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STF rejeita pedido do agro e mantém plano de compra de terras para indígenas via Itaipu

08/04/2025

Fonte: FSP - https://www1.folha.uol.com.br/



STF rejeita pedido do agro e mantém plano de compra de terras para indígenas via Itaipu
Federação diz que acordo 'estimula invasões' e que produtores rurais ficam 'sem livre consentimento' para alienar propriedades

Catarina Scortecci

08/09/2025

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou pedido da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) para derrubar o acordo que prevê a compra de 3.000 hectares de terras para indígenas do povo avá guarani, no oeste do Paraná, com dinheiro da Itaipu Binacional. A decisão do ministro foi publicada nesta terça-feira (8).

Segundo Toffoli, a federação não é parte do processo e não possui legitimidade para contestar o acordo. "O fato de [a Faep] representar produtores rurais no estado do Paraná, os quais podem, eventualmente, transigir em negócios jurídicos que envolvam a alienação de terras rurais para a União -posteriormente afetadas às comunidades indígenas-, não é suficiente", justifica o ministro.

A Itaipu já reservou R$ 240 milhões para a compra de imóveis no ano de 2025. Se houver necessidade de um valor adicional, para se concluir a aquisição, a suplementação será feita pela hidrelétrica no ano de 2026.

A região oeste do Paraná tem um longo histórico de violência envolvendo ruralistas e indígenas. O conflito remonta à época da construção da usina, que avançou em terras onde viviam comunidades da etnia avá guarani.

O acordo, homologado por Toffoli em 25 de março, foi firmado no âmbito de uma ação cível movida pela PGR (Procuradoria Geral da República) e na qual figuram como réus, além da União e da Itaipu, também a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Para as partes envolvidas no processo, o acordo integra uma reparação histórica pela violação a direitos fundamentais do povo avá guarani.

Mas, para a Faep, a medida estimula invasões de terras pelos indígenas, criando uma atmosfera de pressão para a aquisição dos imóveis, e também não permite que o produtor rural venda seu imóvel à União "sem livre consentimento".

"O vício de consentimento nesse caso é evidente, bastando uma pergunta simples para que essa conclusão seja alcançada: em situação normal, em que não houvesse invasão ou pretensão de demarcação, haveria intenção dos produtores na alienação das áreas? A resposta certamente seria negativa", diz a Faep.

Na petição ao STF, a entidade rural ainda afirma que a comunidade indígena "está sendo privilegiada" por conta da compra das áreas e "ainda assim continua com atos de invasão de propriedade privada".

"De outro lado, a situação dos produtores rurais é desesperadora, porquanto se trata de pequenas propriedades, de pessoas que dependem de suas áreas para sobrevivência e para arcarem com pesados compromissos financeiros", continua a entidade.

A federação também sugere na petição ao ministro que os valores "não seriam justos", na hipótese da venda de um terreno.

"De todos é sabido que o valor de áreas considerado pelo Incra é absolutamente dissonante (menor) da realidade de mercado, antevendo-se, assim, um enorme prejuízo para os produtores rurais que se submeterem - com vontade contaminada - a essa modalidade de negociação", afirma a entidade.

Na decisão que rejeitou o pedido da Faep, Toffoli pontua que no próprio acordo está estabelecido que a aquisição de terras será feita a partir da "disponibilidade de venda dos atuais proprietários e mediante condições de mercado, de forma a atender interesses múltiplos e não apenas os interesses das comunidades indígenas que reclamam reparação".

Pelo acordo, as terras serão adquiridas em nome da União e destinadas para mais de 30 comunidades indígenas -com cerca de 5.500 pessoas vivendo nelas- localizadas em cinco municípios.

Após a compra das terras, as autoridades também se comprometem no acordo a fornecer uma estrutura básica para as comunidades indígenas, como água potável, energia elétrica, saneamento básico, acesso à saúde e à educação.

Além disso, outra cláusula do acordo prevê um pedido de desculpas público aos indígenas. União, Funai, Incra e Itaipu devem elaborar e publicar o pedido no prazo de 15 dias contados da publicação da homologação do acordo.

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/04/stf-rejeita-pedido-do-agro-e-mantem-plano-de-compra-de-terras-para-indigenas-via-itaipu.shtml
 

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