From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Justiça recebe ação que pode cassar prefeito acusado de distribuir frango congelado a indígenas
08/01/2025
Autor: Arthur Santos da Silva
Fonte: Olhar Juridico - https://www.olharjuridico.com.br
Romeu da Cunha Gomes, juiz da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, recebeu Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou prosseguimento de processo contra a chapa "Vamos Juntos Seguir em Frente", composta pelo prefeito daquele município, Edelo Marcelo Ferrari e a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, e contra o vereador Gilmar Celso Gonçalves, conhecido como "Gilmar das Obras".
"Citem-se os representados para, querendo, apresentarem defesa, juntar documentos e apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 22 da Lei Complementar no 64/1990. Retornem os autos conclusos, após a finalização destas providências", traz trecho da decisão do dia sete de janeiro.
A ação aponta uma série de irregularidades nas eleições de 2024 no município de Brasnorte, localizado a 587 quilômetros de Cuiabá, entre as quais está a compra de votos, que envolvia o transporte de indígenas para a votação, a oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados ao povo indígena Enawenê-Nawê.
Além disso, ficou demonstrado durante as investigações que houve intenso aliciamento de indígenas com oferta de vantagens para que transferissem o domicílio eleitoral para Brasnorte, apesar de a Terra Indígena estar localizada no território dos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal.
A ação, ajuizada pelo promotor Eleitoral Jacques de Barros Lopes, pode resultar na cassação dos registros ou dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, todos reeleitos. Ainda, declaração de inelegibilidade por oito anos para Edelo e Gilmar, bem como aplicação de multa de até R$ 53.205,00; e anulação do pleito no município.
Além do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, outras quatro pessoas também foram representadas.
A denúncia destaca que os votos dos indígenas Enawenê Nawê foram determinantes para o resultado do pleito. Dos 107 eleitores transferidos para Brasnorte, 96 votaram, representando um índice de abstenção muito inferior à média do município. Na véspera da votação, dois ônibus foram enviados à aldeia indígena para transportar eleitores. A ação foi interrompida pelo Exército Brasileiro após denúncias de irregularidades. Apesar da proibição, os indígenas utilizaram veículos próprios, com combustível custeado por aliados da chapa, para comparecer às urnas.
O Ministério Público Eleitoral baseou sua denúncia em vídeos, depoimentos e registros de transferências bancárias. A investigação também apontou a participação ativa de servidores municipais, como Rogério Gonçalves, subsecretário de infraestrutura, e João Gomes da Silva Júnior, diretor de iluminação da Secretaria de Infraestrutura, que foram responsáveis pela logística e pelos pagamentos relacionados às irregularidades.
https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=57480¬icia=justica-recebe-acao-que-pode-cassar-prefeito-acusado-de-distribuir-frango-congelado-a-indigenas
"Citem-se os representados para, querendo, apresentarem defesa, juntar documentos e apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 22 da Lei Complementar no 64/1990. Retornem os autos conclusos, após a finalização destas providências", traz trecho da decisão do dia sete de janeiro.
A ação aponta uma série de irregularidades nas eleições de 2024 no município de Brasnorte, localizado a 587 quilômetros de Cuiabá, entre as quais está a compra de votos, que envolvia o transporte de indígenas para a votação, a oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados ao povo indígena Enawenê-Nawê.
Além disso, ficou demonstrado durante as investigações que houve intenso aliciamento de indígenas com oferta de vantagens para que transferissem o domicílio eleitoral para Brasnorte, apesar de a Terra Indígena estar localizada no território dos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal.
A ação, ajuizada pelo promotor Eleitoral Jacques de Barros Lopes, pode resultar na cassação dos registros ou dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, todos reeleitos. Ainda, declaração de inelegibilidade por oito anos para Edelo e Gilmar, bem como aplicação de multa de até R$ 53.205,00; e anulação do pleito no município.
Além do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, outras quatro pessoas também foram representadas.
A denúncia destaca que os votos dos indígenas Enawenê Nawê foram determinantes para o resultado do pleito. Dos 107 eleitores transferidos para Brasnorte, 96 votaram, representando um índice de abstenção muito inferior à média do município. Na véspera da votação, dois ônibus foram enviados à aldeia indígena para transportar eleitores. A ação foi interrompida pelo Exército Brasileiro após denúncias de irregularidades. Apesar da proibição, os indígenas utilizaram veículos próprios, com combustível custeado por aliados da chapa, para comparecer às urnas.
O Ministério Público Eleitoral baseou sua denúncia em vídeos, depoimentos e registros de transferências bancárias. A investigação também apontou a participação ativa de servidores municipais, como Rogério Gonçalves, subsecretário de infraestrutura, e João Gomes da Silva Júnior, diretor de iluminação da Secretaria de Infraestrutura, que foram responsáveis pela logística e pelos pagamentos relacionados às irregularidades.
https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=57480¬icia=justica-recebe-acao-que-pode-cassar-prefeito-acusado-de-distribuir-frango-congelado-a-indigenas
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