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PM mata indígena em fazenda de indicada à comissão de conciliação do Marco Temporal

19/09/2024

Autor: Gabriel Tussini

Fonte: O Eco - https://oeco.org.br/



Fazenda da antropóloga Roseli Ruiz fica dentro de terra indígena e era alvo de retomada; ela produz laudos contra demarcações e foi indicada à comissão no STF pelos partidos PP, PL e Republicanos

Uma ação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) na Fazenda Barra, em Antônio João (MS), terminou com o indígena Neri Guarani-Kaiowá assassinado e outra indígena ferida na madrugada desta quarta-feira (18). A fazenda pertence a Pio Queiroz Silva e sua esposa Roseli Maria Ruiz - que foi indicada pelos partidos PP, PL e Republicanos como "expert", na condição de antropóloga, a ser ouvida na próxima sessão da Comissão Especial que discute, no STF, o Marco Temporal, como adiantou a coluna de Lauro Jardim em O Globo.

Segundo denúncia dos indígenas ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), "mercenários" estariam junto aos policiais na repressão à retomada da fazenda, localizada no interior da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu - que, após pedidos de anulação, teve sua demarcação confirmada pela Justiça, porém com autorização de permanência de fazendeiros, segundo o Cimi. Em 2015, outro indígena guarani-kaiowá, Simião Vilhalva, foi assassinado na propriedade, desta vez por fazendeiros que atacaram por conta própria outra tentativa de retomada.


A presença da PM na fazenda foi determinada pelo juiz federal Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). Na decisão, assinada na tarde da última sexta-feira (13), o juiz acata o pedido feito pela advogada (e filha) dos fazendeiros, Luana Ruiz Silva de Figueiredo - que também é assessora da Secretaria de Estado da Casa Civil de Mato Grosso do Sul e 1ª suplente de deputada federal pelo PL no estado - para que as forças policiais atuem na fazenda (reafirmando outra decisão do ano passado) e também na estrada que dá acesso a ela, apontando uma "animosidade do grupo indígena". Também foram oficiados o Ministério Público Federal, a FUNAI e o Ministério dos Povos Indígenas.


Não é a primeira vez que a Fazenda Barra é alvo de tentativas de retomadas por parte dos indígenas. A origem da disputa, como narrou o El País em 2015, é a alegação dos guarani-kaiowá de que o pai de Pio Queiroz Silva, Pio Silva, expulsou indígenas da área na década de 1950 após comprar as terras do governo estadual - o que a família nega. A fazenda é a última propriedade particular dentro da TI Ñande Ru Marangatu que não foi retomada pelos indígenas, segundo o Cimi.

Ainda em 2015, o Exército atuou na região da fazenda por meio de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) autorizada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a pedido do então governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Dias antes da GLO, uma retomada indígena foi atacada por fazendeiros que saíram de uma reunião no Sindicato Rural de Antônio João, presidido à época (e até hoje) por Roseli Ruiz. No confronto, o indígena Simião Vilhalva foi assassinado.

Dona da fazenda e convidada para a comissão que discute o Marco Temporal no STF, Roseli Ruiz se especializou em antropologia justamente para produzir laudos contra demarcações, como detalhou a Folha de São Paulo ainda em 2013. "Fui invadida em 1998 e, no ano seguinte, fui fazer Direito para entender esse desmando. No decorrer do curso detectei que o que estava fundamentando não era a legislação, e sim um relatório antropológico", explicou à época.

Além dela, os partidos PP, PL e Republicanos indicaram para ser ouvidos na próxima reunião da Comissão Especial que discute o Marco Temporal no STF, na condição de especialistas, o ex-ministro Aldo Rebelo - historicamente contrário a demarcações - e o jornalista Lorenzo Carrasco - autor de livros como "Quem manipula os povos indígenas contra o desenvolvimento do Brasil" e "Cimi: filho da mentira".

Como mostramos no fim do mês passado, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou da comissão, em protesto, alegando que os indígenas estavam sub-representados e que os direitos dos povos originários não poderiam ser discutidos numa comissão de conciliação - na qual um acordo sequer dependeria da anuência deles, mas sim da concordância da maioria dos membros.
 

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