de determinadas pessoas foram responsáveis pelo resultado e suficientes à demonstração da causalidade pelo aumento do risco.
O recurso aponta os crimes de inundação, poluição com resultado morte e danos a unidades de conservação. O MPF pede a condenação das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., além da empresa Vogbr Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. e mais seis executivos e técnicos.
No mês passado, a juíza federal substituta Patricia Alencar Teixeira de Carvalho considerou que os documentos, laudos e testemunhas ouvidas no caso "não responderam quais as condutas individuais contribuíram" para a tragédia e que a dúvida "só pode ser resolvida em favor dos réus". O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6o Região (TRF6).
O rompimento da barragem da Samarco em Mariana ocorreu em novembro de 2015 e é considerado o maior desastre socioambiental do país. 19 pessoas morreram e comunidades foram invadidas pela lama. Cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração chegou ao Rio Doce e percorreu 660 quilômetros até chegar ao mar em Regência, no Espírito Santo.
https://oglobo.globo.com/blogs/minas-no-globo/post/2024/12/mpf-recorre-de-decisao-que-absolveu-samarco-pelo-rompimento-da-barragem-em-mariana.ghtml
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source